EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 e Resolução SE-06, de 20/01/2017, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, como segue abaixo:

I – DAS VAGAS:
a) 01 vaga para PCNP – Biologia;
b) 01 vaga para PCNP – História;
c) 01 vaga para PCNP – Língua Estrangeira Inglês;
d) 01 vaga para PCNP – Língua Portuguesa;
e) 01 vaga para PCNP – Matemática.

II – DAS INSCRIÇÕES E ENTREVISTAS:
a) Período: dias 02, 03, 04 e 07/05/2018;
b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h;
d) Entrevista: as datas serão agendadas para o período de 08 a 10 de maio de 2018, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na carta de motivação apresentada. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência.

III – DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
1 – O Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais:
a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, categoria de admissão “F”;
b) Resolução SE-75/2014 – principalmente o que reza os artigos 6º e o Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto.
2 – Perfil Profissional Que Demonstre:
a) Conhecer o Currículo da SEE/SP, sobretudo da disciplina objeto da sua inscrição, seus fundamentos e concepções;
b) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
c) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
d) Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
e) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo ensino-aprendizagem;
f) Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
g) Ser pró-ativo;
h) Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
i) Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.

IV – DA CARTA DE MOTIVAÇÃO:
1. A carta de motivação deve conter as exigências definidas na Resolução SE-75/2014 e suas alterações e, contemplar o Currículo Oficial, com:
a) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, considerando a citada Resolução SE-75/2014;
b) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.

V – DOS DOCUMENTOS:
1. A entrega da carta de motivação e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo, com a identificação do candidato (nome completo, telefones de contato e endereço eletrônico).
Anexo à carta de motivação, o Interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – CTA 2018 (data base: 30/06/2017), devidamente fornecida pela Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar;
d) Currículo Profissional.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO:
a) A classificação será publicada no dia 11/05/2018 no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não serão realizadas por procuração e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;
b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua carta de motivação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina a seleção dos Interessados;
d) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas;
e) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

Adamantina, 27 de abril de 2018.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino