Unidade Regional de Ensino de Adamantina

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RETIFICAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

213 e 214 – São Paulo, 128 (239) Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I sábado, 22 de dezembro de 2018.

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, RETIFICA os seguintes itens do Edital SE nº 03/2018 – Abertura de Inscrições, para o cargo de Oficial Administrativo, publicado em Diário Oficial do Estado de 22/11/2018, Seção I, páginas 281 a 285:

No Capítulo VIII – Dos Recursos ONDE CONSTOU A NUMERAÇÃO INCORRETA:

4 – Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

4.1 – Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

4.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4.3- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.4- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

4.5- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4.6- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

4.7- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4.8- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.9- Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.

4.10 – a versão eletrônica dos cadernos de questões será disponibilizada para consulta no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

5 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao. sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

8 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a banca da Fundação VUNESP soberana em suas decisões.

9 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela banca da Fundação VUNESP, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.

LEIA-SE A NUMERAÇÃO CORRETA:

3 – Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

3.1 – Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

3.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.3- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

3.4- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

3.5- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

3.6- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

3.7- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.8- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.9- Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.

3.10 – a versão eletrônica dos cadernos de questões será disponibilizada para consulta no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

4 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

5 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

6 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao. sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

7 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a banca da Fundação VUNESP soberana em suas decisões.

8 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela banca da Fundação VUNESP, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação. No Anexo II, Conteúdo Programático, item 4, subitem 4.9: ONDE SE LÊ: 4.9 – Decreto Nº 52.054, de 14-08-2017 – Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas LEIA-SE: 4.9 – Decreto Nº 52.054, de 14-08-2007 – Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas

CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO (PMEC), VICE-DIRETOR E PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – 2019

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de  Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, COMUNICA aos interessados que o CREDENCIAMENTO para atuação na função de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR e COMUNITÁRIO (PMEC), bem como na do VICE-DIRETOR ou do PROFESSOR ARTICULADOR do PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA (PEF), ocorrerá a partir da segunda quinzena do mês de janeiro de 2019, pois a designação de docentes para ocupar as referidas funções, somente poderá ser realizada após a conclusão do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2019.

Adamantina, 20 de dezembro de 2018.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2019 – SALA AMBIENTE DE LEITURA

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de  Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido nas disposições da Resolução SE-71/2018, torna público o Edital de Credenciamento dos docentes interessados em atuar nas Salas Ambientes de Leitura no ano de 2019, nas escolas contempladas com o Projeto, nos termos da Resolução SE-76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE-81, de 17/12/2018.

I – DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas/Ambientes de Leitura:

1– Em conformidade com a Resolução SE-76, de 28-12-2017, alterada pela Resolução SE-81, de 17/12/2018 – “Artigo 4º – A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com esta Secretaria, em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade”:

I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

2 – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

3 – O docente, que esteja atuando na sala ou ambiente de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação de desempenho realizada, conjuntamente, pela equipe gestora da unidade escolar e Diretoria de Ensino.

4 – Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste item, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino.

3 – Estar inscrito e classificado no Processo Anual de Atribuição de Classe e Aulas, bem como para atuar em Projetos da Pasta (Sala Ambiente de Leitura) no ano letivo do ano de 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

II – DO PERFIL:

O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala/Ambiente de Leitura deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) Domine programas e ferramentas de Informática.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

  1. a) comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  2. b) participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aulas;
  3. c) elaborar o projeto de trabalho;
  4. d) planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  5. e) orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  6. f) selecionar e organizar o material documental existente.
  7. g) coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

g.1) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

g.2) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

  1. h) elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  2. i) organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  3. j) incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
  4. m) promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  5. n) ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV- DA CARGA HORÁRIA:

1 – O professor selecionado e indicado para atuar na Sala/Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

  1. a) 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos + 03 ATPC e ATPL;
  2. b) 24 (vinte e quatro) horas semanais sendo 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos + 02 ATPC + ATPL;
  3. c) 20 (vinte) horas semanais, sendo16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos + 02 ATPC + ATPL.

Observação: O professor, no desempenho das atribuições relativas à Sala Ambiente de Leitura, usufruirá férias de acordo com o Calendário Escolar, juntamente com seus pares docentes.

2 – A carga horária atribuída deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a Sala Ambiente de Leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

V- DAS INSCRIÇÕES:

1 – Período do credenciamento: dias 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 09 às 12h e das 14h às 17h, diretamente na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina.

2 – No ato da inscrição o candidato que não atuou na Sala/Ambiente de Leitura no ano de 2018 deverá apresentar:

3 – Originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2019 com opção para Projeto Sala de Leitura.
  4. d) Requerimento de credenciamento preenchido, disponível no site da Diretoria de Ensino de Adamantina, ou entregue e preenchido no momento da inscrição.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4 – Os candidatos que no ano de 2018 atuaram na Sala Ambiente de Leitura, deverão apresentar:

  1. Ficha de inscrição preenchida, que será encaminhada ao e-mail administrativo das unidades escolares;
  2. Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2019 na Diretoria de Ensino de Adamantina, com opção para Projeto Sala de Leitura.

Observação: para os candidatos que atuaram na Sala Ambiente de Leitura em 2018, a inscrição poderá ser entregue pelo GOE, diretor ou vice-diretor da escola, diretamente da Diretoria de Ensino ao responsável pelo recebimento do credenciamento.

VI – DA SELEÇÃO PARA ATUAR NA SALA/AMBIENTE DE LEITURA:

1 – Avaliação de Projeto de Trabalho apresentado à direção da unidade escolar de seu interesse na qual pretenda atuar (contato direto feito pelo candidato);

2 – Entrevista com o candidato à Sala de Leitura sobre o Projeto de Trabalho proposto à escola, a ser agendada e realizada pelo Diretor de Escola.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

1 – Para classificação dos docentes selecionados pela unidade escolar, haverá que se considerar:

  1. a) A avaliação do Projeto de Trabalho apresentado e da entrevista realizada pelo Diretor da Escola;
  2. b) A prioridade de classificação é para docentes readaptados.

2 – A Lista dos credenciados será publicada no site da Diretoria de Ensino de Adamantina, conforme critérios estabelecidos pela legislação sobre atribuição de aulas da SEE/SP, e legislação vigente que trata de Projetos da Pasta, sobre o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2019, bem como nas Salas Ambientes de Leitura.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. a) Este credenciamento poderá ser feito por procuração simples, exceto o comparecimento à entrevista, terá validade para o ano letivo de 2019 e implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  2. b) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas no desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE-76/2017;
  3. c) Conforme Artigo 8º, da Resolução SE-76/2017: “Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta”;
  4. d) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato do credenciamento, não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente e será nulo o credenciamento de docente que não estiver inscrito para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2019, com opção para ministrar aulas, bem como para atuar em Projetos da Pasta (Sala Ambiente de Leitura) na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;
  5. e) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente Edital;
  6. f) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pelo Projeto Sala Ambiente de Leitura e o Diretor da Escola.

Adamantina, 20 de dezembro de 2018.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – EE. “Prof. Salvador Ramos de Moura”

A Profª Maria Rita Gonçalves de Oliveira Mantovani, RG nº 13.548.696-8, Diretora da EE. “Prof. Salvador Ramos de Moura”, município de São João do Pau D’ Alho/SP, Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido nas disposições da Resolução SE-71/2018; Resolução SE-60/2017, alterada pela Resolução SE-77/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes e  candidatos  à contratação interessados em atuar, no ano de 2019,  nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral (modelo 2006) da EE. “Prof. Salvador Ramos de Moura”, nas Oficinas Curriculares de Orientação de Estudos, Projeto de Vida e Disciplinas Eletivas. 

I – DAS INSCRIÇÕES:

  1. a) As inscrições deverão ser realizadas nos dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

MUNICÍPIO – SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO

Nome da Escola Endereço
EE. “Prof. Salvador Ramos de Moura” Rua: José Antônio Sanches – nº 468

Telefone: (18) 3857-1269 ou (18) 3857-1177

 

II – DAS CONDIÇÕES:

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019 na seguinte conformidade:

1) Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho;

2) Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias “P” e “F”;

3) Docentes Contratados – Categoria “O” e Candidatos à Contratação.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1)  RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2)  Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica);

3) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição;

4) Apresentação de currículo com histórico de capacitação vivenciadas e/ou experiências bem-sucedidas. (válido apenas documentado – não sendo permitida declaração verbal ou de próprio punho);

5) Comprovante de encontrar-se devidamente inscrito para o processo regular de atribuição de aulas para o ano de 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, identificando a situação funcional – se “Titular de Cargo”, Professor OFA, Categoria “F, Categoria “O” ou candidato à contratação, emitido através do Sistema GDAE.

