EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, bem como no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, como segue abaixo:

I – DAS VAGAS:

a) 01 vaga para PCNP – Anos Iniciais;

b) 01 vaga para PCNP – Projetos Especiais;

c) 01 vaga para PCNP – Tecnologia;

d) 01 vaga para PCNP – Matemática.

II – DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: dias 15, 16 e 17/01/2018.

b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h;

d) Entrevista: as datas serão agendadas para os dias 18 e 19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência.

III – DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição;

b) Cópia do diploma da licenciatura – na disciplina que pretende se inscrever;

c) Comprovante de experiência mínima de 3 anos na docência na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo;

d) Comprovante da situação funcional. (Comprovar se é efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da lei complementar nº 1.010/2007);

e) Carta de motivação em que apresente:

1) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, considerando o disposto na legislação vigente a saber:

2) Artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011;

3) Artigo 2º da Resolução SE nº 88/2007;

f) Breve currículo com os títulos que possui.

IV – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

a) Conforme o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 88/2007, alterada pela Resolução SE nº 53/2010, Resolução SE nº 08/2011 e Resolução SE nº 42/2012, são requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:

Artigo 4º:

I – ser portador de diploma de licenciatura plena – na disciplina que pretende se inscrever.

II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;

  • 1º – A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
  • 2º – Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
  • 3º – Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar Nº 1.093/2009.
  • 4º – O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
  • 5º – Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)

 V – PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formações continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios de gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

c) Possuir habilidade gerencial técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;

d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

g) Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

i) Ter conhecimento do disposto do Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;

j) Ter disponibilidade para atender as convocações da Secretaria Estadual de Educação em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.

VI – DA ENTREVISTA:

a) As entrevistas ocorrerão na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina e serão conduzidas por Comissões designadas pelo Dirigente Regional de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

b)A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

c)Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

Adamantina, 10 de janeiro de 2018

 

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino