EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, como segue abaixo:

I – DAS VAGAS:

a) 01 vaga para PCNP – Biologia;

b) 01 vaga para PCNP – História/ Filosofia;

c) 01 vaga para PCNP – Geografia / Sociologia;

d) 01 vaga para PCNP – Língua Estrangeira Moderna- Inglês;

e) 01 vaga para PCNP – Artes;

f) 01 vaga para PCNP – Ciências;

g) 01 vaga para PCNP – Química;

h) 01 vaga para PCNP – Projetos Especiais.

II – DAS INSCRIÇÕES/ENTREVISTAS a) Período: dias 15, 18, 19 e 20/02/2019; b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP; c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h; d) Entrevista: as datas serão agendadas para o período de 25/02 a 01/03 de 2019, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na carta de motivação apresentada. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência.

III – DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO: 1 – O Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais: a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, categoria de admissão “F”; b) Resolução SE-75/2014 – principalmente o que reza os artigos 6º e o Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto. 2 – Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional e Supervisores de Ensino. Os critérios a serem observados são:

2.1- A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2.2- Assiduidade do candidato no QM;

2.3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

a) Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

b) Competência e Habilidades para:

I – Mediar às relações interpessoais;

II – Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

c) Conhecimento e Compreensão em relação à:

I – Concepção de Formação Continuada;

II – Conhecer o Currículo da SEE/SP, sobretudo da disciplina objeto da sua inscrição, seus fundamentos e concepções; 2.4) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

2.5) Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);

2.6) Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

2.7) Estar inteirado aos Programas e Projetos da SEE

2.8) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias; 2.9) Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs; 2.10) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo ensino-aprendizagem; 2.11) Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender; 2.12) Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.

3. Para Seleção do PCNP Projetos Especiais além dos critérios acima citados, será observado:

a) Competência e Habilidades para:

I – Mediar às relações interpessoais;

II – Promover formação continuada do Professor Articulador do PEF;

III- Ter conhecimento em informática: Word/Excel/Power Point, para gerenciar o sistema específico do PEF entre outros;

IV- Cumprir carga horária em visitações as Unidades Escolares integrantes no programa aos finais de semana, assim como formações com universitários;

IV – DA APRESENTAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO:

Os interessados deverão apresentar carta de motivação, na Diretoria de Ensino contendo:

a) Identificação completa do candidato (nome, RG, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2018);

b) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais; c) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, considerando a citada Resolução SE-75/2014;

V – DOS DOCUMENTOS: 1. A entrega da carta de motivação e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo, com a identificação do candidato (nome completo, telefones de contato e endereço eletrônico). Anexo à carta de motivação, o Interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual – CTA 2019 (data base: 30/06/2018), devidamente fornecida pela Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente; c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar; d) Currículo Profissional.

VI- DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela Supervisão de Ensino e Direção do Núcleo Pedagógico.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO:

a) A classificação será publicada no dia 08/03/2019 no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

VIII– DA DESIGNAÇÃO:

A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: a) As etapas deste processo de seleção não serão realizadas por procuração e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição; b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. c) Uma vez entregue sua carta de motivação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina a seleção dos Interessados;

d) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas; e) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

Adamantina, 13 de fevereiro de 2019.

Iranilde Ferreira Miguel

RG 17606830

Dirigente Regional de Ensino