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES: 

Na atribuição das aulas das Oficinas Curriculares  da  Escola  de  Tempo  Integral desta Unidade Escolar serão observadas  as  seguintes habilitações/qualificações docentes:

  1. a) “Orientação de Estudos” – preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
  2. b)Disciplinas Eletivas” – dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum;
  3. e)Projeto de Vida”: dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

Obs. O credenciamento, bem como todos os demais procedimentos fica condicionado à existência em 2019 da oficina curricular nesta Unidade Escolar onde o candidato pretende realizar sua inscrição.

V – DA SELEÇÃO:

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

1) Perfil profissional;

2) Proposta de trabalho;

3) Entrevista individual.

A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da(s) oficinas curriculares (es) a ser (em) atribuída(s); a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.

VI – PERFIL DO DOCENTE:

Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:

1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo;

2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3)  que utilize metodologias  de  trabalho  que,  respeitando  a  proposta  pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

5) que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo;

6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

7) que seja frequente às Aulas de Trabalho Pedagógicos Coletivos (ATPCs), promovidos pela escola;

8) que seja assíduo e pontual.

VII – PROPOSTA DE TRABALHO:

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo)

2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?

3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)

4)  Como articular o trabalho  das  oficinas  curriculares  com  a  Proposta  Pedagógica  da escola e as demais áreas do  currículo?

5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VIII – ENTREVISTA INDIVIDUAL:

Será agendada entrevista individual com o candidato, de acordo com cronograma da Secretaria da Educação, que versará sobre  sua  proposta  de trabalho. São critérios para a avaliação da entrevista:

1) Clareza na exposição;

2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem;

3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

4) Postura profissional.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO:

I – A classificação será realizada em faixas próprias, respeitada a ordem de prioridade prevista no inciso II, do artigo 6º da Resolução SE-6, de 19-01-2016, na seguinte conformidade:

II – pela equipe gestora da unidade escolar, com relação aos componentes curriculares da parte diversificada, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, ou em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e contratados devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de classes e aulas e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. d) demais docentes ocupantes de função-atividade;
  5. e) a docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

Os interessados serão classificados na  ordem  inversa  do  total  de  pontos  obtidos  através da  soma:  Avaliação  da Proposta de Trabalho (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 – 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.

X – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA:

  1. a) A Escola de Tempo Integral ficará responsável pela divulgação da relação dos professores selecionados, através de listas de classificação, por oficina curricular que serão afixadas nesta Unidade Escolar a fim de proceder à atribuição preliminar das aulas e, posteriormente, à atribuição durante o ano, quando necessária;
  2. b) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta Unidade Escolar, este credenciamento será nulo.

XI – DA ATRIBUIÇÃO:

As atribuições das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral acontecerão de acordo com cronograma a ser divulgado oportunamente pela Diretoria de Ensino de Adamantina e, somente na existência de saldo de aulas, após a recondução dos professores cujo desempenho apresentado no ano de 2018 tenha sido considerado satisfatório.

XII – DO CRONOGRAMA:

  1. a) Inscrição: 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
  2. b) Entrevista: Os professores com inscrições deferidas serão oportunamente convocados para a entrevista;
  3. c) A classificação dos docentes será publicada pela Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) da SEE/SP.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da Equipe Gestora, ouvido o Supervisor de Ensino e assegurado ao docente o direito de defesa;

3) As classes e aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada comportam substituição, por qualquer período, nos impedimentos legais e temporários, exceto, com relação à carga horária dos componentes nos termos da Resolução SE-60/2017, alterada pela Resolução SE-77/2018 nas situações de afastamentos ou designações a qualquer título;

4) Ao docente que se encontre com aulas dos componentes Curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral – ETI – atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;

5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e terá validade para o ano letivo de 2019;

6) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital;

7) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar e o Diretor da Escola.

São João do Pau D’Alho/SP, 19 de dezembro de 2018.

 

Maria Rita Gonçalves de Oliveira Mantovani

RG nº 13.548.696-8

Diretor de Escola

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – EE. “Prefeito Waldomiro Sampaio de Souza”

Ana Carolina Rodrigues Faustino, RG nº 41.305.267-9, Diretora da EE. “Prefeito Waldomiro Sampaio de Souza”, município de Sagres/SP, Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido nas disposições da Resolução SE-71/2018; Resolução SE-60/2017, alterada pela Resolução SE-77/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes e  candidatos  à contratação interessados em atuar, no ano de 2019,  nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral (modelo 2006) desta unidade escolar, nas Oficinas Curriculares de Orientação de Estudos, Projeto de Vida e Disciplinas Eletivas. 

I – DAS INSCRIÇÕES:

  1. a) As inscrições deverão ser realizadas nos dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

MUNICÍPIO – SAGRES

Nome da Escola Endereço
EE. “Pref. Waldomiro Sampaio de Souza” Rua Vereador Geraldo Teodoro de Carvalho, nº 156

Telefone: (18) 3558-1103 ou (18) 3558-1163

 

II – DAS CONDIÇÕES:

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019 na seguinte conformidade:

1) Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho;

2) Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias “P” e “F”;

3) Docentes Contratados – Categoria “O” e Candidatos à Contratação.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1)  RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2)  Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica);

3) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição;

4) Apresentação de currículo com histórico de capacitação vivenciadas e/ou experiências bem-sucedidas. (válido apenas documentado – não sendo permitida declaração verbal ou de próprio punho);

5) Comprovante de encontrar-se devidamente inscrito para o processo regular de atribuição de aulas para o ano de 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, identificando a situação funcional – se “Titular de Cargo”, Professor OFA, Categoria “F, Categoria “O” ou candidato à contratação, emitido através do Sistema GDAE.

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES: 

Na atribuição das aulas das Oficinas Curriculares  da  Escola  de  Tempo  Integral desta Unidade Escolar serão observadas  as  seguintes habilitações/qualificações docentes:

  1. a) “Orientação de Estudos” – preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
  2. b)Disciplinas Eletivas” – dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum;
  3. e)Projeto de Vida”: dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

Obs. O credenciamento, bem como todos os demais procedimentos fica condicionado à existência em 2019 da oficina curricular nesta Unidade Escolar onde o candidato pretende realizar sua inscrição.

V – DA SELEÇÃO:

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

1) Perfil profissional;

2) Proposta de trabalho;

3) Entrevista individual.

A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da(s) oficinas curriculares (es) a ser (em) atribuída(s); a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.

VI – PERFIL DO DOCENTE:

Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:

1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo;

2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3)  que utilize metodologias  de  trabalho  que,  respeitando  a  proposta  pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

5) que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo;

6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

7) que seja frequente às Aulas de Trabalho Pedagógicos Coletivos (ATPCs), promovidos pela escola;

8) que seja assíduo e pontual.

VII – PROPOSTA DE TRABALHO:

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo)

2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?

3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)

4)  Como articular o trabalho  das  oficinas  curriculares  com  a  Proposta  Pedagógica  da escola e as demais áreas do  currículo?

5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VIII – ENTREVISTA INDIVIDUAL:

Será agendada entrevista individual com o candidato, de acordo com cronograma da Secretaria da Educação, que versará sobre  sua  proposta  de trabalho. São critérios para a avaliação da entrevista:

1) Clareza na exposição;

2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem;

3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

4) Postura profissional.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO:

I – A classificação será realizada em faixas próprias, respeitada a ordem de prioridade prevista no inciso II, do artigo 6º da Resolução SE-6, de 19-01-2016, na seguinte conformidade:

II – pela equipe gestora da unidade escolar, com relação aos componentes curriculares da parte diversificada, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, ou em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e contratados devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de classes e aulas e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. d) demais docentes ocupantes de função-atividade;
  5. e) a docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

Os interessados serão classificados na  ordem  inversa  do  total  de  pontos  obtidos  através da  soma:  Avaliação  da Proposta de Trabalho (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 – 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.

X – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA:

  1. a) A Escola de Tempo Integral ficará responsável pela divulgação da relação dos professores selecionados, através de listas de classificação, por oficina curricular que serão afixadas nesta Unidade Escolar a fim de proceder à atribuição preliminar das aulas e, posteriormente, à atribuição durante o ano, quando necessária;
  2. b) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta Unidade Escolar, este credenciamento será nulo.

XI – DA ATRIBUIÇÃO:

As atribuições das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral acontecerão de acordo com cronograma a ser divulgado oportunamente pela Diretoria de Ensino de Adamantina e, somente na existência de saldo de aulas, após a recondução dos professores cujo desempenho apresentado no ano de 2018 tenha sido considerado satisfatório.

XII – DO CRONOGRAMA:

  1. a) Inscrição: 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
  2. b) Entrevista: Os professores com inscrições deferidas serão oportunamente convocados para a entrevista;
  3. c) A classificação dos docentes será publicada pela Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) da SEE/SP.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da Equipe Gestora, ouvido o Supervisor de Ensino e assegurado ao docente o direito de defesa;

3) As classes e aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada comportam substituição, por qualquer período, nos impedimentos legais e temporários, exceto, com relação à carga horária dos componentes nos termos da Resolução SE-60/2017, alterada pela Resolução SE-77/2018 nas situações de afastamentos ou designações a qualquer título;

4) Ao docente que se encontre com aulas dos componentes Curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral – ETI – atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;

5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e terá validade para o ano letivo de 2019;

6) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital;

7) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar e o Diretor da Escola.

 

Sagres/SP, 19 de dezembro de 2018.

 

Ana Carolina Rodrigues Faustino

RG nº 41.305.267-9

Diretor de Escola

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – EE. “Benjamin Constant”

Angela Maria Paio Fontes, RG 12.395.883, Diretora da EE. “Benjamin Constant”, município de Osvaldo Cruz/SP, Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido nas disposições da Resolução SE-71/2018; Resolução SE-60/2017, alterada pela Resolução SE-77/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes e  candidatos  à contratação interessados em atuar, no ano de 2019,  nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral (modelo 2006) da EE. “Benjamin Constant”, nas Oficinas Curriculares de Orientação de Estudos, Projeto de Vida e Disciplinas Eletivas. 

I – DAS INSCRIÇÕES:

  1. a) As inscrições deverão ser realizadas nos dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

MUNICÍPIO – Osvaldo Cruz

Nome da Escola Endereço
EE. “Benjamin Constant” Avenida Max Wirth, nº 550 – Centro

Telefone: (18) 3528-1279 ou (18) 3528-4725

 

II – DAS CONDIÇÕES:

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019 na seguinte conformidade:

1) Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho;

2) Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias “P” e “F”;

3) Docentes Contratados – Categoria “O” e Candidatos à Contratação.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1)  RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2)  Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica);

3) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição;

4) Apresentação de currículo com histórico de capacitação vivenciadas e/ou experiências bem-sucedidas. (válido apenas documentado – não sendo permitido declaração verbal ou de próprio punho);

5) Comprovante de encontrar-se devidamente inscrito para o processo regular de atribuição de aulas para o ano de 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, identificando a situação funcional – se “Titular de Cargo”, Professor OFA, Categoria “F, Categoria “O” ou candidato à contratação, emitido através do Sistema GDAE.

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES: 

Na atribuição das aulas das Oficinas Curriculares  da  Escola  de  Tempo  Integral desta Unidade Escolar serão observadas  as  seguintes habilitações/qualificações docentes:

  1. a) “Orientação de Estudos” – preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
  2. b)Disciplinas Eletivas” – dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum;
  3. e)Projeto de Vida”: dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

Obs. O credenciamento, bem como todos os demais procedimentos fica condicionado à existência em 2019 da oficina curricular nesta Unidade Escolar onde o candidato pretende realizar sua inscrição.

V – DA SELEÇÃO:

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

1) Perfil profissional;

2) Proposta de trabalho;

3) Entrevista individual.

A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da(s) oficinas curriculares (es) a ser (em) atribuída(s); a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.

VI – PERFIL DO DOCENTE:

Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:

1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo;

2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3)  que utilize metodologias  de  trabalho  que,  respeitando  a  proposta  pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

5) que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo;

6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

7) que seja frequente às Aulas de Trabalho Pedagógicos Coletivos (ATPCs), promovidos pela escola;

8) que seja assíduo e pontual.

VII – PROPOSTA DE TRABALHO:

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo)

2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?

3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)

4)  Como articular o trabalho  das  oficinas  curriculares  com  a  Proposta  Pedagógica  da escola e as demais áreas do  currículo?

5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VIII – ENTREVISTA INDIVIDUAL:

Será agendada entrevista individual com o candidato, de acordo com cronograma da Secretaria da Educação, que versará sobre  sua  proposta  de trabalho. São critérios para a avaliação da entrevista:

1) Clareza na exposição;

2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem;

3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

4) Postura profissional.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO:

I – A classificação será realizada em faixas próprias, respeitada a ordem de prioridade prevista no inciso II, do artigo 6º da Resolução SE 6, de 19-01-2016, na seguinte conformidade:

II – pela equipe gestora da unidade escolar, com relação aos componentes curriculares da parte diversificada, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, ou em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e contratados devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de classes e aulas e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. d) demais docentes ocupantes de função-atividade;
  5. e) a docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

Os interessados serão classificados na  ordem  inversa  do  total  de  pontos  obtidos  através da  soma:  Avaliação  da Proposta de Trabalho (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 – 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.

X – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA:

  1. a) A Escola de Tempo Integral ficará responsável pela divulgação da relação dos professores selecionados, através de listas de classificação, por oficina curricular que serão afixadas nesta Unidade Escolar a fim de proceder à atribuição preliminar das aulas e, posteriormente, à atribuição durante o ano, quando necessária;
  2. b) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta Unidade Escolar, este credenciamento será nulo.

XI – DA ATRIBUIÇÃO:

As atribuições das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral acontecerão de acordo com cronograma a ser divulgado oportunamente pela Diretoria de Ensino de Adamantina e, somente na existência de saldo de aulas, após a recondução dos professores cujo desempenho apresentado no ano de 2018 tenha sido considerado satisfatório.

XII – DO CRONOGRAMA:

  1. a) Inscrição: 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
  2. b) Entrevista: Os professores com inscrições deferidas serão oportunamente convocados para a entrevista;
  3. c) A classificação dos docentes será publicada pela Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) da SEE/SP.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da Equipe Gestora, ouvido o Supervisor de Ensino e assegurado ao docente o direito de defesa;

3) As classes e aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada comportam substituição, por qualquer período, nos impedimentos legais e temporários, exceto, com relação à carga horária dos componentes nos termos da Resolução SE-60/2017, alterada pela Resolução SE-77/2018 nas situações de afastamentos ou designações a qualquer título;

4) Ao docente que se encontre com aulas dos componentes Curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral -ETI- atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;

5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e terá validade para o ano letivo de 2019;

6) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital;

7) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar e o Diretor da Escola.

Osvaldo Cruz/SP, 19 de dezembro de 2018.

 

Angela Maria PAIO FONTES

RG 12.395.883

DIRETORA DE ESCOLA

 

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO AULAS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos §§ 5° e  6º, do artigo 27 da Resolução SE-72/2016, alterada pela Resolução SE-65/2017, CONVOCA os professores abaixo-relacionados para participarem de uma sessão de atribuição de aulas, como segue:

Data da Atribuição: 13/11/2018;

Local da Atribuição: Polo de Capacitação da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizado na Rua Arno Kiffer, n° 45 – Vila Cicma – município de Adamantina/SP;

Horário da Atribuição: 14h;

Público Alvo: Professores da Categoria “F” (Lei nº 500/1974) cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes da Categoria “O” (Lei Complementar nº 1.093/2009), com menos de 19 (dezenove) aulas atribuídas ou em situação de interrupção de exercício.

NOME RG
Adriele Barbosa 42.311.782-8
Alexandre Santos de Queiroz 49.753.553
Ana Paula Ragazoni 28.541.207-3
Anderson Gomes Medeiros 28.748.050-1
Angela Marta Lima 41.037.108
Antonio Aparecido da Silva 29.402.255-7
Aparecida Alexandre do Carmo 26.192.773-5
Aparecido Mauro Caligari 8.090.342-3
Bianca Aparecida Rubira Duo 41.186.139-6
Bruna Fernanda Rocha Figueira 46.854.628
Bruno Celestino Pereira 44.577.453
Carla Bertoldi Ferreira 34.468.600-0
Carla Rafaela Ferreira Sipriano 41.109.813-5
Célia Alves da Silva 25.192.435-X
Cláudia Margarete Nachibal MS 1.126.064
Daniela de Brito Ferreira 35.927.612-X
Daniella de Simoni 43.318.440-1
Danilo Aparecido Matias dos Santos 35.039.273
Edcarlos Epifânio Canali 48.104.886
Edileusa Bernardo dos Santos 10.205.389-3
Eliane Costa Nascimento 47.511.319-6
Enis Rufino da Silva Filho 37.189.681-2
Erika Furuguem 27.724.025-6
Fabio Moraes Santos 48.450.223
Fátima Aparecida Duarte de Moraes 17.312.100
Gabriela Trivizoli Pereira 41.620.651-7
Gilvan Cardoso do Silva 47.620.537-2
Heloise Marques Sabatine 48.448.518-0
Icaro Gabriel Squizzatto Cassivilano 42.009.120-0
Irineu Antonio Cavalheiro 7.671.121
Ivani de Sousa Santos 23.656.863-2
Ivani Rodolfo Torres 18.013.321-4
Jakeline Petelincar Pereira 42.863.125-3
Jéssica Cristina Sanches 48.300.712-2
Jéssica Mayara Pivetta 47.964.513-9
Josefa Alves Lima Pereira 25.611.479-1
Juscelino Lúcio de Oliveira 8.981.378-9
Lailiane da Conceição Santos MG 15.824.201
Leonice Bertuci Silva 10.205.455
Letícia Renata Paula Bortolo 32.505.199-9
Letícia Santos Arruda 47.359.408-0
Lilian Cristina Gielamo Okubo 19.919.144-X
Luan Franzzo 48.981.562-5
Luana Aparecida Souza Vitorino 40.332.674-6
Luana Rocha Medeiros 45.183.329
Lucas Santiago Maranzate de Souza 38.965.885-6
Lucas Silva Santos 41.583.368-1
Luci Martins Sampaio 18.395.502-X
Luciana Braga dos Santos 32.136.424-7
Luciana Rose Ortega Jardim dos Santos 28.398.902-6
Luciane Flavia Maia 26.437.526
Luzia Pedroza Carvalho de Oliveira Martinez 19.630.993-1
Magali Aparecida Bernardineli Tavone 19.220.093-1
Marcelo Carraro 48.933.645
Márcia de Oliveira Gasparotto 27.854.144-6
Márcia Perez Canola 7.608.387
Márcio Vieira dos Santos 18.737.016-3
Maria Aparecida Martins 25.876.435
Maria Paula Fortuna Clara 48.939.876
Mariana Marques Valentim 46.304.790-4
Mariana Pontes Durão Coelho de Souza 18.106.374-8
Marici Antunes Kusumoki 28.233.393-9
Mariê Molina Sanches 11.296.500-3
Marli Torlado dos Santos Pinotti 28.617.265-3
Michele Fornarolo de Souza 46.937.636
Michele Veiga Soares da Silva 44.569.356-3
Mileda Cristina Marques 14.067.700-8
Miriam Braga Marchan 48.677.783-2
Mônica Panisa Coutinho 25.190.425 – 8
Monique Aparecida Novelli 47.680.720-7
Natalia Pereira Vale 42.008.936-6
Natalino Gomes da Costa 20.446.457
Neusa Aparecida Santos Amorim Silva 18.750.176
Nileda Cristina Marques 14.067.700
Nilza Rossi da Cruz 26.264.503-8
Noemia Conrado Doarte Guimarães 20.649.821-4
Odília Rodrigues Mezalira 17.310.057-0
Pablo Roberto Santos da Silva 49.728.289-6
Patrick Sanfelicio Noguchi 44.765.751-3
Paula Aparecida Marques Alves 46.771.402-2
Priscila Rocha dos Santos 45.096.799-2
Rafael Nogueira Perez 48.748.362-5
Raquel Fukuda Ngan 47.800.965-3
Reginaldo Lourenço de Brito 19.919.422
Romilda de Fátima Marega Nery de Souza 9.260.601-5
Rosa Maria Mendes das Neves Oliveira 36.038.183
Rosivani de Lima Freitas 9.266.803-7
Scheilla Mitsuko Ikeda 25.234.439-X
Sheila Guastaldi 26.658.298
Silvana Sales de Barros 29.348.936-1
Silvio Suares Caires 25.425.981
Simone Jorge Bernardo Silva 41.036.929-9
Solange Delgado de Miranda 59.635.785-0
Suely da Silva Barbiero 25.977.089-9
Tatiane da Silva Oliveira 35.141.053
Thais Paschoal Postingue 49.692.313-4
Thais Serra Lima 33.541.955-0
Thiago da Silva Custódio 49.870.386-1
Valmir Luiz dos Reis 18.014.667-1
Vânia da Silva de Oliveira 46.655.483-7
Vera Lucia Peretti Cobo 17.489.269-X
Victor Henrique Fagundes 42.547.202-4
Viviane Yeda dos Santos 40.455.298-5

 

Disposições finais: 

a) Está dispensado desta convocação, mesmo com o nome constando na relação acima, o professor da Categoria “F”, com a carga horária de opção na inscrição já atribuída, bem como o docente da Categoria “O”, com pelo menos 19 (dezenove) aulas já atribuídas, nestes casos, a escola sede precisa emitir um ofício com essa informação;

b) Também está dispensado desta convocação, o professor da Categoria “F”, bem como o docente da Categoria “O”, que não pode ter aulas atribuídas em função da incompatibilidade de horários e de distância entre as escolas ou na inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação, sendo que nestes casos, é necessário um ofício emitido pela unidade sede informando essa situação;

c)Caso algum docente convocado não possa comparecer, por qualquer que seja o motivo, deverá enviar procurador para representá-lo na atribuição de aulas (por intermédio de procuração simples). Não haverá dispensa das aulas para atender a esta convocação;

d) O não comparecimento nesta sessão de atribuição de aulas poderá acarretar ao docente convocado a autuação de procedimentos administrativos ou de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, em conformidade com o disposto na Resolução SE-72/2016, alterada pela Resolução SE-65/2017, podendo, inclusive, cancelar a inscrição já realizada para o processo de atribuição de classes e aulas do ano de 2019.

Adamantina, 09 de novembro de 2018.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

Dirigente Regional de Ensino

INFORMAÇÕES SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES DAS CATEGORAS “F”, “O” e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, encaminha as seguintes informações sobre Atribuição de Aulas e Convocação de Professores das Categorias “F”, “O” e Candidatos à Contratação:

a) Em função do feriado da Proclamação da República (dia 15/11/2018) e do Ponto Facultativo (dia 16/11/2018), a próxima atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino será realizada em 13/11/2018 (terça-feira), às 14h no Polo de Capacitação (pavimento inferior da EE. Profª Fleurides Cavallini Menechino);

b) Haverá convocação (através de DOE) dos docentes estáveis (categoria “F”) que ainda não estão com a carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas atribuídas, bem como dos professores contratados (categoria “O”), com aulas atribuídas, mas com carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou em situação vínculo interrompido;

c) Também estaremos convocando Professores Candidatos à Contratação para atribuição do próximo dia 13/11/2018 (terça-feira), objetivando a celebração de novos contratos de trabalho, observando-se o limite de contratos estabelecido para a Diretoria de Ensino de Adamantina;

d) Todas as aulas livres ou em substituição que surgirem na Unidade Escolar deverão ser atribuídas aos professores, nos termos do artigo 27 da Resolução SE-72/2016, alterada pela Resolução SE-65/2017, sendo que o saldo dessa atribuição deverá ser encaminhado até às 12h de amanhã, dia 09/11/018 (sexta-feira). O Saldo das aulas não atribuídas no dia de hoje (08/11/2018), também será oferecido na atribuição da próxima semana.

Atenciosamente,

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

COMUNICADO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS NESTA SEMANA

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2018 – CONTRATAÇÃO DOCENTE PARA 2019

A Profª Iranilde Ferreira Miguel, RG nº 17.606.830, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Convocação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), publicada no DOE de 19/09/2018, Executivo – Seção I, Pág. 78-79, que trata do Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas e Realização do Processo Seletivo Simplificado 2018 para contratação temporária em 2019, COMUNICA aos interessados que a Diretoria de Ensino de Adamantina receberá as referidas inscrições na seguinte conformidade:

Período: 25/09/2018 a 08/10/2018;

Horário: das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30;

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP.

OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado que antes de comparecer para realizar sua inscrição faça uma leitura minuciosa do Edital de Convocação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), publicada no DOE de 19/09/2018 e já disponibilizado no site desta Diretoria de Ensino, principalmente no INCISO IV – DA INSCRIÇÃO, visando obter as informações necessárias em relação aos requisitos obrigatórios para efetuar sua inscrição, inclusive em relação ao preenchimento do REQUERIMENTO (em anexo).

Clique nos links abaixo para acessar todas as informações e documentos referentes ao processo de Inscrição:

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO

Modelo de atestado de tempo de serviço 2018 [ATUALIZADO]

EDITAL COMPLETO – Convocação Inscrição para o Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas e Realização do Processo Seletivo Simplificado 2018

Adamantina, 24 de setembro de 2018.

Iranilde Ferreira Miguel

Dirigente Regional de Ensino