RESOLUÇÃO SEDUC-21, DE 25 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a atribuição dos componentes Tecnologia e Inovação da matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Tecnologia e Robótica do Ensino Médio

RESOLUÇÃO SEDUC-21, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a atribuição dos componentes Tecnologia e Inovação da matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Tecnologia e Robótica do Ensino Médio
O Secretário da Educação, considerando a:
– Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas;
– Resolução SEDUC-52, de 16-11- 2023, que estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
– Resolução SEDUC-53, de 16-11-2023, que estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
– Necessidade de atendimento aos estudantes pela unidade escolar e o direito subjetivo dos estudantes à educação, comunicamos que, ao longo do processo de atribuição durante o ano letivo;
RESOLVE:
Artigo 1º – A atribuição das aulas dos componentes Tecnologia e Robótica nos Itinerários Formativos e Tecnologia e Inovação nos Anos Finais do Ensino Fundamental deve observar as habilitações e qualificações previstas na resolução da organização curricular da etapa de ensino correspondente.
§ 1º – Para o processo de atribuição durante o ano letivo de 2024, excepcionalmente, o componente Tecnologia e Inovação da matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental poderá ser atribuído aos docentes de outras habilitações e qualificações, independente da área de conhecimento.
§ 2º – Para o processo de atribuição durante o ano letivo, de 2024, excepcionalmente, o componente de Tecnologia e Robótica do Ensino Médio poderá ser atribuído aos docentes habilitados e qualificados, nas demais áreas de conhecimento.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14/03/2024.