Profissionais da Educação têm nova oportunidade para realizar a adesão ao Programa Computador do Professor

Profissionais da Educação têm nova oportunidade para realizar a adesão ao Programa Computador do Professor

Nesta data (19/11/2021) foi publicado no DOE novas alterações de prazo para a aquisição e submissão do pedido de reembolso de equipamentos adquirido para o “Programa Computador do Professor”.
Segundo a Resolução SEDUC 125, serão reembolsadas as aquisições de desktop, notebook e tablets, que seguirem as especificações do Programa, pelos integrantes do Quadro do Magistério que aderirem ao Programa, com aquisições realizadas entre 21.03.2020 a 30.11.2021, com submissão do pedido na SED (Secretaria Escolar Digital até 30.11.2021).

Abaixo a integra da referida Resolução:
DOE – Seção I – 19/11/2021 – Pág.25 Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 125, de 17-11-2021

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020, Resolve:
Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 7º – ……………………………………
§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 e 30 de novembro de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução. ”
§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30 de novembro de 2021;” (NR).
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09 de junho de 2021, e nº 91, de 30 de setembro de 2021.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Confira a íntegra da Resolução 74, de 26-8-2021:

DOE – Seção I – 27/08/2021 – Pág.30
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Seduc-74, de 26-8-2021

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020, Resolve:

Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 6º: “Artigo 6º – A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03 de novembro de 2020 a 30 de setembro de 2021” (NR).

II – os §§ 2º e 3º do art. 7º:

“§2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20 de novembro de 2021;” (NR).

 

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09 de junho de 2021.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.