EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – EE. “Benjamin Constant”

Angela Maria Paio Fontes, RG 12.395.883, Diretora da EE. “Benjamin Constant”, município de Osvaldo Cruz/SP, Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido nas disposições da Resolução SE-71/2018; Resolução SE-60/2017, alterada pela Resolução SE-77/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes e  candidatos  à contratação interessados em atuar, no ano de 2019,  nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral (modelo 2006) da EE. “Benjamin Constant”, nas Oficinas Curriculares de Orientação de Estudos, Projeto de Vida e Disciplinas Eletivas. 

I – DAS INSCRIÇÕES:

  1. a) As inscrições deverão ser realizadas nos dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

MUNICÍPIO – Osvaldo Cruz

Nome da Escola Endereço
EE. “Benjamin Constant” Avenida Max Wirth, nº 550 – Centro

Telefone: (18) 3528-1279 ou (18) 3528-4725

 

II – DAS CONDIÇÕES:

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019 na seguinte conformidade:

1) Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho;

2) Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias “P” e “F”;

3) Docentes Contratados – Categoria “O” e Candidatos à Contratação.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1)  RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2)  Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica);

3) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição;

4) Apresentação de currículo com histórico de capacitação vivenciadas e/ou experiências bem-sucedidas. (válido apenas documentado – não sendo permitido declaração verbal ou de próprio punho);

5) Comprovante de encontrar-se devidamente inscrito para o processo regular de atribuição de aulas para o ano de 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, identificando a situação funcional – se “Titular de Cargo”, Professor OFA, Categoria “F, Categoria “O” ou candidato à contratação, emitido através do Sistema GDAE.

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES: 

Na atribuição das aulas das Oficinas Curriculares  da  Escola  de  Tempo  Integral desta Unidade Escolar serão observadas  as  seguintes habilitações/qualificações docentes:

  1. a) “Orientação de Estudos” – preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
  2. b)Disciplinas Eletivas” – dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum;
  3. e)Projeto de Vida”: dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

Obs. O credenciamento, bem como todos os demais procedimentos fica condicionado à existência em 2019 da oficina curricular nesta Unidade Escolar onde o candidato pretende realizar sua inscrição.

V – DA SELEÇÃO:

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

1) Perfil profissional;

2) Proposta de trabalho;

3) Entrevista individual.

A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da(s) oficinas curriculares (es) a ser (em) atribuída(s); a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.

VI – PERFIL DO DOCENTE:

Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:

1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo;

2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3)  que utilize metodologias  de  trabalho  que,  respeitando  a  proposta  pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

5) que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo;

6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

7) que seja frequente às Aulas de Trabalho Pedagógicos Coletivos (ATPCs), promovidos pela escola;

8) que seja assíduo e pontual.

VII – PROPOSTA DE TRABALHO:

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo)

2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?

3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)

4)  Como articular o trabalho  das  oficinas  curriculares  com  a  Proposta  Pedagógica  da escola e as demais áreas do  currículo?

5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VIII – ENTREVISTA INDIVIDUAL:

Será agendada entrevista individual com o candidato, de acordo com cronograma da Secretaria da Educação, que versará sobre  sua  proposta  de trabalho. São critérios para a avaliação da entrevista:

1) Clareza na exposição;

2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem;

3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

4) Postura profissional.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO:

I – A classificação será realizada em faixas próprias, respeitada a ordem de prioridade prevista no inciso II, do artigo 6º da Resolução SE 6, de 19-01-2016, na seguinte conformidade:

II – pela equipe gestora da unidade escolar, com relação aos componentes curriculares da parte diversificada, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, ou em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e contratados devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de classes e aulas e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. d) demais docentes ocupantes de função-atividade;
  5. e) a docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

Os interessados serão classificados na  ordem  inversa  do  total  de  pontos  obtidos  através da  soma:  Avaliação  da Proposta de Trabalho (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 – 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.

X – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA:

  1. a) A Escola de Tempo Integral ficará responsável pela divulgação da relação dos professores selecionados, através de listas de classificação, por oficina curricular que serão afixadas nesta Unidade Escolar a fim de proceder à atribuição preliminar das aulas e, posteriormente, à atribuição durante o ano, quando necessária;
  2. b) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta Unidade Escolar, este credenciamento será nulo.

XI – DA ATRIBUIÇÃO:

As atribuições das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral acontecerão de acordo com cronograma a ser divulgado oportunamente pela Diretoria de Ensino de Adamantina e, somente na existência de saldo de aulas, após a recondução dos professores cujo desempenho apresentado no ano de 2018 tenha sido considerado satisfatório.

XII – DO CRONOGRAMA:

  1. a) Inscrição: 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
  2. b) Entrevista: Os professores com inscrições deferidas serão oportunamente convocados para a entrevista;
  3. c) A classificação dos docentes será publicada pela Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) da SEE/SP.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da Equipe Gestora, ouvido o Supervisor de Ensino e assegurado ao docente o direito de defesa;

3) As classes e aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada comportam substituição, por qualquer período, nos impedimentos legais e temporários, exceto, com relação à carga horária dos componentes nos termos da Resolução SE-60/2017, alterada pela Resolução SE-77/2018 nas situações de afastamentos ou designações a qualquer título;

4) Ao docente que se encontre com aulas dos componentes Curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral -ETI- atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;

5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e terá validade para o ano letivo de 2019;

6) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital;

7) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar e o Diretor da Escola.

Osvaldo Cruz/SP, 19 de dezembro de 2018.

 

Angela Maria PAIO FONTES

RG 12.395.883

DIRETORA DE ESCOLA