ESTÁGIO SUPERVISIONADO 100% REMOTO SERÁ FINALIZADO

 

Novas orientações sobre estágio supervisionado para o 2º Semestre /2021:

O ESTÁGIO 100% REMOTO SERÁ FINALIZADO

A Diretoria de Ensino finalizará os estágios 100% remotos. Os novos estágios deixam de necessitar da mediação da Diretoria de Ensino, retornando à prática anterior à pandemia, com o estagiário indo até a escola com os devidos documentos e solicitando diretamente ao diretor, assim como os documentos de conclusão do estágio serão elaborados diretamente com a escola, sem intermediação da Diretoria de Ensino ou necessidade de publicação no Diário Oficial.

As informações abaixo são meramente consultivas, destinadas aos estagiários com contrato vigente durante as disposições excepcionais do período pandêmico:

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COMO FUNCIONAVA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO:

Tendo em vista a excepcionalidade da situação que vivenciamos devido à pandemia de COVID- 19, informamos sobre os procedimentos, orientações e fundamentação legal para a realização de Estágio Supervisionado Remoto, conforme Deliberação CEE 195/2021 e Parecer CEE 69/2021, de 17/03/2021.

 

Considerando que:

O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório para os Cursos de Licenciatura, constituindo- se em uma ação essencialmente pedagógica e de aprendizagem da profissão docente, a ser desenvolvido no âmbito da Unidade Escolar;

• As atividades acadêmicas nos cursos de graduação presenciais podem ocorrer com a utilização de dinâmicas diferentes e por meio diversificados;
• No ano de 2021, em virtude da pandemia de Coronavírus, o Estágio Supervisionado será realizado de forma remota e presencial tendo em vista a excepcionalidade da situação;
• Considerando que as Instituições de Ensino Superior somente podem retomar as atividades presenciais a partir da fase amarela do Plano São Paulo;
• Enquanto estivermos nas fases vermelha e laranja, nas quais as atividades presenciais nas escolas são facultadas (Art. 7º da Deliberação CEE 195/2021, alterado pelo Art. 1º da Deliberação CEE 196/2021), as IES deverão prosseguir com as atividades de estágio remotas para os cursos de licenciatura, permintido-se a contínua manutenção do processo de ensino/aprendizagem dos discentes;
• Lembrando-se que no momento em que o Estado de São Paulo estiver nas fases amarela e verde, as atividades de estágio deverão ser retomadas na proporção estabelecida no Art. 16 da Deliberação CEE 195/2021.

Neste contexto, com o objetivo de garantir oportunidade de aprendizagem pelos estudantes, será oferecido estágio remoto aos licenciandos conforme orientações abaixo.

 

PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO

Seguem os dispositivos legais que normatizam os procedimentos adotados:
• Lei nº 11788/2008;
• Deliberação CEE nº 87/2009;
• Decreto nº 64879/2020;
• Indicação CEE nº 192/2020 de 18/03/2020;
• Deliberação CEE nº 177/2020 de 19/03/2020;
• Parecer CEE nº 109/2020 de 16/04/2020;
• Comunicado EFAPE de 28/07/2020;
• Deliberação CEE 195/2021 de 16/01/2021;
• Parecer CEE 69/2021 de 17/03/2021.

Procedimentos que serão adotados pelos estagiários, unidades escolares e diretoria de ensino:

 

1- Cabe ao aluno universitário
• O licenciando deve enviar um e-mail de solicitação de Estágio Supervisionado, com o Plano de Estágio anexo, para a escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Adamantina;
• Clique aqui e veja a lista com os e-mails de todas as Escolas Estaduais.
• Carta de Encaminhamento pela Instituição de Ensino Superior à Diretoria de Ensino para estágio na escola (ANEXO I);
• Apólice de Seguro obrigatório;
• Termo de Compromisso assinado pelo Diretor da escola receptora, pelo candidato ao estágio supervisionado remoto e pela Instituição de Ensino Superior. (ANEXO II).
• Encaminhar a documentação acima digitalizada em formato PDF para o e-mail estagio.deadamantina@gmail.com ;
• Após toda a documentação entregue e portaria publicada poderá iniciar o Estágio Supervisionado.

OBS: A Diretoria de Ensino não faz indicação de escolas, cabendo ao aluno a escolha da unidade de seu interesse com a prévia autorização do Diretor.

 

2- Cabe à Diretoria de Ensino

Analisar a Carta de Encaminhamento da Instituição de Ensino Superior dirigida à Sra. Dirigente Regional de Ensino, a qual deve conter:

• Identificação da Instituição de Ensino Superior requerente, com a identificação do professor responsável pelo acompanhamento do estagiário e o devido contato;
• Identificação do estagiário contendo nome, RG, CPF e RA;
• Cópia digitalizada da Apólice de Seguro;

• Identificação do Curso de Licenciatura, período de duração, semestre cursado, área, disciplina e indicação para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e/ou Ensino Médio;
• Período do estágio e carga horária a ser cumprida;
• Indicação da escola pretendida para cumprimento do Estágio Supervisionado.

PROCEDIMENTOS:

• Publicação de Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Adamantina, autorizando o Estágio Supervisionado Remoto;
• Encaminhamento do estagiário para a escola pretendida, após o recebimento e análise da Carta de Encaminhamento para o Estágio Supervisionado e a Apólice de Seguro;
• Acompanhamento por parte dos Supervisores de Ensino responsáveis concedente, nos termos da legislação em vigor;
• Publicação de Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Adamantina de validação de Estágio Supervisionado Remoto.

 

3- Cabe à Unidade Escolar

• Receber da Comissão de Estágio Supervisionado Remoto da Diretoria de Ensino de Adamantina a documentação digital do candidato a estagiário da unidade escolar;
• Verificar o Plano de Atividades do Estagiário nos termos do Art. 7º da Deliberação CEE nº 87/2009, contemplando:
• Aspectos específicos do curso, normas e orientações complementares, abrangendo a duração máxima e mínima de carga horária ao longo do curso, atentando para a jornada máxima semanal de 30 horas e 6 horas diárias;
• Orientação para elaboração e apresentação periódica de relatório de atividades a ser entregue em prazo não superior a 6 meses;
• Assinatura do TERMO DE COMPROMISSO entre a Instituição requerente (Instituição de Ensino Superior – IES), o Estagiário e o Diretor de Escola;
• Indicação do responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do Estagiário, cuidando para que haja cumprimento restrito da indicação feita pela universidade no que se refere à observação, regência e projeto compatível com a programação curricular do Curso;
• Designar o Professor e horário de aulas a serem acompanhadas pelo Estagiário.
• Proceder ao controle, registros e arquivamento da frequência e Plano de Atividades;
• Disponibilizar ao Estagiário para consulta remota, cópia do Projeto Político Pedagógico, Plano Gestão Quadrienal e seus anexos, Regimento Escolar, Currículo Paulista, Plano Gestão, entre outros documentos escolares.
• Emitir Parecer Final de validação das horas do Estágio Supervisionado Remoto (Anexo III) e encaminhar digitalizada em formato PDF para o E-mail estagio.deadamantina@gmail.com .

4- Cabe ao Supervisor de Estágio das Instituições de Ensino Superior orientar o estagiário na elaboração de um plano de ação que contemple o atendimento das demandas apontadas pela escola que irá recebê-lo.

5- Cabe ao Professor Coordenador da escola receptora o acolhimento do licenciando, a viabilização do estágio e o acompanhamento das ações desenvolvidas pelos estagiários em parceria com os professores regentes da sala, garantindo-se, assim, a inserção do futuro professor nas vivências escolares. Nesse sentido, é importante que o professor coordenador socialize a grade de atividades e programação escolar com os professores da escola e com os estagiários, para que se possa levar a cabo o plano de ação de cada licenciando.

6- Cabe ao Professor Regente da sala de aula a orientação, a busca pelo engajamento do estagiário nas atividades concernentes a seu estágio e promoção de condições favoráveis para a realização do mesmo de forma remota, reportando ao professor coordenador qualquer situação que comprometa a formação do futuro professor, bem como oferecendo devolutiva do andamento do estágio ao corpo gestor da escola. É importante salientar a necessidade de registro e documentação de todas as atividades desenvolvidas, em todos os momentos do processo de estágio, desde a chegada do licenciando à escola até o encerramento das atividades.

Atenciosamente,

Equipe de Estágio Supervisionado:

Iranilde Ferreira Miguel
Supervisor de Ensino
estagio.deadamantina@gmail.com
(18-3502-2308)

Leila Aparecida Alves Kanada
Supervisor de Ensino
estagio.deadamantina@gmail.com
(18-3502-2315)

 

ANEXOS – ESTÁGIO SUPERVISIONADO