COMUNICADO SOBRE ABERTURA DE CADASTRO NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Resolução SE-71, de 22/11/2018, COMUNICA aos interessados a abertura de CADASTRO nesta Diretoria de Ensino, destinado aos docentes que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, mas em outras Diretorias de Ensino, como segue abaixo:

I – PERÍODO DO CADASTRO: de 02 a 07 de abril de 2019;

II – SITE PARA CADASTRO: http://portalnet.educacao.sp.gov.br;

III – PÚBLICO ALVO: Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, bem como para Professores Contratados e Candidatos à Contratação, desde que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019 em outras Diretorias de Ensino;

IV – COMPONENTES CURRICULARES:

  1. a) CAMPO AULA: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia;
  2. b) CAMPO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiência Intelectual e Deficiência Visual;

V – DO CREDENCIAMENTO: em conformidade com o § 1º do Artigo 28 da Resolução SE-71/2018: Os docentes inscritos poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento em outra DE dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho”.

Observação: Demais informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, através do telefone: (18) 3502-2300 – PABX.

Adamantina, 01 de abril de 2019.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA – CONCURSO PÚBLICO SUPERVISOR DE ENSINO

Quinta-feira, 14 de março de 2019 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (49) – 149

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 31, de 18, publicada em 19-04-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso para a realização da prova, de acordo com as seguintes orientações:

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1- A prova será realizada no dia 24/03/2019 (domingo) nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, observado o horário de Brasília/DF. Prova Objetiva

1.1 – Horário de Abertura dos portões: 07h00

1.2 – Horário de Fechamento dos portões: 08h00

1.3 – Duração da Prova: 4 horas

1.4 – Permanência mínima em sala: 3 horas Prova Dissertativa

1.5 – Horário de Abertura dos portões: 13h00

1.6 – Horário de Fechamento dos portões: 14h00

1.7 – Duração da Prova: 3 horas

1.8 – Permanência mínima em sala: 2 horas e 15 minutos

II – LOCAIS DE PROVA

1- Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

2- As informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do dia 14 de março de 2019 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área restrita ao candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1 A lista de todos os candidatos convocados, com indicação dos respectivos locais de prova, será disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com. br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br).

2.2. Não será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado pelo site da Fundação VUNESP

III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) com caneta esferográfica de tinta preta;

b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade), certificado militar, passaporte;

1.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” deste item não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;

1.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” deste item;

1.3 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

1.4 Não serão aceitos documentos apresentados digitalmente.

2- É recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

3- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

3.1 Na ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.

4- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

4.1 A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2  Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5- O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na data prevista de 26 de março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), na Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1-É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE nº 02/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2018, retificado em 07/12/2018.

2- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3- Os candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do Coordenador na entrada do prédio, para as devidas providências.

4- No ato de realização das provas, serão entregues ao candidato os cadernos de prova e uma única folha de respostas, que deve ser assinada e onde serão marcadas as respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.

5- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da Prova Objetiva. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.

7 – Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1 A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

7.2 Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8 – Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova.

9 – O Caderno da Prova Dissertativa conterá 4 questões e será o único documento válido para a avaliação. O rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.

9.1 As respostas da Prova Dissertativa deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.

9.2 Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.

9.3 É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca- -texto ou qualquer material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à parte dissertativa da prova.

9.4 Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para a resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

9.5 O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova, ao fiscal da sala.

9.6 Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10 – Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11 – O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova sem a companhia de um fiscal.

12 – O tempo mínimo de permanência em sala é de

  1. a) 3 horas para a Prova Objetiva;
  2. b) 2 horas e quinze minutos para a Prova Dissertativa.

13 – Se, após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14 – Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve equipamentos eletrônicos ou objetos semelhantes.

15 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

16 – Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

16.1 No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecida pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento do aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.

motivo, o candidato será excluído do concurso, conforme alínea “i” do item 16 do Capítulo VI – Da Prova do Edital SE Nº 03/2018.

16.1.2 Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

17 – Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos e assinarem os seus lacres.

18 – Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).

19 – Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em dependência indicada pela Coordenação local do certame e será responsável pela guarda da criança.

19.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.

20 – Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

21 – Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.

22 – Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela Fundação VUNESP, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

23- Os recursos referentes às questões da prova e gabarito serão recebidos somente no site da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Quinta-feira, 14 de março de 2019 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (49) – 149

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

 

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 31, de 18, publicada em 19-04-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso para a realização da prova, de acordo com as seguintes orientações:

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1- A prova será realizada no dia 24/03/2019 (domingo) nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, observado o horário de Brasília/DF. Prova Objetiva

1.1 – Horário de Abertura dos portões: 07h00

1.2 – Horário de Fechamento dos portões: 08h00

1.3 – Duração da Prova: 4 horas

1.4 – Permanência mínima em sala: 3 horas Prova Dissertativa

1.5 – Horário de Abertura dos portões: 13h00

1.6 – Horário de Fechamento dos portões: 14h00

1.7 – Duração da Prova: 3 horas

1.8 – Permanência mínima em sala: 2 horas e 15 minutos

II – LOCAIS DE PROVA

1- Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

2- As informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do dia 14 de março de 2019 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área restrita ao candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1 A lista de todos os candidatos convocados, com indicação dos respectivos locais de prova, será disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com. br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br).

2.2. Não será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado pelo site da Fundação VUNESP

III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

  1. a) com caneta esferográfica de tinta preta;
  2. b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade), certificado militar, passaporte;

1.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” deste item não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;

1.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” deste item;

1.3 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

1.4 Não serão aceitos documentos apresentados digitalmente.

2- É recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

3- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

3.1 Na ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.

4- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

4.1 A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2  Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5- O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na data prevista de 26 de março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), na Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1-É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE nº 02/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2018, retificado em 07/12/2018.

2- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3- Os candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do Coordenador na entrada do prédio, para as devidas providências.

4- No ato de realização das provas, serão entregues ao candidato os cadernos de prova e uma única folha de respostas, que deve ser assinada e onde serão marcadas as respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.

5- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da Prova Objetiva. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.

7 – Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1 A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

7.2 Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8 – Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova.

9 – O Caderno da Prova Dissertativa conterá 4 questões e será o único documento válido para a avaliação. O rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.

9.1 As respostas da Prova Dissertativa deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.

9.2 Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.

9.3 É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca- -texto ou qualquer material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à parte dissertativa da prova.

9.4 Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para a resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

9.5 O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova, ao fiscal da sala.

9.6 Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10 – Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11 – O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova sem a companhia de um fiscal.

12 – O tempo mínimo de permanência em sala é de

  1. a) 3 horas para a Prova Objetiva;
  2. b) 2 horas e quinze minutos para a Prova Dissertativa.

13 – Se, após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14 – Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve equipamentos eletrônicos ou objetos semelhantes.

15 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

16 – Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

16.1 No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecida pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento do aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.

motivo, o candidato será excluído do concurso, conforme alínea “i” do item 16 do Capítulo VI – Da Prova do Edital SE Nº 03/2018.

16.1.2 Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

17 – Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos e assinarem os seus lacres.

18 – Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).

19 – Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em dependência indicada pela Coordenação local do certame e será responsável pela guarda da criança.

19.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.

20 – Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

21 – Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.

22 – Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela Fundação VUNESP, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

23- Os recursos referentes às questões da prova e gabarito serão recebidos somente no site da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO – RETIFICAÇÃO

terça-feira, 12 de março de 2019 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – 146 – São Paulo, 129 (47)
EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO 
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/08/2018, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, RETIFICA: 
ONDE SE LÊ: 1 – A partir do dia 09/03/2018; LEIA-SE: A partir do dia 11/03/2019; 
ONDE SE LÊ: 2 – no período de 11 a 13/03/2018; LEIA-SE: no período de 11 a 13/03/2019

COMUNICADO SOBRE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A ERROS IDENTIFICADOS NA CLASSIFICAÇÃO FINAL PUBLICADA NO PORTALNET

COMUNICADO SOBRE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A ERROS IDENTIFICADOS NA CLASSIFICAÇÃO FINAL PUBLICADA NO PORTALNET

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Resolução SE-71, de 22/11/2018, bem como em atendimento às orientações transmitidas pelos Órgãos Centrais da Pasta, COMUNICA aos interessados que estaremos recebendo informações referentes à ocorrência de algum erro identificado pelo professor na publicação da classificação final disponibilizada no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, como segue abaixo:

I – DIA DO RECEBIMENTO: 27 de fevereiro de 2019 (quarta-feira);

II – LOCAL: Rede do Saber/Polo de Capacitação da Diretoria de Ensino de Adamantina;

III – ENDEREÇO: Rua Arno Kieffer, nº 45 (Pavimento inferior da EE. Profª Fleurides Cavallini Menechino) – Vila Cicma – Adamantina/SP;

IV – HORÁRIO: das 13h30 às 17h;

V – PÚBLICO ALVO: Professores efetivos, docentes ocupantes de função-atividade, professores contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019 nesta Diretoria de Ensino;

VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com a natureza do erro identificado;

VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

a) A entrega dos documentos comprobatórios é obrigatória para análise do erro identificado pelo interessado na classificação final, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br;

b) Não se trata de interposição de recurso ou juntada de novos documentos, mas sim de verificar a possibilidade de correção de algum erro verificado na classificação final, dentro do que é permitido pela legislação vigente;

c) Demais informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, através do telefone: (18) 3502-2300 – PABX.

Adamantina, 22 de fevereiro de 2019.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978-522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

COMUNICADO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

COMUNICADO URGENTE: Atribuição de Aulas da próxima semana ocorrerá no dia 27/02/2019 (quarta-feira), será realizada na seguinte conformidade:

LOCAL: Rede do Saber/Polo de Capacitação da Diretoria de Ensino de Adamantina;

ENDEREÇO: Rua Arno Kieffer, nº 45 (Pavimento inferior da EE. Profª Fleurides Cavallini Menechino) – Vila Cicma – Adamantina/SP;

HORÁRIO: 13h30;

PÚBLICO ALVO: Professores efetivos, docentes ocupantes de função-atividade, professores contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, devidamente inscritos na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina ou que realizaram cadastro no portalnet, no período de 06 a 10/02/2019, originários de outras Diretorias de Ensino.

Adamantina, 22 de fevereiro de 2019.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978-522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original

COMUNICADO SOBRE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A ERROS IDENTIFICADOS NA CLASSIFICAÇÃO FINAL PUBLICADA NO PORTALNET

A Profª Iranilde Ferreira Miguel, RG nº 17.606.830-2, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Resolução SE-71, de 22/11/2018, bem como em atendimento às orientações transmitidas pelos Órgãos Centrais da Pasta, COMUNICA aos interessados que estaremos recebendo informações referentes à ocorrência de algum erro identificado pelo professor na publicação da classificação final disponibilizada no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, como segue abaixo:

I – DIA DO RECEBIMENTO: 08 de fevereiro de 2019 (sexta-feira);

II – LOCAL: Rede do Saber/Polo de Capacitação da Diretoria de Ensino de Adamantina;

III – ENDEREÇO: Rua Arno Kieffer, nº 45 (Pavimento inferior da EE. Profª Fleurides Cavallini Menechino) – Vila Cicma – Adamantina/SP;

IV – HORÁRIO: das 9h às 12h e das 14h às 17h;

V – PÚBLICO ALVO: Professores efetivos, docentes ocupantes de função-atividade, professores contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019 nesta Diretoria de Ensino;

VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com a natureza do erro identificado.

VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

a) A entrega dos documentos comprobatórios é obrigatória para análise do erro identificado pelo interessado na classificação final, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br;

b) Não se trata de interposição de recurso ou juntada de novos documentos, mas sim de verificar a possibilidade de correção de algum erro verificado na classificação final, dentro do que é permitido pela legislação vigente;

c) Demais informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, através do telefone: (18) 3502-2300 – PABX.

Adamantina, 05 de fevereiro de 2019.

Iranilde Ferreira Miguel

RG nº 17.606.830-2

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

COMUNICADO SOBRE ABERTURA DE CADASTRO NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA

A Profª Iranilde Ferreira Miguel, RG nº 17.606.830-2, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Resolução SE-71, de 22/11/2018, COMUNICA aos interessados a abertura de CADASTRO nesta Diretoria de Ensino, destinado aos docentes que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, mas em outras Diretorias de Ensino, como segue abaixo:

I – PERÍODO DO CADASTRO: de 06 a 10 de fevereiro de 2019; II – SITE PARA CADASTRO: http://portalnet.educacao.sp.gov.br;

III – PÚBLICO ALVO: Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, bem como para Professores Contratados e Candidatos à Contratação, desde que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019 em outras Diretorias de Ensino;

IV – COMPONENTES CURRICULARES:

a) CAMPO AULA: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia;

b) CAMPO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiência Intelectual e Deficiência Visual;

V – DO CREDENCIAMENTO: em conformidade com o § 1º do Artigo 28 da Resolução SE-71/2018: “Os docentes inscritos poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento em outra DE dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho”.

Observação: Demais informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, através do telefone: (18) 3502-2300 – PABX.

Adamantina, 04 de fevereiro de 2019.

Iranilde Ferreira Miguel

RG nº 17.606.830-2

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

COMUNICADO SOBRE A PRIMEIRA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO DE 2019

A Profª Iranilde Ferreira Miguel, RG nº 17.606.830-2, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Resolução SE-71, de 22/11/2018, COMUNICA aos docentes inscritos no processo de atribuição de classes e aulas junto a esta Diretoria de Ensino para o ano de 2019, bem como aos demais interessados, a realização da primeira atribuição de classes e aulas deste ano letivo, que será dividida em dois períodos, como segue abaixo:

1. DIA DA ATRIBUIÇÃO: 08/02/2019 (sexta-feira);

2. LOCAL: Rede do Saber/Polo de Capacitação da Diretoria de Ensino;

3. ENDEREÇO: Rua Arno Kieffer, nº 45 (Pavimento inferior da EE Profª Fleurides Cavallini Menechino) – Vila Cicma – Adamantina/SP;

4. PÚBLICO ALVO: Professores efetivos, docentes ocupantes de função-atividade, professores contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação;

5. PERÍODO DA MANHA: 9h;

5.1. COMPONENTES CURRICULARES: Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Física, Matemática, Química, Educação Física, Interlocutor em Libras e Educação Especial.

6. PERÍODO DA TARDE: 14h;

6.1. COMPONENTES CURRICULARES: Arte, Língua Portuguesa, Inglês, Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

Disposições Finais:

1. Os editais desta atribuição de aulas estarão disponíveis no mural e no site da Diretoria de Ensino no próximo dia 06/02/2019 (quarta-feira);

2. Para quem já teve aulas atribuídas é obrigatório comparecer com o Modelo CGRH original e o horário de trabalho atualizado, com assinatura do Diretor da Escola;

3. Solicitamos que o professor compareça com um comprovante de sua inscrição para atribuição de aulas neste ano de 2019, disponível no Portalnet, caso o interessado tenha condições de acessar esse documento;

4. Demais informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, através do telefone: (18) 3502-2300 – PABX.

Adamantina, 04 de fevereiro de 2019.

Iranilde Ferreira Miguel

RG nº 17.606.830-2

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2019 – ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

Nº 02/2019

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas expede o seguinte edital: Os candidatos classificados de acordo com a relação final no Processo de Credenciamento 2018/Atuação 2019, publicada em DOE de 31/01/2019, para exercer atividade docente, junto à unidade escolar do Programa Ensino Integral, abaixo relacionada, ficam CONVOCADOS a comparecer à sede da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina:

Público Alvo: Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino de Adamantina e Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle em outra Diretoria de Ensino.

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120, em Adamantina/SP.

Dia: 05/02/2019 (terça-feira).

Horário: às 9 horas.

Na oportunidade os candidatos deverão manifestar interesse pela vaga a ser oferecida para atuar como professor em atividade docente, na unidade escolar de Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar 1.164/12, alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/2013, Resolução SE-67, de 16/12/2014 e demais instrumentos legais pertinentes. Os interessados deverão comparecer no horário indicado devidamente identificado com documento oficial com foto. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida.

Escola: EE “Geraldo Pecorari” – Município de Junqueirópolis

Área Disciplina Número de vaga

Ciências da Natureza

e Matemática Matemática 01 (uma)

Adamantina, 01 de fevereiro de 2019.

Iranilde Ferreira Miguel

RG nº 17.606.830-2

Dirigente Regional de Ensino