EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SALA DE LEITURA – EE “9 DE JULHO”

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SALA DE LEITURA 

EE “9 DE JULHO” 

A Profª Vera Lúcia Godoy Cazu, R.G. 5.750.498, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura do edital de credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher a vaga potencialmente existente na EE “9 de Julho”, município de Dracena/SP, para atuação na sala de leitura ,tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013 e a Resolução SE 57, de 25/10/2016. 

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI). 

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI). 

Essas atribuições envolvem: 

1.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares. 

       A leitura deste edital na íntegra é condição indispensável para o credenciamento.

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral para atuação em Sala/Ambiente de Leitura na EE “9 de Julho”, município de Dracena/SP. 

2.1. Professor em situação de readaptação: atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

2.2.Formação: Licenciatura plena

2.3.Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.4.Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

2.5 – Nos termos da legislação vigente é vetada a inscrição para docentes contratados nos termos da LC nº 1.093/09 (Categoria O).

3) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

* Período: 06/04/2017 a 11/04/2017

* Local: EE “9 de Julho”

3.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

§ Período: 12/04/2017 a 20/04/2017 

O agendamento será realizado pela Diretoria de Ensino via telefone e/ou e-mail do candidato, conforme registros durante a inscrição. A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 58/2014. Os documentos exigidos neste edital deverão ser entregues no momento da inscrição. 

3.3.  CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

– O processo seletivo de credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério será classificatório e considerará:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho, nos 3 (três) últimos anos letivos,

contados retroativamente à data-base do processo (30/06/2016), observada a tabela de pontos constante do Anexo I da Resolução nº 58, de 17/10/2014;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:

ü Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

ü Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

ü Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar. 

ü Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

ü Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário. 

§ Publicação da classificação final no DOE 

Prazo: 25/04/2017 a 28/04/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas] 

4.4.Alocação dos candidatos nas vagas: 

§ Prazo: 02/05/2017 a 05/05/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]

§ Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

4) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados OBRIGATORIAMENTE pelo candidato no momento da inscrição:

§ RG/CPF.

§ Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2016 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

§ Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição. 

§  Cópia do rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

5) Das unidades da área de circunscrição

– E.E. “9 de Julho” – município de Dracena – Uma vaga.

6) DEMAIS DISPOSIÇÕES

– Somente após 3 (três) anos de atuação pelo Programa em uma determinada unidade escolar, o integrante do Quadro do Magistério poderá indicar, pelo mesmo Programa, uma nova unidade em que pretenda atuar, desde que haja vaga e que não se verifique interrupção de exercício na mudança de uma para outra escola.

– Este processo seletivo de credenciamento terá validade até o término do ano letivo 2017.

 – Casos omissos serão analisados pela Comissão responsável pelo Credenciamento na Diretoria de Ensino da Região de Adamantina.

Modo de Exibição de Leitura. Pressione Alt Shift A para obter ajuda sobre acessibilidade.

 Adamantina, 05 de abril de 2017.

Vera Lúcia Godoy Cazu

R.G. 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino