PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE 2020 – COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/12/2019

A Profª Irmes Mary Moreno Roque Mattara, RG nº 16.449.738-9, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Convocação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), publicada no DOE de 17/12/2019, Executivo – Seção I, Pág. 115-116, que trata do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020, COMUNICA aos interessados que a Diretoria de Ensino de Adamantina receberá inscrições ao referido processo na seguinte conformidade:

1.DIA: 19/12/2019 – HORÁRIO: das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h;

1.1 DIAS: 20, 26 e 27/12/2019 e 02 e 03/01/2020 – HORÁRIO: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h;

2.LOCAL: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP.

3.PUBLICO ALVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1. Professores Efetivos – para acúmulo de cargo;

3.2. Docentes Ocupantes de Função-Atividade (Categoria “F”) – para acúmulo de cargo;

3.3. Docentes da Categoria “O” – Contrato celebrado no ano de 2016;

3.4. Docentes exclusivos da Categoria “V”- Contrato celebrado em qualquer ano;

3.5 Candidatos à Contratação.

I – DA FORMAÇÃO:

4.O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário; (deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado).

5. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir às exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE-71 de 22-11-2018.

6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.

II – DA INSCRIÇÃO:

O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020 munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1- Documentos:

Os documentos comprobatórios especificados abaixo, conforme Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020, (original e cópia legível) deverão estar acondicionados em envelope tamanho/formato 229mm x 324mm (OBRIGATÓRIO)

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP; (original e cópia)

1.2. Comprovante de Residência;

1.3. Título Eleitoral; (original e cópia)

1.4. Cédula de Identidade – RG (obrigatório RG) (original e cópia)

1.5. Cadastro de Pessoa Física – CPF; (original e cópia)

1.6. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização); (original e cópia)

2 – Comprovantes de habilitação/qualificação, para serem avaliados nos termos deste Edital:

2.1. Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (obrigatório) de curso de Licenciatura Plena; (original e cópia)

2.2. Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (obrigatório) de curso de Bacharelado ou Tecnologia; (original e cópia)

OBSERVAÇÃO: Para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

2.3. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório) de curso superior com término previsto até dezembro/2020 (a informação do término do curso deve constar na declaração);

2.4. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado; (original e cópia)

2.5. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica (se houver); (original e cópia)

2.6. Comprovante de dependentes menores de 18 anos declarados no Imposto de Renda, para fins de desempate (se houver);

3. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link:http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.

4. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.

5. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.

6. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.

2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.

3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

 

IV – DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO:

1.Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;

1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE-71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica, expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

V – DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020:

1.Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE-71 de 22-11-2018.

2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.

3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE-71 de 22-11-2018.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.

2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acaretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH).

OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado que antes de comparecer para realizar sua inscrição faça uma leitura minuciosa do Edital de Convocação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), publicada no DOE de 17/12/2019 e já disponibilizado no site desta Diretoria de Ensino, visando obter as informações necessárias em relação aos requisitos e documentos obrigatórios para efetuar sua inscrição.

Clique nos links abaixo para acessar informações e documentos referentes ao processo de Inscrição:

FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO

EDITAL COMPLETO – Convocação para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

Atenciosamente,

 

Adamantina, 18 de dezembro de 2019.

 

 

Irmes Mary Moreno Roque Mattara

RG nº 16.449.738-9

Dirigente Regional de Ensino