PORTARIA CGRH-1, DE 05/01/2018
Dispõe sobre a Convocação de Docentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2017, como Docente com Deficiência para entrega de Laudo Médico
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista do que estabelece o item 4, do Capítulo V, do Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado, publicado no D.O. de 12-10-2017, resolve:
Artigo 1º – Ficam convocados, nos termos desta Portaria, os docentes que se inscreveram na condição de portadores de deficiência, para o Processo Seletivo Simplificado 2017, que no período de 08-01-2018 a 10-01-2018, comparecer às respectivas Diretorias de Ensino, a fim de entregarem os respectivos laudos médicos (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
§ 1º – Os docentes portadores de deficiência, que não entregarem o referido laudo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado, Classificação e do Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
Artigo 2º – As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no Portalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula. Pages/Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx, até 12-01-2018.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.