O impacto das novas tecnologias e relações virtuais na saúde emocional, mental e na educação

Gestores CONVIVA, em parceria com a Fundácion Mapfre e UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo), realizaram no dia 13/08 a Orientação Técnica “O impacto das novas tecnologias e relações virtuais na saúde emocional, mental e na educação”.
Para divulgar a ação o CONVIVA SP enviou-nos para compartilhamento com professores, gestores e unidades escolares Infográficos ilustrado sobre o tema  (abaixo). Também fora disponibilizada a integra do material no Repositório do CMSP.

AS Tecnologias Digitais Integradas no cotidiano – abrir em PDF

A rede é virtual, mas o sentimento é real – abrir em PDF

Orientação Técnica Gestores CONVIVA – 13.08 – abrir em PDF

TURMA DA MÔNICA PELA ÉTICA E CIDADANIA

O Programa UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA é uma iniciativa da CGU em parceria com o Instituto Maurício de Sousa. O Programa faz parte de um conjunto de ações de capacitação e gestão do conhecimento, voltadas para o público infantojuvenil, conhecido como “Educação Cidadã”.

O UPT visa a propor experiências de aprendizagem relacionadas à ética e à cidadania, despertando o interesse de estudantes e a participação de toda a comunidade escolar no desenvolvimento das ações, proporcionando assim um processo de ensino-aprendizagem colaborativo.

A escola é o núcleo principal de desenvolvimento das ações do UPT, mas as temáticas propostas objetivam a preparação dos estudantes para uma atuação efetiva nos contextos dos quais fazem parte.

O UPT é voltado para estudantes do Ensino Fundamental I, podendo alcançar também estudantes do sexto ano do Ensino Fundamental II.

O Programa foi iniciado em 2009 e hoje conta com ampla avaliação positiva de comunidades escolares em todo o Brasil, além de reconhecimento internacional como iniciativa governamental de excelência, destinada a valorizar o comportamento ético e o exercício da cidadania entre crianças e adolescentes. Destacam-se sua proposta pedagógica, a riqueza dos recursos didáticos e o seu caráter lúdico, colaborativo e criativo.

As experiências de aprendizagem são desenvolvidas em sala de aula com a participação do professor, que pode contar com uma capacitação no formato EAD para melhor conhecer o Programa.  O material aborda de forma lúdica os temas relacionados à ética e cidadania, alinhados aos objetivos gerais e específicos da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

A publicação da Portaria nº 1.840/2018 que regulamenta o Programa, e ainda permite que parceiros públicos e privados possam assinar um Termo de Adesão com a CGU, assumindo as responsabilidades de financiamento, captação de escolas, impressão, logística e aplicação do material didático, possibilitou o alcance de um número maior de escolas públicas e privadas nos 27 entes federados.

Ademais, a parceria envolvendo a CGU, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Instituto Maurício de Sousa (IMS) e o Ministério da Educação (MEC) resultou na universalização do Programa, com a adaptação do material para o formato digital e interativo, que possibilita a participação gratuita de qualquer instituição educacional, pública ou privada, em qualquer lugar do país. Todo o material do Programa também estará disponível em modo offline (via mídias digitais, links e aplicativos) para locais onde não haja acesso à internet, ou ainda em modo online, hospedado na plataforma AVA MEC, do Ministério da Educação – MEC, podendo ser acessado por diversos canais via web (tablet, celular, lousa digital etc).

Outra importante iniciativa da CGU, em parceria com o MEC, resultou na ampliação do Programa e na produção de Revistas em Quadrinhos, inclusive no formato digital por meio de aplicativos (Play e Apple Store), acompanhadas de Guias do Professor, Bancos de Atividades, Tirinhas e Histórias em Quadrinhos e ainda Vídeos de Animação, com a participação dos personagens da Turma da Mônica. Para participar é necessário assinar o Termo de Participação.

Com a realização dessas ações, a CGU estima que sejam alcançados nos próximos anos cerca de 15 milhões de estudantes do Ensino Fundamental, em 170 mil escolas de todo o Brasil.

>>>> SAIBA MAIS (histórico)

>>>> DOCUMENTOS RELACIONADOS PROGRAMA

 

VIDEOS SOBRE O PROGRAMA COM A TURMA DA MÔNICA

Acesse aqui o canal da Controladoria Geral da União com todos os vídeos

APRESENTAÇÃO UPT 2021

PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA – ORIENTAÇÃO ÀS ESCOLAS – UPT 2021

Explore o Programa “Além da Escola”

O Além da Escola objetiva expandir a carga horária dos estudantes usando a tecnologia. O tempo extra de estudo é composto pelo Apoio à Aprendizagem, projetos em grupo que resolvam problemas e questões relevantes da escola e da comunidade expandida (chamados de “Missões”) e orientações de estudos personalizadas. Os estudantes são organizados em turmas entre 8 e 12 alunos para as atividades. Como suporte à realização do Além da Escola foram distribuídos chips com 3GB, mensal, de internet para os estudantes.

Acompanhamento e projetos realizados

Os estudantes do “Além da Escola” terão acesso a conteúdos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e de outras plataformas educacionais parceiras, além de orientação de estudos com um professor duas vezes por semana, via chat do CMSP. O tempo extra de estudo varia conforme o período: até 1h45 por dia, caso os estudantes sejam do período diurno, e até 1h15, para matriculados no noturno.

Além do tempo individual de estudos, os estudantes também serão organizados em grupos de 8 e 12 estudantes para realizar projetos interdisciplinares. Caso todas as etapas do programa sejam concluídas, cada grupo receberá R$300 para utilizar na escola e tirar os projetos do papel.

Abaixo informações importantes a Equipe Gestora das Unidades Escolares participantes do Programa:

 

FORMAÇÃO ALÉM DA ESCOLA – MATRIZ E ATRIBUIÇÃO PROFESSORES

 

Além da Escola: matriz e atribuição de professores (GRAVAÇÃO)

 

Playlist formativa – Além da Escola
Os desafios de implementação do novo modelo pedagógico proposto pelo Além da Escola inspiraram a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) a lançar uma Playlist Formativa dedicada à iniciativa.

O documento organiza os links e resumos das principais ações de formação já realizadas e disponibilizadas para a formação inicial e continuada dos educadores que irão acompanhar as turmas do Além da Escola e também para os gestores compreenderem melhor as novidades do projeto.

Orientações Além da Escola

 

Além da Escola_ Missões e Novotec Expresso

 

 

 

Aprofunde seus conhecimentos sobre o “Além da Escola”

Normativos:

Atribuição de Professores: Resolução Seduc-52, de 5-5-2021

Distribuição Chips Estudantes: Resolução Seduc-30, de 2-3-2021

Distribuição Chips Servidores: Resolução Seduc–98, de 22-12-2020

 

Links Úteis:

Live Apresentação Além da Escola

PPT da Live Além da Escola

Playlist Formativa

Matéria sobre Playlist Formativa

Regras para Distribuição de Chips Remanescentes

FAQ ALÉM DA ESCOLA

 

E-mail para demais dúvidas:

alemdaescola@educacao.sp.gov.br

ESTUDANTES MIGRANTES INTERNACIONAIS

ESTUDANTES MIGRANTES INTERNACIONAIS 
A Coordenadoria Pedagógica (COPED) da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), por meio do Centro de Inclusão Educacional (CINC) do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), organizou este orientador com o objetivo de compilar, em um único local, as orientações e procedimentos necessários para o atendimento escolar ao público migrante internacional na rede paulista de ensino.

O Brasil é um país formado por migrantes de várias regiões, que em conjunto com os indígenas nativos do território, contribuíram para a construção de uma identidade brasileira multicultural. O Estado de São Paulo, mais especificamente devido à onda migratória nos últimos dois séculos, é tipicamente reconhecido como polo multicultural, com cidades fundadas por japoneses, holandeses, ingleses, dentre outros, e até mesmo por possuir bairros relacionados a determinados grupos étnicos em sua capital.

Conceitualmente, a migração internacional se refere ao movimento de pessoas que deixam os seus países de origem ou de residência habitual para se fixarem, permanente ou temporariamente, em outro país, implicando na travessia de fronteiras internacionais.

A Organização Internacional para as Migrações (OIM), em seu Glossário das Migrações, recomenda que as pessoas vindas de outros países sejam identificadas como migrantes internacionais, ao invés de imigrantes ou estrangeiros, uma vez que esta mesma pessoa é emigrante no país de origem, e imigrante no país de destino, sendo a nomenclatura proposta mais eficiente para a identidade destas populações. O termo estrangeiro também é evitado, pois quer indicar que a pessoa é sempre uma estranha em relação ao país em que se encontra.

Em uma visão mais abrangente, no grupo de migrantes internacionais pode-se incluir as pessoas em situação de refúgio (refugiados), solicitantes de refúgio ou apátridas, com o diferencial de terem saído de seus países contra sua vontade, conforme conceituação a seguir:

Refugiado, conforme artigo 1º da Lei Federal 9.474/1997, é pessoa que deixou seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas,
ou por grave e generalizada violação de direitos humanos, e que possuem essa condição reconhecida pelo país em que se estabeleceram.
Solicitante de refúgio é o que ainda aguarda o reconhecimento como refugiado pelas autoridades competentes do país em que se estabeleceu.
Apátrida, de acordo com a Lei Federal 4.246/2002, é termo que designa toda pessoa que não seja considerada nacional por nenhum país, podendo também serem reconhecidas como refugiadas. A apatridia ocorre por várias razões, dentre elas conflitos territoriais entre países.

Atualmente, a chegada destes públicos ao Brasil ocorre de forma espontânea, por motivos variados. Essas pessoas podem ser de origens diversas, mas são principalmente de países da América Latina ou da África, como Bolívia, Haiti, Venezuela, Angola e Nigéria. Também há um grande número de filhos de retornados, ou seja, filhos de brasileiros que nasceram no exterior (Japão, Estados Unidos e Portugal, por exemplo). São homens e mulheres de diferentes idades, nacionalidades e religiões.

Ao chegarem ao Brasil, podem ter passado por uma longa e estressante jornada, permeada por situações adversas em seus países de origem ou no trajeto, como violências, separações, lutos, perseguições, guerras, dentre outras possibilidades. Assim, estas pessoas podem não possuir todos os documentos necessários para matrícula, residirem em locais provisórios, apresentarem dificuldades financeiras e outras situações que podem afetar os estudantes e seus familiares. É imprescindível que os servidores da unidade escolar levem em consideração todas essas possibilidades, a fim de proporcionar ao estudante migrante internacional um atendimento escolar digno e sem preconceitos.

Migrantes internacionais na rede de ensino paulista

Apesar das diferenças no contexto de origem, uma vez que nos sistemas da Secretaria de Estado da Educação não há distinção entre migrantes, refugiados ou apátridas, optou-se por utilizar neste Documento Orientador o termo migrante internacional, para designar as crianças, adolescentes, jovens ou adultos que nasceram em outros países e estudam na rede pública de ensino.

A rede de ensino pública atende, por meio das Escolas Estaduais, aproximadamente 12 mil estudantes migrantes internacionais, de 120 nacionalidades e de todos os continentes, distribuídos em Escolas Estaduais, Centros de Internação (CI) ou Centros de Internação Provisória (CIP) da Fundação CASA, unidades prisionais, e Salas de Recursos da Educação Especial. Mais da metade destes estudantes é composta por estudantes latino-americanos, oriundos da Bolívia, Haiti e Venezuela. Além disso, 80% reside na região metropolitana de São Paulo—sendo 61% somente no município de São Paulo—, enquanto os demais estão distribuídos em 253 municípios do interior e litoral do estado. Quanto à incidência geográfica na cidade de São Paulo, a maioria se encontra nas regiões Centro e Leste. No que se refere ao idioma do país de origem, como vimos que a maioria é oriunda da Bolívia e Haiti, a língua espanhola e o creole também são destaques.

Este conjunto tão diverso é um grande desafio para os professores e para as escolas, por isso, os documentos abaixo visam apresentar ao orientador diversas possibilidades de abordagem e atendimento que poderão auxiliar na superação destes desafios.

 

ANEXOS – ESTUDANTES MIGRANTES INTERNACIONAIS

Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens

Na busca por uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual e visando promover efetiva igualdade de oportunidades, a Secretaria da Educação instituiu o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens, aproveitando as potencialidades do Ensino Híbrido, com o Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e da autorização de utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual.

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RESOLUÇÃO SEDUC-52 ALTERA A RESOLUÇÃO SE 37, de 5-8-2019, QUE INSTITUI O PROJETO DE ROFORÇO E RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

RESOLUÇÃO SEDUC-52, DE 5-5-2021

Altera e inclui dispositivos na Resolução SE 37, de 5-8-2019, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim
O Secretário da Educação, considerando:
– os termos do Decreto Estadual 64.982, de 20-05-2020, que institui o Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;
– a Resolução Seduc-30, de 2-3-2021, que autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual; e
– a necessidade de garantir suporte para organização da rotina de estudos dos estudantes de forma híbrida nas unidades escolares de ensino regular, indígenas, quilombolas e de assentamento da rede estadual de ensino, Resolve:

ARTIGO 1º – O artigo 2º e os §§ 4º, 6º e 9º do artigo 7º da Resolução SE 37, de 5-8-2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – Fica instituído o Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens, que oferecerá um conjunto de ações articuladas para as unidades escolares estaduais, inclusive com atuação de docente indicado especificamente para atuar:
I – durante as aulas regulares de classes específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens em todos os componentes curriculares, prioritariamente Língua Portuguesa e Matemática;
II – em aulas do contraturno escolar, denominadas como “Monitoria de Estudos”, com a finalidade de incentivar a utilização de tecnologias educacionais, organização da rotina escolar no ensino híbrido e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da aprendizagem, nos termos da Resolução Seduc 30, de 2 de março de 2021, para reforço de todos os componentes curriculares do Currículo em Ação.
§1º – Todas as unidades escolares regulares da rede estadual poderão contar com docente designado para o Projeto de Reforço e Recuperação, que se refere o inciso I deste artigo, em todos os anos/séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio regulares, sendo prioritariamente em classes do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio regulares, nos termos desta Resolução.
§2º – As classes de 1 º e 2º anos do Ensino Fundamental que contam com o apoio de assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria 142, de 22-02-2018, do Ministério da Educação, não farão jus a um professor de Projeto de Reforço e Recuperação.
§3º – Todas as unidades escolares regulares, incluídas as categorias de Quilombo, EEI – Indígena, de Área de Assentamento e noturno regular em unidade que faz parte do Programa Ensino Integral, da rede estadual poderão contar com docente designado para atuação na “Monitoria de Estudos”, a que se refere o inciso II deste artigo, desde que conte com turmas em qualquer um dos anos/séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, formadas pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem, a que se refere § 4º, alínea “b” deste artigo.
§4º – O apoio do professor das turmas previstas como “Monitoria de Estudos” poderá ser realizado de forma remota utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo – CMSP”. (NR)
“Artigo 7º – . (…)
§4º – Somente poderá haver atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação, a que se refere o inciso I do artigo 2º desta resolução, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em nível de Diretoria de Ensino, desde que haja compatibilidade de horários e de distância entre as unidades escolares.
(…)
6º – Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na forma estabelecida nos §§ 2º e 12 deste artigo, poderão ser contratados, desde que, no momento da atribuição, tenham atribuída à quantidade de aulas, no mínimo, equivalente à Jornada Inicial.
(…)
§9º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25 estudantes, exceto nos casos de turmas previstas como “Monitoria de Estudos”, na qual as turmas podem ser atendidas se formadas por, pelo menos, 8 alunos no caso do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurnos e, no mínimo, 12 alunos no caso do Ensino Médio Noturno.’’ (NR)

Artigo 2º – Incluir dispositivos na Resolução SE 37, de 5-8- 2019, na seguinte conformidade:
a) parágrafo único ao artigo 3º:
Parágrafo único. Com relação à “Monitoria de Estudos”, a que se refere o inciso II do artigo 2º desta resolução, a atuação do docente deve ser organizada em conjunto com o Professor Coordenador.
b) alínea ‘’e’’ ao artigo 5º:
e) ao docente com a atuação nas turmas da “Monitoria de Estudos”, compete:
1 – cumprir a carga horária atribuída do projeto, por intermédio da plataforma do Centro de Mídias de São Paulo – CMSP, mediando atividades e apoiando o desenvolvimento integral dos estudantes;
2 – acompanhar a frequência dos estudantes e orientá-los para que realizem as atividades de recuperação diariamente pelo período de 1h15 ou 1h45 diárias para as turmas do período noturno e diurno, respectivamente;
3 – mediar e apoiar a realização dos projetos interdisciplinares;
4 – explorar os recursos e conteúdos de plataformas educacionais digitais para sugerir caminhos de desenvolvimento a partir delas aos seus estudantes; e
5 – preencher um relatório ao fim de cada ciclo semestral do projeto, em datas a serem divulgadas posteriormente, mapeando o desempenho dos estudantes de cada um de seus grupos de acordo com critérios pré-estabelecidos para orientar a execução de iniciativas correlatas.
b) inciso III ao artigo 6º:
III – das aulas das turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” aos docentes habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela Efape ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.
c) §12 ao artigo 7º:
d) “§12º – O docente, que pretenda atuar na “Monitoria de Estudos”, terá a atribuição de 2 aulas semanais por turma formada com estudantes beneficiados pela Resolução Seduc-30, de 2-3-2021.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO SEDUC-12, DE 26-1-2021 – ALTERA A RESOLUÇÃO SE 37, DE 5-8-2019, QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO

DOE – Seção I – 27/01/2021 – Pág.27

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-12, de 26-1-2021
Altera a Resolução SE 37, de 5-8-2019, que dispõe sobre o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
– O impacto negativo do período em que as aulas presenciais foram suspensas, a fim de prevenir a transmissão da Covid-19, o que requer medidas para a recuperação e o aprofundamento das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
– a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de Covid-19, conforme o disposto no Decreto Estadual 65.384, de 17-12-2020.
Resolve:

Artigo 1º – Alterar o §2º do artigo 7º da Resolução SE 37, de 5-8-2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º – Para fins de recuperação da aprendizagem dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a atribuição do projeto deve ocorrer em uma das seguintes formas:
I – 4 aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; ou
II – 21 aulas semanais, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, em que o docente regente da classe se encontre na situação prevista nos incisos I a III do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-3-2020. (NR)

Artigo 2º – As Coordenadorias Pedagógicas e de Gestão de Recursos Humanos poderão determinar, por Portaria, quais as turmas e segmentos de ensino terão atendimento pelo Projeto de Reforço e Recuperação de Aprendizagem, considerando a necessidade pedagógica e a disponibilidade orçamentária.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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O PROJETO DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS FOI INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SE  37/2019

DOE – Seção I – 06/08/2019 – Pág. 33
Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 37, de 5-8-2019
Institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica – Coped e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e, considerando:
– o inciso V do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394, de 20-12-1996, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
– a 1ª Avaliação Diagnóstica Complementar de 2019, a qual aborda habilidades do ciclo pelo qual os estudantes passaram, em que foram observados percentuais de acerto de 66,8% das questões de Língua Portuguesa no 5º ano do Ensino Fundamental, de 68,4% no 9º ano do Ensino Fundamental e 59,6% na 3ª série do Ensino Médio;
– a Avaliação Diagnóstica Complementar, em que foram observados percentuais de acerto de 70,1% das questões de Matemática no 5º ano do Ensino Fundamental, de 53,4% no 9º ano do Ensino Fundamental e 35,2% na 3ª série do Ensino Médio;

Resolve:

Artigo 1º – A recuperação contínua, ação de intervenção imediata e voltada para o enfrentamento das dificuldades específicas de aprendizagem dos estudantes, deverá ocorrer durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular e poderá contar com apoio complementar de docente designado especificamente para este fim, conforme o caso.

Artigo 2º – Fica instituído o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens, que oferecerá um conjunto de ações articuladas para as unidades escolares estaduais, inclusive com atuação de docente indicado especificamente para este fim, durante as aulas regulares de classes específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens estruturantes em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º – Todas as unidades escolares regulares da rede estadual poderão contar com docente designado para o Projeto de Reforço e Recuperação em classes do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio regulares, nos termos desta Resolução.
§ 2º – As unidades escolares em que há estudantes que mais precisam de reforço adicional para suas aprendizagens, identificadas anualmente pela Coordenadoria Pedagógica – Coped a partir dos indicadores de desempenho do Saresp, poderão contar com o apoio de docente designado para o Projeto de Reforço e Recuperação em classes do 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 1ª e da 3ª série do Ensino Médio regular, nos termos desta Resolução.
§ 3º – As classes de 1 º e 2º anos do Ensino Fundamental que contam com o apoio de assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria 142, de 22-02-2018, do Ministério da Educação, não farão jus a um professor de Projeto de Reforço e Recuperação.
§ 4º – O apoio do professor do Projeto de Reforço e Recuperação será destinado apenas às turmas em que este se fizer pertinente, conforme Plano de Reforço e Recuperação da unidade escolar.

Artigo 3º – A atuação do docente designado especificamente para o Projeto de Reforço e Recuperação deverá ser organizada, conjuntamente, entre o professor regente da classe ou componente curricular e o professor do Projeto, que decidirão sobre as estratégias a serem implementadas que melhor atendam aos estudantes em suas necessidades de aprendizagem.

Artigo 4º – O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens, resultantes das atividades de reforço e recuperação, deverão ser periodicamente registrados pelos docentes e sistematicamente acompanhados pelos gestores e professores que integram os Conselhos de Classe/Ano/Série, realizados ao final de cada bimestre e ano letivo.

Artigo 5º – A atribuição de professor especificamente para o Projeto de Reforço e Recuperação está condicionada à atuação dos profissionais da educação conforme o disposto nesta Resolução, cabendo, em cada unidade escolar:
I – ao Supervisor de Ensino:
a) orientar as equipes escolares na elaboração do Plano de Reforço e Recuperação;
b) analisar o Plano de Reforço e Recuperação proposto pela unidade escolar, com base nas informações sobre desempenho dos estudantes nas avaliações e na realidade da Diretoria de Ensino, emitindo parecer favorável ou contrário à atribuição de professor para o Projeto;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades do Projeto de Reforço e Recuperação, de forma articulada com o núcleo pedagógico da Diretoria de Ensino, objetivando a melhoria da aprendizagem dos estudantes.
II – à Equipe Gestora:
a) identificar, por componente curricular e ano/série, as classes em que há maior proporção de estudantes que necessitam de apoio para o reforço e a recuperação de suas aprendizagens estruturantes, e que mais podem se beneficiar da atuação de professor do Projeto de Reforço e Recuperação;
b) conscientizar professores, estudantes e responsáveis legais dos estudantes sobre a relevância do reforço e recuperação das aprendizagens, mobilizando toda a comunidade escolar para a efetividade do Projeto de Reforço e Recuperação;
c) elaborar e acompanhar o Plano de Reforço e Recuperação da unidade escolar, conforme diretrizes exaradas pela Coordenadoria Pedagógica – Coped, e o encaminhar à Diretoria de Ensino para análise da supervisão de ensino;
d) acompanhar o trabalho realizado pelos professores de Projeto de Reforço e Recuperação e avaliá-lo à luz do Plano de Reforço e Recuperação, proposta pedagógica da unidade escolar e resultados obtidos pelos estudantes;
e) promover a utilização dos materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria;
f) orientar os procedimentos para os registros referentes às atividades de reforço e recuperação, observado o plano de trabalho de cada professor;
g) incluir as ações do Plano do Projeto de Reforço e Recuperação no plano de melhoria da unidade escolar do Método de Melhoria de Resultados – MMR;
h) participar das formações realizadas pelo órgão central e pela Diretoria de Ensino relacionadas ao Projeto de Reforço e Recuperação e disseminá-las na unidade escolar.
III – ao Professor da Classe/Turma:
a) analisar os resultados das avaliações internas e externas, para identificar o grau de domínio das habilidades e, a partir disso, planejar intervenções mais efetivas para que os estudantes desenvolvam as aprendizagens esperadas;
b) elaborar, em conjunto com o professor do Projeto de Reforço e Recuperação, o plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas e considerando as orientações da Coordenadoria Pedagógica – Coped e da Diretoria de Ensino;
c) participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da unidade escolar, Diretoria de Ensino e órgão central.
IV – ao professor designado para o Projeto de Reforço e Recuperação:
a) apoiar o Professor da Classe/Turma na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas;
b) trabalhar com os alunos durante as aulas para que desenvolvam as habilidades previstas no plano de ensino de reforço e recuperação;
c) utilizar os materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria no trabalho com os alunos;
d) participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da unidade escolar, Diretoria de Ensino ou órgão central.

Artigo 6º – As aulas relativas à atuação como professor do Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas conforme segue:
I – do 1º, 2º, 3º e 5º ano do Ensino Fundamental ao Professor de Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II – aquelas do 6º e 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª e 3ª série do Ensino Médio ao Professor de Educação Básica II, devidamente habilitados/qualificados nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Artigo 7° – Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do professor do Projeto de Reforço e Recuperação:
I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;
II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III – docente contratado, para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
§ 1º – O docente do Projeto terá a atribuição de 2 (duas) aulas semanais de um dos componentes (Língua Portuguesa ou Matemática), para cada turma do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental ou 1ª e 3ª séries do Ensino Médio.
§ 2º – O docente do Projeto terá a atribuição de 4 (quatro) aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º, 2º, 3º ou 5º anos do Ensino Fundamental.
§ 3º – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderão ser atribuídas aos docentes após parecer favorável da supervisão de ensino.
§ 4º – Para os docentes a que se referem os incisos deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em níveis de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
§ 5º – A unidade escolar que não contar com docentes elencados nos incisos I a III deste artigo, classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.
§ 6º – Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na forma estabelecida no parágrafo 2º deste artigo, poderão ser contratados, desde que, no momento da atribuição, possuam a quantidade de aulas, no mínimo, equivalente à Jornada Inicial.
§ 7º – Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição das aulas de reforço e recuperação e na existência de quantidade de aulas inferior à Jornada Inicial a serem atribuídas, poderá ser celebrada a contratação de novos docentes.
§ 8º – O docente exercerá as atribuições de professor do Projeto de Reforço e Recuperação até o final do período letivo.
§ 9º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes.
§ 10 – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
§ 11 – Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

Artigo 8º – A continuidade da atuação de professores do Projeto de Reforço e Recuperação em cada unidade escolar, a cada novo ano letivo estará condicionada:
I – à correta atuação de cada um dos profissionais listados no artigo 5º;
II – às avaliações do Projeto realizadas pela equipe gestora da unidade escolar e pela supervisão de ensino; e
III – à melhoria verificada pela Coordenadoria Pedagógica – Coped nos resultados educacionais da unidade escolar, mensurados pelas avaliações externas – Saeb e Saresp.

Artigo 9º – Caberá às Coordenadorias Pedagógica – Coped e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Artigo 10 – Ficam revogados:
a) a Resolução SE 68, de 27-09-2013; e
b) os artigos 9º, 10, 11 e 12 da Resolução SE 73, de 29-12- 2014.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

Com o projeto, docentes com bacharelado ou tecnólogo podem participar do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação (Proatec). A ação promove a utilização de tecnologias educacionais e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem nas escolas estaduais de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Confira a formação destinada a todos os PROATECs iniciantes

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PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Resolução Seduc-7, de 11-1-2021

CARGA HORÁRIA DO PROJETO NA ESCOLA

NÚMERO DE CLASSES CARGA HORÁRIA
4 a 7 classes 1 professor – 20 horas
8 a 12 classes 1 professor – 40 horas
13 a 20 classes 1 professor – 40 horas E 1 professor – 20 horas
21 a 40 classes 2 professores – 40 horas
Mais de 40 classes 2 professores – 40 horas E 1 professor – 20 horas

 

Para fins de definição de carga horária incluem-se:

1. Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA,

2. de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente

3. Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado;

4. Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe.

 

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR QUE ATUARÁ NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA PELO PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Deve ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola e todos os dias da semana

Carga horária de40 (quarenta) horas relógio semanais cumpridas totalmente na unidade escolar 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto
7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora
14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função

 

Carga horária de20 (vinte) horas relógio cumpridas totalmente na unidade escolar 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto
3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora
7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função

 

ATRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

• O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto PRESENCIALMENTE, na unidade escolar

• O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

• O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

• O docente com carga horária PROATEC não poderá ser substituído, excetuando o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

• O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

 

• Não é designação: é atribuição de carga horária, como a sala de leitura nas escolas regulares

• Poderão ser indicados professores efetivos, categoria F, categoria O e readaptados;

• No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

• Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente CONTRATADO nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas apenas e desde que possua aulas regulares atribuídas.

• A atribuição do PROATEC poderá atender Docentes da própria unidade escolar ou de outra, desde que seja da mesma Diretoria;

• O professor efetivo ou categoria F que for selecionado para o projeto em outra unidade escolar, não terá alterada a sede de classificação, apenas a sede de exercício

• O professor EFETIVO ou CATEGORIA F poderá desistir das aulas regulares parcial ou totalmente e ter atribuída a carga horária do projeto; no entanto, o professor, ao ter atribuída a carga horária de 20 horas do projeto, deverá continuar com aulas regulares já atribuídas até a jornada/carga horária de opção ou o limite de 32 aulas

• CUIDADO: O professor efetivo que ampliou jornada em 2021, caso tenha integralmente atribuídas aulas do projeto, deixará de caracterizar essa ampliação (aulas de projeto não podem ser utilizadas para ampliação de jornada)

• Até o momento, o PEB I – CLASSE só poderá ter atribuída a carga horária de 40 horas (a carga horária não poderá ser menor do que a carga horária de classe)

• Para o professor EFETIVO ou o CATEGORIA F não poderá ser dividida a carga horária do projeto oferecida pela escola (ou ele tem atribuída a carga horária de 40 horas ou a de 20 horas; a escola não poderá dividir a carga horária de 40 horas entre professores efetivos e/ ou categoria F)

• O professor contratado, obrigatoriamente, deverá ter aulas regulares atribuídas e complementar com a carga horária do projeto (apenas 20 horas de projeto; a carga horária de 40 horas deverá ser dividida entre dois professores contratados)

• A PEI poderá contar com o projeto, porém o professor não será designado nem receberá gratificação

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA SED

• Lançar a designação no sistema SED como SALA DE LEITURA (verificar: já existe a opção PROATEC como ATRIBUIÇÃO ESPECIAL)

• As aulas do projeto deverão ser associadas na FASE 1.1.

• As demais aulas necessárias para se manter a jornada de trabalho deverão permanecer cadastradas em:SED/RECURSOS HUMANOS/ASSOCIAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE AULAS/ABA 2/ FASE 1.1.

• A Diretoria de Ensino poderá proceder em caráter excepcional a atribuição da carga horária inferior a 20 horas semanais, caso não haja professor com disponibilidade para atribuição: registrar a atribuição no sistema SED/RECURSOS HUMANOS- ATRIBUIÇÃO ESPECIAL- AÇÃO JUDICIAL; Anotar no campo “dados da ação Judicial”, a “Resolução SE 7/2021” e a carga horária da atribuição;

 

CESSAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROJETO

I – a pedido do professor, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, com manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

• O docente que tiver sua atribuição cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se dessa restrição o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.

2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 

RECONDUÇÃO DO PROFESSOR NO PROJETO para o ano letivo subsequente

Avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

• Recondução: registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

• Não recondução: deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho

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INTEGRA DA RESOLUÇÃO SEDUC-7 DE 11 DE JANEIRO DE 2021

DOE – Seção I – 12/01/2021 – Págs.26 e 27

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-7, de 11-1-2021
Instituir o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;
– o Decreto Federal 9.204, de 23-11-2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada;
– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;
– o investimento em aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos para as unidades escolares;
Resolve:

Artigo 1º – Instituir no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, na conformidade do que dispõe esta resolução.
Parágrafo único – Para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as unidades escolares poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

Artigo 2º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares poderá contar com:
I – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;
II – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;
III – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;
IV – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;
V – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.
§ 1º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de docente contratado.
§ 2º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares com número de classes inferior a 4 (quatro) deverá ser desempenhada pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Professor Coordenador da escola vinculadora.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, incluem-se:
1. Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA,
2. de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente
3. Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado;
4. Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe.
§ 4º – Excepcionalmente, a Diretoria de Ensino poderá proceder à atribuição de carga horária inferior a 20 (vinte) horas, caso não haja professor com disponibilidade para atribuição de carga horária de 20 horas.

Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

Artigo 4º- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
II – ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§ 2º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 3º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
§ 4º – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.

Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
1 – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
§2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

Artigo 6º- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

Artigo 7º- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

Artigo 8º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.
Parágrafo único- É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

Artigo 9º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

Artigo 10- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

Artigo 11- Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
§ 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 12- A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 13- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

VACINA JÁ EDUCAÇÃO – tutoriais e locais de vacinação

Tutorial orienta gestores das escolas a aprovar cadastros para vacina da Covid-19
Solicitação na plataforma precisa ser validada; imunização começa na próxima segunda-feira (12)

 

A Secretaria Estadual da Educação publicou nesta quarta-feira (7) um vídeo e um tutorial que explica o passo a passo de como os gestores das escolas estaduais devem fazer para aprovar o cadastro dos funcionários das escolas para a vacinação da Covid-19.

Confira o tutorial do fluxo de aprovação

Confira o FAQ com as principais perguntas e respostas sobre a imunização dos profissionais da educação

A primeira etapa da imunização para os profissionais da educação terá início na próxima segunda-feira (12) para os profissionais a partir de 47 anos que atuam nas escolas. Serão destinadas 350 mil doses. Para ser imunizado, é preciso se cadastrar na plataforma VacinaJá Educação (www.vacinaja.sp.gov.br/educacao)

“Este processo de cadastramento é muito importante para evitarmos fraudes e a vacina chegue a quem está contemplado nesta primeira etapa. Esta imunização aos profissionais da Educação é um passo importante no combate à pandemia e chegará a todos”, destaca o secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares.

A validação do cadastro ocorre em duas etapas: na primeira que poderá ser realizada pelo diretor ou secretário da escola; e na segunda, onde ocorre a ratificação, também podendo ser feita pelo diretor ou secretário. O sistema não permitirá que o mesmo usuário aprove e ratifique.

Confira aqui o passo a passo (link para a apresentação e para o vídeo no YouTube).

Em breve, a Seduc vai disponibilizar um tutorial com o passo a passo para o fluxo de aprovação para as inscrições dos prestadores de serviço.

 

CADASTRO

Poderão ser imunizados profissionais que atuem nas escolas com funções como secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários. Até esta quarta-feira (7), já são 340.773 profissionais cadastrados.

Para receber a vacina, eles devem fazer o cadastro no site vacinaja.sp.gov.br/educacao, com número do CPF, nome completo e e-mail. Em seguida, receberão um link no email indicado e será necessário validá-lo para dar continuidade ao cadastro. É importante verificar se o email não foi deslocado para a caixa de spam.

No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Para as redes municipais, particulares e federal também é necessário anexar os holerites dos meses de fevereiro e março.

Na sequência, o cadastro passará por um processo de análise e, se validado, o profissional receberá em seu email o comprovante VacinaJá Educação, este documento terá um QRCode para verificação de autenticidade.

No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde. Caso, o usuário não apresente o comprovante, ele não poderá ser imunizado.

 

LOCAIS DE VACINAÇÃO CONFIRMADOS (POR MUNICÍPIO)

No dia da vacinação o profissional deverá portar: 1) Comprovante de autorização VACINA JÁ EDUCAÇÃO (imprimir no site da inscrição vacinaja.educacao.sp.gov.br); 2) Documento com foto; 3) CPF.

ADAMANTINA: CIS – Centro Integrado de Saúde – Rua Josefina Dall Antonia Tiveron, 120, Vila Cicma, Adamantina. Das 8:00 as 16:00 horas.

DRACENA: EMEFI. Professora Luiza Rossa Ribeiro – E Dr. Gastão Vidigal n° 781, Bairrio São Francisco, Dracena. Telefone: (18) 3821-1805. Horário: 08:00-13:00.

FLÓRIDA PAULISTA: Centro de Saúde II de Flórida Paulita – Avenida José Fróio, 482, centro, Flórida Paulista. Fone (18) 3581-1609 . A partir das 8:00 do dia 12.04.21

MARIÁPOLIS: Centro de Saúde Ary Toledo Silva – Praça Frei Dionísio Antônio Marinelli, 85, Centro, Mariápolis.

PANORAMA: Secretaria Municipal de Educação – Alameda Trancredo de Almeida Neves, número, 297, Panorama SP.

SANTA MERCEDES: UBSF José Valquiro Pinheiro – Rua Hóris Inácio Bueno, n⁰ 871, Santa Mercedes. Será realizado a vacinação por meio de agendamento dos profissionais, via ligação telefônica.

SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO: Centro de Saúde III – “Dr. Francisco Manzano Thomé”, Avenida Governador Carvalho Pinto, 381, São João do Pau D’alho. O profissional deverá realizar agendamento via telefone

 

TUTORIAIS EM VÍDEO NO YOUTUBE:

Servidores Estaduais, como realizar o cadastro no Vacina já:

Servidores Municipais, Federais e escolas particulares, como realizar o cadastro no Vacina Já:

Prestadores de Serviços, como realizar o cadastro no Vacina Já:

Como realizar o processo de validação e ratificação no sistema do Vacina Já:

Como obter seu QR Code do Vacina Já – Servidores estaduais e demais servidores após validação

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Créditos: Background photo created by freepik – www.freepik.com

Psicólogos na Educação – Faça já o seu agendamento de encontro

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, iniciou a implementação do Programa “Psicólogos na Educação”, que estará presente nas 5,1 mil escolas estaduais, será um total de mil psicólogos que estarão à disposição para trabalhar com alunos, professores e demais profissionais da rede estadual de Educação.

Esses especialistas da psicologia, apoiarão a equipe escolar quanto aos projetos elaborados, que partem do “Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP”, direcionando as questões relacionadas à saúde emocional ou convivência, que refletirão diretamente no avanço da aprendizagem de nossos estudantes. Esse atendimento será de forma coletiva através do serviço terceirizado, que será prestado pela Empresa Psicologia Viva.

O atendimento será realizado de forma virtual com objetivo de contribuir para a melhoria da convivência do ambiente escolar. Cada escola conta com uma carga horária a ser utilizada, baseada em fatores como número de alunos, turnos e complexidades escolares.

Todas as 33 escolas da Diretoria de Ensino Região de Adamantina estão participando do programa implantado esse ano. Segundo relatos de diretores, que já iniciaram com os profissionais da psicologia, os encontros foram bons, gerando expectativas quanto aos próximos atendimentos e contribuindo, assim, para um clima escolar mais harmonioso.

 

ENTENDA O PASSO A PASSO PARA AGENDAMENTO DE ENCONTROS

 

VEJA COMO É FÁCIL ACESSAR O SUPORTE AO CLIENTE!

Governo distribui chips com internet a alunos para o projeto “Além da Escola”, e para professores da rede estadual para a busca ativa

Materiais vão contribuir com o processo de busca ativa de estudantes que será realizado pelos professores e minimizar a possibilidade de abandono e evasão escolar. Conheça agora a legislação e regras deste programa de inclusão digital no ensino público paulista. 

Segundo o Governador João Doria “este é mais um passo que damos em busca da integração dos nossos alunos e professores ao ensino digital durante a pandemia. Com a distribuição destes 750 mil chips, vamos dar o suporte necessário aos alunos que mais precisam e diminuir a evasão escolar”.

Serão 250 mil unidades mensais destinadas para professores e servidores, com 5 gigas de internet, além de acesso a ligações e mensagens de SMS. Os 500 mil chips mensais para os alunos terão 3 gigas de internet e vão atender os estudantes mais vulneráveis.

Ao subsidiar o item para os professores, o Governo de São Paulo pretende colaborar com o processo de busca ativa dos alunos e minimizar a possibilidade de abandono e evasão escolar que podem ocorrer por conta do período da suspensão das aulas presenciais, devido à pandemia do coronavírus. O investimento para esta ação é de R$ 75 milhões, para 12 meses.

Por meio do programa, o Governo de São Paulo também incentiva o desenvolvimento das atividades pedagógicas fora da sala de aula presencial, imprescindível em um mundo globalizado.

Os chips possibilitarão o acesso aos demais aplicativos e sistemas que não utilizam dados patrocinados pelo Centro de Mídias, além de ligações e mensagens de SMS para professores. Será uma importante ferramenta para buscarmos os estudantes que estão fora da escola, neste ano tão atípico da COVID-19”, ressaltou o Secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares.

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Confira a legislação sobre o programa:

 

PARA ALUNOS

Resolução SEDUC 30/2021: Autoriza a utilização de serviço móvel pelos alunos da rede estadual

O Secretário da Educação, considerando: – as disposições do Decreto Estadual 64.982, de 15-05-
2020;

– o artigo 32, § 4º, da Lei 9.394, de 20-12-1996;

– o Parecer CNE/CEB 05/97 que dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada aluno;

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.

– os recursos educacionais abertos que constituem, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.

Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a utilização de dados móveis de celular, mediante fornecimento de cartão SIM a alunos da rede pública estadual, com a finalidade de garantir o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, através do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e de plataformas educacionais, nos termos desta resolução.

§ 1º – O cartão SIM será entregue para os alunos que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:

1. Estar regularmente matriculado para o ano letivo de 2021, de escolas regulares, nos períodos diurno e noturno, nos anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e observada a ordem de priorização nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução, incluidas as categorias:
a. alunos do noturno das PEIs e, regulares dentro das PEIs;
b. alunos de Quilombos;
c. alunos de EEI – Indígena e
d. alunos de Área de Assentamento
2. Inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
3. Possuir equipamento tecnológico tipo smartphone em condições de uso
§ 2º A situação de pobreza e de extrema pobreza estará em acordo com o CadÚnico (Cadastro Único de alunos matriculados na Secretaria Escolar Digital)

Artigo 2º – A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis, cuja franquia mínima é de 3 gigabytes mensais, será efetivada com a retirada pelo aluno diretamente na unidade escolar.

Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo próprio aluno desde que apresente o Termo de Responsabilidade firmado por seu responsável.

Artigo 3º- O número de cartões SIM é limitado a 500 mil unidades.

Parágrafo único – A ordem de priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:

I . Alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e de extrema pobreza
II . Alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental e na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e extrema pobreza
III – Alunos matriculados no 6º e 7º ano do Ensino Fundamental, em situação de pobreza e extrema pobreza.

Artigo 4º – Serão destinados aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental um contingente de 05 a 10 mil cartões SIM, no limite estabelecido pelo artigo 3º desta Resolução, para participação em projeto-piloto, observadas as disposições do artigo 7º desta Resolução.

Artigo 5º- Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:

I – preencher o formulário disponibilizado na SED – Secretaria Escolar Digital;
II – apresentar o Termo de Responsabilidade no ato da retirada na unidade escolar.

Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, o documento de que trata o inciso II deste artigo deverá ser subscrito pelo respectivo responsável nos termos desta Resolução.

Artigo 6º – São obrigações dos alunos que receberem o cartão SIM:

I. cumprir a carga horária de 01h45 por dia (alunos do período diurno) ou de 01h15 por dia (alunos do período noturno), diariamente, acessando pelo aplicativo CMSP e plataformas educacionais, conteúdos que estejam alinhados aos componentes curriculares da BNCC/Currículo Paulista;
II. comparecer aos encontros de orientação com 45 minutos cada, 02 vezes por semana, no chat do app CMSP, com o professor orientador designado ao grupo a qual o aluno pertence;
III. participar da iniciativa ao longo de todo o ano de 2021;
IV. cumprir todas as tarefas e avaliações propostas no aplicativo CMSP e/ou pelo professor orientador;
V. utilizar os aplicativos e plataformas educacionais disponibilizadas pela Secretaria da Educação;
VI. cumprir as atividades, tarefas, carga horária, encontros com grupo e professor orientador.

§ 1º – Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo através de sistema específico.

§ 2º – Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante um (01) mês terão o serviço de dados móveis de celular suspenso no mês subsequente.

§ 3º – Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante dois (02) meses terão que devolver à unidade escolar o cartão SIM. A devolução deverá ser realizada até o primeiro dia de aula presencial subsequente ao início da suspensão.

§ 4º- Ao final do ano letivo de 2021, os alunos beneficiários deverão, impreterivelmente, devolver o cartão SIM à Escola, entre a última quinzena de novembro e o final da segunda quinzena de dezembro de 2021, exceto os alunos que optarem por continuar realizando o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, através das plataformas do Centro de Mídias da Educação de
São Paulo (CMSP), e satisfizerem os critérios determinados pela Secretaria da Educação.

Artigo 7º- A Coordenadoria Pedagógica – Coped e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALÉM DA ESCOLA – AMPLIAÇÃO DO ENSINO HÍBRIDO ATRAVÉS DA ENTURMAÇÃO DE ALUNOS BENEFICIADOS COM O CHIP

Por meio da tecnologia, estudantes da rede pública estadual terão carga horária ampliada a partir de abril por meio do programa “Além da Escola”. Focado em estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio das escolas regulares (incluindo escolas indígenas, de quilombo e de área de assentamento), a iniciativa de ensino híbrido visa garantir a recuperação de aprendizagem de maneira dinâmica, propor projetos em grupo que resolvam problemas reais da escola e também uma orientação de estudos personalizada.

A estratégia é realizada por adesão voluntária e prioriza os estudantes mais vulneráveis da rede, selecionados a partir da observação de critérios do CadÚnico. Para atender a demanda, 500 mil chips com 3GB de internet foram adquiridos e estão sendo disponibilizados.

Entenda mais na sobre a enturmação na matéria Escolas estaduais expandem carga horária de aprendizagem por meio da tecnologia com programa “Além da Escola” e através do pdf abaixo:

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PARA SERVIDORES 

Resolução SEDUC 98/2020: Autoriza e regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação

Resolução Seduc – 98, de 22-12-2020 Autoriza e regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto 47.992, de 01-08-2003, que dispõe sobre as contratações e o uso de serviços de telefonia móvel pela administração pública direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação:
I – que possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, e da Lei Complementar 836, de 30-12-1997;
II – Integrantes do Quadro do Magistério;
III – Integrantes do Quadro de Apoio Escolar;

§1º – A autorização de que trata o “caput” deste artigo poderá ser solicitada apenas por servidores em exercício nas Unidades Escolares e nas Diretorias Ensino.

§2º- Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar 444, de 27-12-1985, em especial nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e da Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012 e alterações posteriores.

Artigo 2º – Os servidores que atenderem aos termos desta Resolução receberão um chip de smartphone, com as seguintes funcionalidades:

I – pacote mensal de dados de internet com franquia mínima de 5 (cinco) gigabytes mensais;
II – mínimo de 200 minutos de ligação para telefones de qualquer operadora de telefonia mensais;
III – mínimo de 200 mensagens de texto (SMS) mensais;
IV – utilização ilimitada ao aplicativo Whatsapp, sem cobrança de consumo de dados de internet.

Artigo 3º – Os servidores que atenderem aos termos desta Resolução deverão:
I – assinar termo de responsabilização a ser disponibilizado na plataforma Secretaria Digital Escolar – SED;
II – realizar as atividades previstas no artigo 4º desta Resolução;
III – possuir equipamento tecnológico tipo smartphone em condições de uso.

Artigo 4º – A continuidade da disponibilização das funcionalidades, dispostas no artigo 2º desta Resolução, estará condicionada à atuação dos profissionais da educação, observadas as seguintes atividades:

I – Professor Coordenador, Vice-Diretor ou Diretor:
1. organizar os servidores da unidade escolar para contato com alunos, responsáveis, equipamentos da Assistência Social e Conselho Tutelar;
2. realizar reuniões com pais ou responsáveis dos alunos faltantes;
3. comunicar o Conselho Tutelar quando do insucesso de contato com os familiares em última instância.

II – Docente com aulas e classes atribuídas:
1. entrar em contato com alunos faltantes;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos;
3. utilizar plataformas digitais de aprendizagem definidas pela Seduc.

III – Docente de programas e projetos da Pasta:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. utilizar plataformas digitais de aprendizagem definidas
pela Seduc.

IV – Agente de Organização Escolar:
1. entrar em contato com alunos faltantes;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos;
3. contatar as equipes competentes da Assistência Social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.

V – Gerente de Organização Escolar:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. contatar equipamentos da assistência social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.

VI – Agente de Serviços Escolares:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. contatar as equipes competentes da Assistência Social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.

§ 1º – Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das condicionalidades acima por cada servidor através de sistema específico.

§ 2º – Os servidores que não cumprirem o disposto nos incisos do caput deste artigo, observadas as respectivas atividades terão o serviço móvel celular suspenso no mês subsequente.

§ 3º – Em caso de recorrência no descumprimento das condicionalidades, poderá a Administração suspender definitivamente a utilização dos serviços de telefonia móvel nos termos do § 2º do artigo 1º desta Resolução.

Artigo 5º- As atividades previstas no artigo 4º desta Resolução deverão ser periodicamente registradas pelos docentes e acompanhadas pelos gestores das unidades escolares e Supervisores de Ensino.

Parágrafo único – O registro e o acompanhamento a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser feitos através do Sistema de Monitoramento do Abandono Escolar – SMAE disponível na Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 6º- A Coordenadoria Pedagógica – Coped, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas
competências.

Artigo 7º- A utilização dos serviços móveis de telefonia e pacote de dados para busca ativa de alunos, além dos requisitos estabelecidos nesta resolução se subordina ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 5° do Decreto 47.992, de 1 de agosto de 2003

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Ficou alguma dúvida? Clique aqui

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PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR

O PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

ENTENDA COMO FUNCIONA O PROGRAMA

 

DADOS BANCÁRIOS

Uma das premissas para receber o reembolso do Programa Computador do Professor, é possuir uma conta corrente no Banco do Brasil.

Disponibilizamos na Plataforma SED, o menu “Dados Bancários”, para a seleção ou indicação de uma conta corrente do BB.

Precisa de ajuda para a inclusão dos dados bancários? Então acesse o manual Programa Computador do Professor – Dados Bancários (clique aqui)

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LEIA A LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA

Resolução Seduc-24, de 17-2-2021

Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, resolve:

Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – acrescentar os incisos III a V ao artigo 2º:
“Artigo 2° – …….
…..
III – sejam titulares de cargo ou exerçam função de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino;
IV – estejam designados para atuar em Projetos e Programas educacionais da Secretaria da Educação;
V – estejam designados para atuar no Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP, instituído pelo Decreto 64.982, de 15-05-2020.
II – o artigo 4º
Artigo 4º – O subsídio de que trata o artigo 1º desta resolução terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada integrante do Quadro do Magistério beneficiado.
Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o integrante do Quadro do Magistério tenha adquirido equipamento de valor superior.
III – os §§ 3º e 4º do artigo 5º:
“Artigo 5º ….
…..
§ 3º- Será mantida a data de 31-12-2022 como final para o pagamento das parcelas ainda que o integrante do Quadro do Magistério realize a adesão ao Programa Computador do Professor em data posterior a janeiro de 2021.
§ 4º – O integrante do Quadro do Magistério deverá possuir Conta Corrente no Banco do Brasil para o recebimento do pagamento do subsídio mensal, em consonância ao Decreto Estadual 62.297, de 6 de dezembro de 2016.”
IV – o artigo 6º
Artigo 6º – A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-03-2021.
V . o artigo 7º:
“Artigo 7º – O integrante do Quadro do Magistério que aderir ao programa deverá submeter o pedido de reembolso, por meio de formulário eletrônico na Secretaria Escolar Digital, indicando o equipamento adquirido e anexando arquivo digital com reprodução da nota fiscal física ou de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE), da qual deverá constar a identificação nominal do beneficiário, a discriminação nominal do equipamento adquirido, o respectivo valor e a autodeclaração.
§ 1º – Ao submeter o formulário eletrônico referente ao pedido de reembolso, o integrante do Quadro do Magistério se declarará responsável pela autenticidade das informações ali fornecidas, sob pena de responsabilidade.
§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 a 30-04-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução. (Prorrogado até 30/06/2021)
§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20-05-2021. (Prorrogado até 30/07/2021)
§ 4º – Os pedidos serão submetidos à aprovação técnica da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM, e à autorização da despesa mensal pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, após o que serão encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planejamento para providenciar o pagamento.
VI – o artigo. 8º:
“Artigo 8º – Serão elegíveis para recebimento dos subsídios os integrantes do Quadro do Magistério que:
I – realizarem a adesão nos termos do artigo 6º desta resolução;
II – efetuarem a solicitação de reembolso, apresentando os documentos previstos no artigo 7º desta resolução;
III – observarem, durante o período de percepção do benefício, os princípios constantes do art. 4º do Decreto 65.231, de 7 de outubro de 2020, o que será apurado pelo cumprimento das condicionantes estabelecidas no parágrafo § 1º deste artigo.
§1º – Perderá o direito ao percebimento da parcela mensal do subsídio o integrante do Quadro do Magistério que:
I – cometer falta injustificada no mês de referência;
II – deixar de lançar notas e frequência no diário digital no mês subsequente do fechamento do bimestre letivo, de acordo com o calendário escolar;
III – não cumprir a carga horária de 12 horas de cursos de formação oferecidos pela Escola de e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, no mês subsequente ao encerramento do semestre civil.
§2º – Os cursos considerados para cumprimento do critério estabelecido no inciso III do § 1º deste artigo serão definidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e ficarão disponíveis para consulta no site da EFAPE.
§3º – O disposto no inciso II do § 1º deste artigo não se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério dos incisos II a V do artigo 2º, desta resolução.”

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021

Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:
Artigo 1º – Os itens abaixo relacionados do Anexo I da portaria Citem, de 11-11-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.5 (NOTEBOOK – INTERFACE DE COMUNICAÇÃO) 
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
b) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
f) Possuir 1 WebCam Integrada.

3.2 (DESKTOP – MEMÓRIA RAM)
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.4 (DESKTOP – MONITOR)
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 15.

3.5 (DESKTOP – INTERFACE DE COMUNICAÇÃO)
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
b) Possuir uma porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.” (NR)

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da referida Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria CITEM, de 11 -11-2020

Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, Resolve:

Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria.
Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.

Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução SEDUC 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado.

Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020.

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS

NOTEBOOK

1 – Notebook (Computador Portátil) Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

1.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.1Ghz;
d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

1.2. MEMÓRIA RAM

A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

1.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.

1.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;
b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;
c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.

1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO – alterado pela portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir leitor de cartões;
b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;
e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
f) Possuir Microfone integrado;
g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.

 

TABLET

2. Tablet Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

2.1. PROCESSADOR
a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.

2.2. MEMÓRIA RAM
a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.

2.3. ARMAZENAMENTO
a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.

2.4. TELA

A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia touchscreen;
b) Possuir tamanho mínimo de 7”.

2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
b) Possuir Bluetooth;
b) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;
c) Possuir Microfone integrado;
d) Possuir alto-falantes estéreo integrados.

 

DESKTOP

3. DESKTOP (Computador de Mesa) Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

3.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

3.2. MEMÓRIA RAM – alterado pela portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021
A solução solicitada neste item deverá:
a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;
b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.

3.4. Monitor – alterado pela portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.

3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO – alterado pela portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.

3.6. TECLADO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.

3.7. MOUSE
A solução solicitada neste item deverá:
a) Mouse óptico de entrada USB.
(Publicada novamente por conter incorreções)

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Resolução Seduc-78, de 27-10-2020

Estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020,
Resolve:

Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

Artigo 2º – Conforme o artigo 3º do Decreto 65.231, de 07-10-2020, serão beneficiados pelo programa os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que cumpram, ao menos, um dos seguintes requisitos:
I – possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, e da Lei Complementar 836, de 30-12-1997;
II – exerçam a função de Professor Coordenador, conforme artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, ou nos termos dos itens 3 e 4 do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 1.164, de 4 de janeiro de 2012.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar 444, de 27-12-1985, em especial nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e da Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012 e alterações posteriores.

Artigo 3º – Para fins de pagamento do subsídio de que trata o artigo 1º desta resolução, serão considerados como “computadores pessoais”:
I – computadores de mesa (desktop) e portáteis do tipo notebook, netbook ou ultrabook; ou
II – tablets.
Parágrafo único – As definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos serão estabelecidos em portaria da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM e deverão ser disponibilizadas na Secretaria Escolar Digital.

Artigo 4º – O subsídio de que trata o artigo 1º desta resolução terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado.
Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.

