ESTUDANTES MIGRANTES INTERNACIONAIS

ESTUDANTES MIGRANTES INTERNACIONAIS 
A Coordenadoria Pedagógica (COPED) da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), por meio do Centro de Inclusão Educacional (CINC) do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), organizou este orientador com o objetivo de compilar, em um único local, as orientações e procedimentos necessários para o atendimento escolar ao público migrante internacional na rede paulista de ensino.

O Brasil é um país formado por migrantes de várias regiões, que em conjunto com os indígenas nativos do território, contribuíram para a construção de uma identidade brasileira multicultural. O Estado de São Paulo, mais especificamente devido à onda migratória nos últimos dois séculos, é tipicamente reconhecido como polo multicultural, com cidades fundadas por japoneses, holandeses, ingleses, dentre outros, e até mesmo por possuir bairros relacionados a determinados grupos étnicos em sua capital.

Conceitualmente, a migração internacional se refere ao movimento de pessoas que deixam os seus países de origem ou de residência habitual para se fixarem, permanente ou temporariamente, em outro país, implicando na travessia de fronteiras internacionais.

A Organização Internacional para as Migrações (OIM), em seu Glossário das Migrações, recomenda que as pessoas vindas de outros países sejam identificadas como migrantes internacionais, ao invés de imigrantes ou estrangeiros, uma vez que esta mesma pessoa é emigrante no país de origem, e imigrante no país de destino, sendo a nomenclatura proposta mais eficiente para a identidade destas populações. O termo estrangeiro também é evitado, pois quer indicar que a pessoa é sempre uma estranha em relação ao país em que se encontra.

Em uma visão mais abrangente, no grupo de migrantes internacionais pode-se incluir as pessoas em situação de refúgio (refugiados), solicitantes de refúgio ou apátridas, com o diferencial de terem saído de seus países contra sua vontade, conforme conceituação a seguir:

Refugiado, conforme artigo 1º da Lei Federal 9.474/1997, é pessoa que deixou seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas,
ou por grave e generalizada violação de direitos humanos, e que possuem essa condição reconhecida pelo país em que se estabeleceram.
Solicitante de refúgio é o que ainda aguarda o reconhecimento como refugiado pelas autoridades competentes do país em que se estabeleceu.
Apátrida, de acordo com a Lei Federal 4.246/2002, é termo que designa toda pessoa que não seja considerada nacional por nenhum país, podendo também serem reconhecidas como refugiadas. A apatridia ocorre por várias razões, dentre elas conflitos territoriais entre países.

Atualmente, a chegada destes públicos ao Brasil ocorre de forma espontânea, por motivos variados. Essas pessoas podem ser de origens diversas, mas são principalmente de países da América Latina ou da África, como Bolívia, Haiti, Venezuela, Angola e Nigéria. Também há um grande número de filhos de retornados, ou seja, filhos de brasileiros que nasceram no exterior (Japão, Estados Unidos e Portugal, por exemplo). São homens e mulheres de diferentes idades, nacionalidades e religiões.

Ao chegarem ao Brasil, podem ter passado por uma longa e estressante jornada, permeada por situações adversas em seus países de origem ou no trajeto, como violências, separações, lutos, perseguições, guerras, dentre outras possibilidades. Assim, estas pessoas podem não possuir todos os documentos necessários para matrícula, residirem em locais provisórios, apresentarem dificuldades financeiras e outras situações que podem afetar os estudantes e seus familiares. É imprescindível que os servidores da unidade escolar levem em consideração todas essas possibilidades, a fim de proporcionar ao estudante migrante internacional um atendimento escolar digno e sem preconceitos.

Migrantes internacionais na rede de ensino paulista

Apesar das diferenças no contexto de origem, uma vez que nos sistemas da Secretaria de Estado da Educação não há distinção entre migrantes, refugiados ou apátridas, optou-se por utilizar neste Documento Orientador o termo migrante internacional, para designar as crianças, adolescentes, jovens ou adultos que nasceram em outros países e estudam na rede pública de ensino.

A rede de ensino pública atende, por meio das Escolas Estaduais, aproximadamente 12 mil estudantes migrantes internacionais, de 120 nacionalidades e de todos os continentes, distribuídos em Escolas Estaduais, Centros de Internação (CI) ou Centros de Internação Provisória (CIP) da Fundação CASA, unidades prisionais, e Salas de Recursos da Educação Especial. Mais da metade destes estudantes é composta por estudantes latino-americanos, oriundos da Bolívia, Haiti e Venezuela. Além disso, 80% reside na região metropolitana de São Paulo—sendo 61% somente no município de São Paulo—, enquanto os demais estão distribuídos em 253 municípios do interior e litoral do estado. Quanto à incidência geográfica na cidade de São Paulo, a maioria se encontra nas regiões Centro e Leste. No que se refere ao idioma do país de origem, como vimos que a maioria é oriunda da Bolívia e Haiti, a língua espanhola e o creole também são destaques.

Este conjunto tão diverso é um grande desafio para os professores e para as escolas, por isso, os documentos abaixo visam apresentar ao orientador diversas possibilidades de abordagem e atendimento que poderão auxiliar na superação destes desafios.

 

ANEXOS – ESTUDANTES MIGRANTES INTERNACIONAIS