EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, bem como no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, como segue abaixo:
I – DAS VAGAS:
a) 01 vaga para PCNP – Anos Iniciais;
b) 01 vaga para PCNP – Projetos Especiais;
c) 01 vaga para PCNP – Tecnologia;
d) 01 vaga para PCNP – Matemática.
II – DAS INSCRIÇÕES:
a) Período: dias 15, 16 e 17/01/2018.
b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h;
d) Entrevista: as datas serão agendadas para os dias 18 e 19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência.
III – DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a) Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição;
b) Cópia do diploma da licenciatura – na disciplina que pretende se inscrever;
c) Comprovante de experiência mínima de 3 anos na docência na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo;
d) Comprovante da situação funcional. (Comprovar se é efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da lei complementar nº 1.010/2007);
e) Carta de motivação em que apresente:
1) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, considerando o disposto na legislação vigente a saber:
2) Artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011;
3) Artigo 2º da Resolução SE nº 88/2007;
f) Breve currículo com os títulos que possui.
IV – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
a) Conforme o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 88/2007, alterada pela Resolução SE nº 53/2010, Resolução SE nº 08/2011 e Resolução SE nº 42/2012, são requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
Artigo 4º:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena – na disciplina que pretende se inscrever.
II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
- 1º – A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
- 2º – Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
- 3º – Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar Nº 1.093/2009.
- 4º – O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
- 5º – Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)
V – PERFIL PROFISSIONAL:
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formações continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios de gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
c) Possuir habilidade gerencial técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;
d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
g) Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) Ter conhecimento do disposto do Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;
j) Ter disponibilidade para atender as convocações da Secretaria Estadual de Educação em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.
VI – DA ENTREVISTA:
a) As entrevistas ocorrerão na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina e serão conduzidas por Comissões designadas pelo Dirigente Regional de Ensino.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;
b)A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;
c)Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.
Adamantina, 10 de janeiro de 2018
Hélio José dos Santos
RG nº 15.274.457-5
Dirigente Regional de Ensino