Artigo 5º – O pagamento do subsídio se fará por meio de reembolso parcial ou total das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos tecnológicos pelos integrantes do Quadro do Magistério a que se referem os incisos I e II, do artigo 2º, desta resolução.
§ 1º – O reembolso parcial ou total será pago em até 24 parcelas mensais, a serem efetuadas a partir de janeiro de 2021 e findadas em dezembro de 2022.
§ 2º – O valor da parcela mensal do reembolso será calculado pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de meses entre a apresentação do pedido de reembolso e dezembro de 2022, observado o disposto nos artigos 4º e 7º desta Resolução.
§ 3º- Será mantida a data de 31-12-2022 como fim do pagamento das parcelas ainda que o docente realize a adesão ao Programa Computador do Professor em data posterior a janeiro de 2021.
§ 4º – O reembolso das parcelas será realizado na conta bancária funcional do docente.

Artigo 6º – A adesão dos docentes ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-03-2021.

Artigo 7º – O docente que aderir ao programa deverá submeter o pedido de reembolso, por meio de formulário eletrônico na Secretaria Escolar Digital, indicando o equipamento adquirido e anexando arquivo digital com reprodução da nota fiscal física ou de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica nota fiscal eletrônica (DANFE), da qual deverá constar a identificação nominal do beneficiário, a discriminação nominal do equipamento adquirido e o respectivo valor.
§ 1º – Ao submeter o formulário eletrônico referente ao pedido de reembolso, o docente se declarará responsável pela autenticidade das informações ali fornecidas, sob pena de responsabilidade.
§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 7 de outubro de 2020 e 30-04-2021, pelos docentes que aderirem ao Programa, na forma do art. 6º
§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20-05-2021.
§ 4º – Os pedidos serão submetidos à aprovação técnica da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM, e à autorização da despesa mensal pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos – CGRH, após o que serão encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planejamento para providenciar o pagamento.

Artigo 8º – Serão elegíveis para recebimento dos subsídios os docentes que:
I – realizarem a adesão nos termos do artigo 6º desta resolução;
II – apresentarem os documentos previstos no artigo 7º desta resolução;
III – observarem, durante o período de percepção do benefício, os princípios constantes do art. 4º do Decreto 65.231, de 7 de outubro de 2020, o que será apurado pelo cumprimento das condicionantes estabelecidas no parágrafo § 1º deste artigo.
§1º – Perderá o direito ao percebimento da parcela mensal do subsídio o docente que, no mês de referência:
I – cometer falta injustificada;
II – deixar de lançar notas e frequência no diário digital.
III – não cumprir a carga horária mínima de 2 horas mensais complementares às horas de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, por meio de frequência em cursos de formação oferecidos pela Escola de e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE.
§2º – Os cursos considerados para cumprimento do critério estabelecido no inciso III do § 1º deste artigo serão definidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e ficarão disponíveis para consulta na Secretaria Escolar Digital.
§3º – O disposto no inciso II do § 1º deste artigo não se aplica aos docentes a que se refere o inciso II do artigo 2º, desta resolução.

Artigo 9º – As condições excepcionais de venda, financiamento ou parcelamento para aquisição dos equipamentos tecnológicos de que trata o artigo 3º desta resolução cadastradas por eventual chamamento público realizado pela Secretaria de Educação deverão ser disponibilizadas em página específica do Programa Computador do Professor na Secretaria Escolar Digital.
Parágrafo único – O chamamento público a que se refere o “caput” deste artigo terá natureza meramente informativa e não restringirá a aquisição de equipamentos, pelos docentes, às empresas cadastradas.

Artigo 10 – O subsídio financeiro de que trata esta resolução não se incorporará aos vencimentos dos beneficiários para qualquer efeito e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.

Artigo 11 – A Chefia de Gabinete poderá expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

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DECRETO Nº 53.559, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o Programa Computador do Professor de financiamento subsidiado de computadores portáteis para os servidores do quadro do magistério da rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º – Fica instituído o Programa Computador do Professor, com o objetivo de auxiliar os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, em suas atividades extra-classe, e facilitar a aquisição de computadores portáteis (notebooks) novos e de programas de computador (softwares), respeitando as definições, especificações e características técnicas estabelecidas pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
§ 1º – O valor de venda à vista dos computadores portáteis, bem como dos programas de computador que o integram, será definido por compra centralizada a ser feita pelo Banco Nossa Caixa S.A..
§ 2º – Os computadores portáteis adquiridos por meio do Programa Computador do Professor deverão ser produzidos no Brasil, de acordo com o Processo Produtivo Básico – PPB, estabelecido pela Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 3º – A aquisição dos computadores portáteis com base neste decreto ficará limitada a uma unidade por servidor do quadro do magistério, titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino e integrante do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
§ 4º – O pedido de aquisição e de linha de crédito dos computadores portáteis será feito nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., escolhidas pelo servidor do quadro do magistério, titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino e de integrante do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, após prévia manifestação de interesse por parte dos mesmos.

Artigo 2º – O aporte de recursos para o pagamento de subsídio dos computadores portáteis em valor equivalente aos juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da linha de crédito, para os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e de integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, será feito pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, diretamente ao Banco Nossa Caixa S.A..
Parágrafo único – Os computadores portáteis poderão ser pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas.

Artigo 3º – Cabe à Secretaria  da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, no âmbito de suas atribuições:
I – estabelecer as definições, especificações e características técnicas do computador portátil para os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino, e para os integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto;
II – regulamentar e promover a inscrição dos servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e dos integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS no Programa Computador do Professor;
III – divulgar o programa no âmbito de suas unidades administrativas;
IV – divulgar, de comum acordo com o Banco Nossa Caixa S.A., o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;
V – celebrar acordo com o Banco Nossa Caixa S.A. com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os servidores do quadro do magistério da rede estadual de ensino;
VI – informar à Secretaria da Fazenda e ao Banco Nossa Caixa S.A. os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e os integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, que manifestaram interesse na aquisição e estão aptos a comprar o computador portátil;
VII – divulgar os resultados do programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subseqüentes.

Artigo 4º – Cabe à Secretaria da Fazenda informar ao Banco Nossa Caixa S.A. a situação do servidores do quadro do magistério, titulares de cargo efetivo da rede estadual de ensino e dos integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, no que tange ao limite máximo de crédito consignado, segundo Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006.

Artigo 5º – A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda, o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e o Banco Nossa Caixa S.A. celebrarão convênio para a implementação do Programa Computador do Professor, no âmbito de suas atribuições.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2008.

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LEI Nº 11.498, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

(PL 482/2003 – Governador)

Autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, objetivando a melhoria da qualidade de ensino.

Artigo 2.º – Os Programas de que trata esta lei poderão prever:
I – aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, nos termos do Projeto de Capacitação de Profissionais da Educação para Utilização de Novas Tecnologias de Comunicação, que visa prover os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, com subsídio para a compra de computadores pessoais;
II – concessão de bolsas de estudo, nos termos dos Programas Bolsa-Mestrado, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, para a realização de cursos de pós-graduação, mediante ajuda de custo mensal ou designação para prestar serviços em órgãos ou unidade da Secretaria da Educação, com diminuição de até 16 (dezesseis) horas na jornada de trabalho e sem redução de vencimentos;
III – aquisição de livros de caráter educacional e material de ensino, nos termos do Projeto de Capacitação de Profissionais da Educação para Utilização de Instrumental de Pesquisa, que objetiva prover os profissionais da educação de instrumentos destinados à pesquisa, ao suporte técnico e à produção didático-pedagógica.
IV – concessão de ajuda financeira para participação em cursos de formação continuada, que visem ao aperfeiçoamento profissional na área de atuação ou na área de educação, objetivando o aprimoramento dos profissionais de educação;
V – contratação de instituições e organizações educacionais, públicas ou privadas, devidamente autorizadas ou reconhecidas, para implementar as ações dos Programas de Formação Continuada, com vistas ao aperfeiçoamento profissional de integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.

Artigo 3.º – Poderão ser desenvolvidos programas com o objetivo de implementar ações de natureza preventiva destinadas a reduzir a vulnerabilidade infantil e juvenil, por meio da integração de crianças e adolescentes na comunidade escolar.
Parágrafo único – As ações de que trata este artigo poderão contar com a participação de organizações nacionais e internacionais, bem como de estudantes universitários, em especial os egressos do ensino médio da rede estadual de ensino, mediante a concessão de bolsas de estudo a esses estudantes.

Artigo 4.º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2003.

GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 2003.

 

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