RETIFICAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

213 e 214 – São Paulo, 128 (239) Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I sábado, 22 de dezembro de 2018.

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, RETIFICA os seguintes itens do Edital SE nº 03/2018 – Abertura de Inscrições, para o cargo de Oficial Administrativo, publicado em Diário Oficial do Estado de 22/11/2018, Seção I, páginas 281 a 285:

No Capítulo VIII – Dos Recursos ONDE CONSTOU A NUMERAÇÃO INCORRETA:

4 – Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

4.1 – Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

4.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4.3- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.4- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

4.5- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4.6- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

4.7- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4.8- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.9- Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.

4.10 – a versão eletrônica dos cadernos de questões será disponibilizada para consulta no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

5 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao. sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

8 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a banca da Fundação VUNESP soberana em suas decisões.

9 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela banca da Fundação VUNESP, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.

LEIA-SE A NUMERAÇÃO CORRETA:

3 – Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

3.1 – Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

3.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.3- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

3.4- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

3.5- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

3.6- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

3.7- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.8- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.9- Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.

3.10 – a versão eletrônica dos cadernos de questões será disponibilizada para consulta no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

4 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

5 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

6 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao. sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

7 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a banca da Fundação VUNESP soberana em suas decisões.

8 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela banca da Fundação VUNESP, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação. No Anexo II, Conteúdo Programático, item 4, subitem 4.9: ONDE SE LÊ: 4.9 – Decreto Nº 52.054, de 14-08-2017 – Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas LEIA-SE: 4.9 – Decreto Nº 52.054, de 14-08-2007 – Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas