EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013 alterada pelas Res. SE 42,2014 e 01/2018  classe de Suporte Pedagógico – 01(UM) cargo VAGO  de Diretor de Escola na EE José Firpo, em Lucélia, em virtude de aposentadoria do  titular de cargo.

Data: 17/01/2018.

Horário: 08:00 horas.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

Endereço: Rua Bráulio Molina Frias, nº 120 – Adamantina

O candidato deverá apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, comprovar que se encontra em efetivo exercício do seu cargo, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante.O exercício será imediato. Será vedada a atribuição de vaga po procuração.

Adamantina-SP, data supra.

 

Hélio José dos Santos

RG Nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino   

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, bem como no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, como segue abaixo:

I – DAS VAGAS:

a) 01 vaga para PCNP – Anos Iniciais;

b) 01 vaga para PCNP – Projetos Especiais;

c) 01 vaga para PCNP – Tecnologia;

d) 01 vaga para PCNP – Matemática.

II – DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: dias 15, 16 e 17/01/2018.

b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h;

d) Entrevista: as datas serão agendadas para os dias 18 e 19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência.

III – DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição;

b) Cópia do diploma da licenciatura – na disciplina que pretende se inscrever;

c) Comprovante de experiência mínima de 3 anos na docência na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo;

d) Comprovante da situação funcional. (Comprovar se é efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da lei complementar nº 1.010/2007);

e) Carta de motivação em que apresente:

1) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, considerando o disposto na legislação vigente a saber:

2) Artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011;

3) Artigo 2º da Resolução SE nº 88/2007;

f) Breve currículo com os títulos que possui.

IV – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

a) Conforme o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 88/2007, alterada pela Resolução SE nº 53/2010, Resolução SE nº 08/2011 e Resolução SE nº 42/2012, são requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:

Artigo 4º:

I – ser portador de diploma de licenciatura plena – na disciplina que pretende se inscrever.

II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;

  • 1º – A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
  • 2º – Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
  • 3º – Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar Nº 1.093/2009.
  • 4º – O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
  • 5º – Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)

 V – PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formações continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios de gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

c) Possuir habilidade gerencial técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;

d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

g) Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

i) Ter conhecimento do disposto do Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;

j) Ter disponibilidade para atender as convocações da Secretaria Estadual de Educação em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.

VI – DA ENTREVISTA:

a) As entrevistas ocorrerão na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina e serão conduzidas por Comissões designadas pelo Dirigente Regional de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

b)A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

c)Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

Adamantina, 10 de janeiro de 2018

 

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

 

NOVO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS/2018 – DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS/2018 – DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA
DIA e HORÁRIO FASE e LOCAL PÚBLICO ALVO
Dia: 22/01/2018 Horário: 9h Fase 1

Local: Unidade Escolar

TITULARES DE CARGO:

a) Constituição de jornada;

b) Ampliação de jornada;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

Dia: 23/01/2018 Horário: 13h Fase 2

Local: Diretoria de Ensino

TITULARES DE CARGO – Não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar.

Dia: 24/01/2018  Horário: 13h Fase 3

Local: Diretoria de Ensino

TITULARES DE CARGO – Para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

RECONDUÇÃO COM A ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA de Salas e Ambientes de Leitura, CEL e CEEJA, aos docentes ocupantes de função-atividade, que tenham atuado, em 2017, no Projeto/Modalidade, condicionada à obtenção, pelo docente, de resultados satisfatórios de seu desempenho profissional, para continuidade em 2018.

I – ETAPA I – DOCENTES HABILITADOS DE QUE TRATAM O § 1º DO ARTIGO 8º E O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO SE-72, DE 22-12-2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE-65, DE 11-12-2017:
Dia: 26/01/2018 Horário: 9h Fase 4

Local: Unidade Escolar

DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE – Na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade.

Dia: 29/01/2018  Horário: 13h

 

Dia: 30/01/2018  Horário: 9h

Fase 5

Local: Diretoria de Ensino

DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade.

Dia: 30/01/2018

Horário: 13h

Fase 6

Local:  Diretoria de Ensino

DOCENTES COM CONTRATOS VIGENTES 2015/2016/2017 E AOS CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SE.
II – ETAPA II – DOCENTES E CANDIDATOS QUALIFICADOS, DE QUE TRATAM OS §§ 6º E 7º DO ARTIGO 8º E DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO SE-72, DE 22-12-2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE-65, DE 11/12/2017:
Dia: 31/01/2018

Horário: 9h

Fase 1

Local:  Unidade Escolar

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de Função- Atividade;

5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

Dia: 31/01/2018

Horário: 13h

Fase 2

Local: Diretoria de Ensino

Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
III – DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA PASTA:
Dia: 31/01/2018  Horário: 13h Local: Diretoria de Ensino A docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

 

PORTARIA CGRH-1, DE 05/01/2018 – Convocação de Docentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2017, como Docente com Deficiência para entrega de Laudo Médico

PORTARIA CGRH-1, DE 05/01/2018

Dispõe sobre a Convocação de Docentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2017, como Docente com Deficiência para entrega de Laudo Médico

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista do que estabelece o item 4, do Capítulo V, do Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado, publicado no D.O. de 12-10-2017, resolve:

Artigo 1º – Ficam convocados, nos termos desta Portaria, os docentes que se inscreveram na condição de portadores de deficiência, para o Processo Seletivo Simplificado 2017, que no período de 08-01-2018 a 10-01-2018, comparecer às respectivas Diretorias de Ensino, a fim de entregarem os respectivos laudos médicos (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

§ 1º – Os docentes portadores de deficiência, que não entregarem o referido laudo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado, Classificação e do Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

Artigo 2º – As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no Portalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula. Pages/Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx, até 12-01-2018.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTRUÇÃO CGRH-5, DE 22/12/2017 – Posse e o Exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério

INSTRUÇÃO CGRH-5, DE 22/12/2017

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério, expede a presente Instrução:

I – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

II – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.

III – A posse do nomeado deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968, observando que:

a) o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo o deferimento pelo superior imediato ser publicado em Diário Oficial do Estado;

b) a contagem dos 30 dias de prorrogação será computada imediatamente ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção;

c) no caso do nomeado requerer a prorrogação de posse no último dia do prazo, o deferimento será a partir da data do pedido, devendo a publicação ocorrer no primeiro dia subsequente em que houver Diário Oficial;

d) caso o último dia do prazo de posse recair no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a posse dar-se-á no dia útil subsequente.

IV – O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.

V – A licença, a que se refere o inciso IV, é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.

VI – A nomeada que é titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e, se encontrar em licença-gestante na data de publicação do ato de nomeação, deverá usufruir esse benefício integralmente no vínculo docente.

VII – As nomeadas, a que se refere o inciso anterior, se optarem pela exoneração ou dispensa do vínculo docente, para ingressar no cargo de Diretor de Escola, após a posse nos termos do inciso II, poderão, ao entrar em exercício, requerer e usufruir o saldo do período correspondente à licença-gestante.

VIII – As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuam como contratadas, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o inciso II e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.

IX – A critério do Departamento de Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, devendo:

a) iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;

b) a suspensão será encerrada na data da expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;

c) após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do inciso II, da presente Instrução.

X – Caso a expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) não ocorra dentro do período de suspensão pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na Diretoria de Ensino da unidade escolar indicada no momento da escolha.

XI – Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.

XII – Ao nomeado, que se encontre na condição de aposentado de cargo, emprego ou função pública não acumulável, na forma legal, ou de aposentado de cargo de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo de Diretor de Escola, objeto da nomeação, conforme o disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal.

XIII – Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

  1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
  3. Cédula de Identidade (RG);
  4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  6. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  7. Comprovante de endereço de residência, com data de até 3 (três) meses anteriores a data de publicação da nomeação;
  8. Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste inciso, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
  9. Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
  10. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual), relativo aos últimos cinco anos;
  11. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  12. Declaração de Imposto de Renda (última), apresentada a Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis 8.429, de 06-02-1992, e 8.730, de 11-10-1993, Instrução Normativa do TCU 05, de 10-03-1994, e do Decreto Estadual 41.865, de 16-06-1997, com as alterações do Decreto 54.264, de 23-04-2009;
  13. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
  14. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
  15. Três fotos 3×4 recentes;
  16. Declaração de ciência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de posse, para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos do Anexo da Instrução UCRH-3, de 24-4-2014;
  17. Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado), na Área de Educação, devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais do concurso correspondente;
  18. Declaração, expedida por órgão competente, comprovando a experiência de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, inclusive o exercido anteriormente à concessão de aposentadoria, em esferas públicas ou privada, desprezando-se os períodos concomitantes, desde que o(s) período(s) constante(s) desse(s) documento(s) não tenha(m) sido utilizado(s) para fins de titulação na classificação do concurso objeto da nomeação, conforme o disposto no item 2 do Anexo III das Instruções Especiais SE 1/2017;
  19. Nos casos em que o nomeado desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a função exercida deverá ser equivalente ao do cargo de Diretor de Escola, desde que apresente Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador, comprovando a equivalência;
  20. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;
  21. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.

XIV – O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no inciso XIII desta Instrução, dentro do prazo previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, terá a nomeação tornada sem efeito.

XV – O nomeado, que já exerce outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/ contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.

XVI – No caso de o nomeado pretender acumular cargo de Diretor de Escola com cargo/função/contrato docente, o superior imediato deverá ter publicado, em Diário Oficial, o ato decisório de acumulação, prévio a posse, declarando-a legal, desde que se comprovem preenchidas as condições indispensáveis.

XVII – No âmbito desta Pasta, a acumulação de cargo/função/contrato docente com cargo de Diretor de Escola somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos legais, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, ficando vedada a acumulação quando na situação docente existir qualquer tipo de designação/afastamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

XVIII – Quando a posse de Diretor de Escola ocorrer, anteriormente, ao período de atribuição de docente, para o início do próximo ano letivo, o prévio ato decisório de acumulação, de que trata o inciso XVI desta Instrução, poderá ser favorável em tese, independente das cargas horárias do momento, desde que os cargos atendam ao previsto na alínea “b”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal, condicionando o exercício do nomeado à apresentação da carga horária atribuída referente à situação docente, para nova análise e publicação de ato decisório.

XIX – Na situação de que trata o inciso anterior, se o docente se encontrar em designação, a qualquer título, poderá ser publicado, em Diário Oficial, o prévio ato decisório de acumulação, em tese, entre os cargos de docente e Diretor de Escola, sem qualquer referência a designação, condicionando o nomeado à apresentação de requerimento de cessação da designação, na data do exercício, devidamente, protocolado na unidade de origem, cabendo, ainda, a reanálise da carga horária atribuída referente à situação docente, para nova publicação de ato decisório.

XX – Excepcionalmente, ao servidor em regime de acumulação de cargos/funções docentes poderá ser publicado, em Diário Oficial, o prévio ato decisório de acumulação, em tese, entre um dos cargos de docente e Diretor de Escola, condicionando o nomeado à apresentação do requerimento de afastamento do outro cargo docente, nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.256/2015, devidamente, protocolado na Diretoria de Ensino de origem, sendo a acumulação favorável enquanto perdurar o afastamento, desde que a posse e o exercício ocorram na mesma data.

XXI – O ato de exoneração/dispensa do cargo/função e de cessação de designação, de que tratam os incisos XV e XIX desta Instrução, deverão possuir a vigência na mesma data do exercício do cargo de Diretor de Escola, com a devida publicação em Diário Oficial do Estado, sendo que no caso de cessação de afastamento junto ao Programa Ensino Integral, em atuação como Diretor de Escola, o nomeado, após entrar em exercício, poderá, novamente, ser afastado junto ao referido Programa, pelo cargo do ingresso.

XXII – Poderá ocorrer a posse por procuração, exclusivamente, no caso de o nomeado ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

XXIII – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.

XXIV – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.

XXV – O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei 10.261/1968, sendo este prazo prorrogável por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério do superior imediato.

XXVI – O nomeado poderá assumir o exercício por ofício, e, mediante requerimento, ser considerado afastado do cargo efetivo, desde que se encontre nas seguintes situações:

a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou; b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

XXVII – Caso o nomeado não for acumular o cargo/função docente da rede estadual com o cargo de Diretor de Escola, no momento do exercício, será enquadrado no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo, desde que a data da exoneração/dispensa coincida com a data do exercício, conforme o disposto no artigo 27 da Lei Complementar 836/97.

XXVIII – Na aplicação do disposto no inciso anterior, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional, de que tratam os artigos 18 a 26 desta Lei Complementar 836/97, quando coincidir o requisito para a evolução obtida e para o provimento do novo cargo.

XXIX – O docente do Quadro do Magistério da Secretaria do Estado da Educação, em regime de acumulação com o cargo de Diretor de Escola, poderá requerer, no momento do exercício, o afastamento do cargo/função docente, nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.256/2015, para dedicar-se, exclusivamente, durante o período de Estágio Probatório, ao cargo de Diretor de Escola.

XXX – O afastamento, de que trata o inciso anterior, dar-se-á com prejuízo de vencimentos, mas sem prejuízo das vantagens do cargo, podendo, em caso de seu interesse, efetuar a contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS), referente ao cargo docente, sem a contrapartida do Estado, observado o disposto na Portaria SPPREV – 25, de 27-01-2009.

XXXI – Concluído o estágio probatório de Diretor de Escola, o afastamento do cargo docente, de que tratam os incisos XXIX e XXX, será automaticamente cessado, devendo haver nova publicação de ato decisório, no caso da manutenção dos dois cargos, em regime de acumulação.

XXXII – Caso o servidor, ao término do estágio probatório de Diretor de Escola, opte em solicitar a exoneração ou dispensa do cargo/função docente, poderá requerer a inclusão do tempo de serviço do primeiro vínculo no atual cargo, excluindo-se a possibilidade de proceder ao enquadramento previsto no artigo 27 da Lei Complementar 836/1997.

XXXIII – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.

XXXIV – O docente que se encontre na situação do inciso anterior, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Diretor de Escola, observado o prazo legal previsto no inciso XXV, desta Instrução.

XXXV – O nomeado que, dentro dos prazos legalmente previstos, não tomar posse, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

XXXVI – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS/2018 – DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA

DIA e HORÁRIO FASE e LOCAL PÚBLICO ALVO
Dia: 22/01/2018 Horário: 9h Fase 1

Local: Unidade Escolar

TITULARES DE CARGO

a) Constituição de jornada;

b) Ampliação de jornada;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

Dia: 23/01/2018 Horário: 13h Fase 2

Local: Diretoria de Ensino

TITULARES DE CARGO não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar.

Dia: 24/01/2018  Horário: 13h Fase 3

Local: Diretoria de Ensino

TITULARES DE CARGO para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações.

Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

I – ETAPA I – DOCENTES HABILITADOS DE QUE TRATAM O § 1º DO ARTIGO 8º E O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO SE-72, DE 22-12-2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE-65, DE 11-12-2017:
Dia: 26/01/2018 Horário: 9h Fase 4

Local: Unidade Escolar

DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade.

Dia: 29/01/2018  Horário: 13h

 

Dia: 30/01/2018  Horário: 9h

Fase 5

Local: Diretoria de Ensino

DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade.

Dia: 30/01/2018

Horário: 13h

Fase 6

Local:  Diretoria de Ensino

DOCENTES COM CONTRATOS VIGENTES 2015/2016/2017 E AOS CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SE;
II – ETAPA II – DOCENTES E CANDIDATOS QUALIFICADOS, DE QUE TRATAM OS §§ 6º E 7º DO ARTIGO 8º E DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO SE-72, DE 22-12-2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE-65, DE 11/12/2017:
Dia: 31/01/2018

Horário: 9h

Fase 1

Local:  Unidade Escolar

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de Função- Atividade;

5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

Dia: 31/01/2018

Horário: 13h

Fase 2

Local: Diretoria de Ensino

todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
III – DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA PASTA:
Dia: 31/01/2018  Horário: 13h Local: Diretoria de Ensino a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

PORTARIA CONJUNTA CGRH-CGEB S/Nº, DE 14-12-2017

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (233) – 43

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE  RECURSOS HUMANOS

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017

 

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Dia 22-01-2018 – Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

  1. a) Constituição de jornada;
  2. b) Ampliação de jornada;
  3. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II – Dia 23-01-2018 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

  1. a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

  1. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

  1. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

III – Dia 24-01-2018 – TARDE – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de

substituição.

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

  1. a) Dia 26-01-2018 – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  2. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  3. celetistas;
  4. ocupantes de função-atividade;
  5. b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  6. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  7. celetistas;
  8. ocupantes de função-atividade;
  9. c) Dia 30-01-2018 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

II – Etapa II – docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

  1. a) Dia 31-01-2018 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
  2. Efetivos;
  3. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  4. Celetistas;
  5. Ocupantes de Função- Atividade;
  6. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
  7. b) dia 31-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensinotodos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 – Tarde – Diretoria de Ensino – a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º – Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º – A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017 a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares DesportivasACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 9º – O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS NAS ESCOLAS EE CARLOS UMBERTO CARRARA, EE DOM BOSCO e EE PROF. GERLDO PECORARI

CONVOCAÇÃO

Convocação para Exercício de Professor para Atividade Gestora e Docente no Programa Ensino Integral 2018 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral na Escola Estadual Prof. Carlos Umberto Carrara, no município de Lucélia/SP, Escola Estadual Dom Bosco, no município de Osvaldo Cruz/SP e Escola Estadual Geraldo Pecorari, no município de Junqueirópolis/SP.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/13, da Resolução SE 67, de 16-12-2014, e da Resolução SE 57/16, convoca os professores classificados no Processo Seletivo (conforme Edital de Credenciamento 2017), nas Faixas I, II e III, para atuação na Escola Estadual Prof. Carlos Umberto Carrara, no município de Lucélia, Escola Estadual Dom Bosco, no município de Osvaldo Cruz, participantes do Programa Ensino Integral (EMTI), e Escola Estadual Geraldo Pecorari, no município de Junqueirópolis/SP (PEI) para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

ESCOLA ESTADUAL PROF. CARLOS UMBERTO CARRARA

Função Gestora:

Vice-Diretor;

Professor Coordenador Geral (PCG)

Função Professor Sala de Leitura

Função Docente

Área de Linguagens e seus Códigos

Área de Ciências da Natureza e Matemática

Área de Ciências Humanas

ESCOLA ESTADUAL DOM BOSCO

Função Gestora:

Vice-Diretor;

Professor Coordenador Geral (PCG)

Função Professor Sala de Leitura

Função Docente

Área de Linguagens e seus Códigos

Área de Ciências da Natureza e Matemática

Área de Ciências Humanas

ESCOLA ESTADUAL GERALDO PECORARI

Função Docente

Área de Linguagens e seus Códigos (Português)

Matemática

LOCAL: Polo de capacitação

ENDEREÇO: Rua Paraná, 400, Jardim Brasil – Adamantina – SP Data: 29-12-2017 (sexta-feira) -9h.

VAGAS A SEREM ATRIBUÍDAS – função Gestora – de acordo com o Parágrafo único do artigo 4º da Resolução SE 57, de 25-10-2016.

VAGAS A SEREM ATRIBUÍDAS (função Gestora e docente).

– O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto. – O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

Observação: O número de vagas poderá sofrer alteração em virtude da demanda.

RELAÇÃO DE PROFESSORES INSCRITOS EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – 2018

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SE 64, de 11/12/2017 que altera a Resolução SE 70, de 21-10-2011, torna público a relação de professores inscritos para Educação nas Prisões – 2018(pós-recurso)

NOME RG
Adimilson  Antônio Berlandi 15.835.020-0
Adriana Mara Brioschi de Aquino 29.444.559-6
Adriana Morais de Oliveira 21.285810 -0              
Adriane Martins Ribeiro 19.220.340-X
Alessandra Cazuza Borro 25.634.112-6
Alessandra dos Santos Malta 30.397.496-5
Alessandra Renata Domiciano Benitez 21.357.190
Alexandra Mastelini Minatel 22.505.014-6
Alexandra Soriano da Silva Ferramosca 28.772.401-3
Aline Lopes Cobo 33.249.602-8
Aline Medeiros de Oliveira 45.477.079-0
Aline Montecino de Carvalho 42.996.164-9
Aline Pereira Lopes 46.128.837-0
Altieris de Souza Silva 44.807.986-0
Ana Amália Valério 41.036.399-6
Ana Paula Pereira dos Santos 27.447.031-7
Ana Paula Vilela Storti 21.156.262-2
Ana Sofia de Lázari Pastana 23.650.378-9
Andre Luis Vieira Marques de Souza 43.099.199
André Luis Vieira Marques de Souza 43.099.199-X
Andréa Aparecida Ferreira Prieto 25.190.727-2
Andréia Schumaker Antunes 21.156.416
Anisio de Almeida 18.015.814
Ariane Jallageas Cereali 44.547.256-X
Bruno Melegari de Souza Almeida 48.250.388-9
Carlos Aparecido Barbosa Picollo 43.644.826-9
Cássia Regina Pereira dos Santos Marton 33.083.839-8
Célia Alves da Silva 25.192.435-X
Célia Regina Gomes Telles 21.357.377
Charlene Andressa Zanco Mantivani 34.296.570
Cláudia Cilene de Santi Bernardo dos Santos 26.638.761-5
Cleber Belo de Lima 46.671.092-6
Clóvis Fernandes ribeiro Júnior 59.035.866-2
Cristina Soares Nunes 23.989.364-5
Daiane Costa Alves 40.549.149-9
Daniel Leopoldino dos Santos Junior 40.178.889-1
Danila de Oliveira de Souza 29.154.292-X
Danilo Maximiano de Oliveira 46.701.619-7
Deborah Maria Confortini Cassimiro 44.498.554-2
Denilson Alves de Souza 23.128.376-3
Denise Cardoso da Matta 49.705.831-5
Doviani Rondina Malvezzi 33.691.427-1
Doviani Rondina Malvezzi Galvão 33.691.427
Edileusa Bernardo dos Santos 10.205.389-3
Edileusa Estevão Pavanelli 16.208.809-7
Ednéia Bruno de Souza 35.141.063-6
Elaine Cristina Delai Marcussi 32.157.546-5
Elaine Silva Teixeira 47.707.691-9
Eliana Aparecida Chiconi 22.502.160-2
Eliana Aparecida Silva 30.462.728-8
Eliana Cristina Alves de Almeida 25.774.696-1
Eliane Costa Nascimento 47.511.319-6
Eliane Izabel Gimenes Bogás 32.699.972-3
Eliane Pinto da Cunha Barboza 32.157.928-8
Elisangela Rufino Andrade dos Santos 41.106.888-3
Eulália Regina de Oliveira Mel 42.808.794-2
Fabiana aparecida Sartori Oliveira 47.687.298-4
Fabiana Steluti Simôes 23.522.280-X
Fabiano Rodrigo Biffi 28.840.222-4
Fábio Aparecido Ribas dos Santos 40.092.278-2
Fabrício Gomes da Silva 45.454.305-0
Fernanda Paulino Bezerra 001.649.193
Geraldo Barbosa Junior 18.750.130-0
Gisele Barbosa Pierondi 30.103.073-X
Gisele Renz Balista 23.254.415-3
Giseli Renz Balista 23.254.415-3
Gislaine Grego Reis 30.695.522-2
Iraci Souza da Silva Moncinhatto 20.004.883-1
Jaquelini Silva Tola Rinoldi 42.022.084-7
Jéssica Gonçalves Souza 47.332.301-1
Jéssica Mayara Pivetta 47.964.813-9
Joice Cristina Grosso 40.705.338-4
Joice Monara Santana Lopes 41.245772
José Aparecido de Macedo 13.548.172-7
José Geraldo Marques Valentim 33.990.004-0
José Kennedy do Nascimento Silva 63.962.987-8
Josefa Silvestre da Silva 18.737.719-4
Joyce Monara Santana Lopes 41.245.772-6
Juliana de Souza Gomes 27.948.100-7
Juraci Zacarias Ferro da silva 7.164.760
Kátia Celi Barbosa Peres Leinemann 21.688.027-0
Laíza de Castro Rodrigues 30.123.267-2
Lara Fabrícia Bernarva 34.174.577-7
Laureci Fernandes de Jesus Bonfim 19.329.112-5
Leonice Maria de Oliveira 17.606.683-6
Letícia Braga Berlandi 45.554.048-2
Luciana Pereira de Carvalho 32.699.956-5
Luciana Pereira Faria 30.102.958-1
Luzia Pini 9.384.715-4
Manoel Estevo da Silva 26.306.992-8
Mara Silvia de Souza Ramos 21.795.701-8
Marcela da Silva Almeida 47.957.987-8
Marcela da silva Almeida Caetano 47.957.987-8
Marcela Iza Tavares 29.031.078-7
Márcia Conceição Maia Cavalheiro 35.443.441-X
Márcia Cristina Sandrini Ruiz 23.021.744
Márcia de Souza 42.607.350-2
Marcia Gutieerez Sant’ana Celestrino 29.324.857
Maria Angélica da Silva 33.497.001-5
Maria Aparecida Pinotti 7.465.309-X
Maria Aparecida Rodrigues da Silva 26.295.600-7
Maria Augusta Bertolin 27.948.165-2
Maria Cristina Sandrini Ruiz 23.021744-8
Maria de Fátima Araújo da Silva 30.696.366-8
Maria Luiza Gasparotto Silva 19.386.661-4
Maria Luíza Martins 45.203.361-5
Maria Madalena Feliciano do Nascimento 20.377.319-6
Maria Roseli da Silva Pereira 21.396.513-6
Maria Sueli Penas 15.462.947-9
Marilene Furlan 16.450.171
Marilza Ferreira da silva Foganholo 25.977.511-3
Marivone Gomes de Oliveira Almeida 23.157.467-8
Mirian Mizuno 17.312.076-3
Morgana Lopes Dalmagro Moya 43.988.449-4
Natália Lima de Souza 44.691.128-8
Neide Alves Aoki 22.018.726-5
Neide Aparecida Angeloni Alves 20.911.159
Noêmia Conrado Doarte Guimarães 20.649.821-4
Pablo Roberto Santos da Silva 49.728.289-6
Patrícia da Silva Munhoz Rodrigues 42.110.999-3
Patrícia Mozaner 28.398.977-4
Paula Aparecida Marques Alves 46.771.402-2
Priscila da Silva Camargo 42.555.992-0
Rafael Rodrigues Ferreira Perez 44.719.381-8
Reginaldo Dias Ferreira MG18.156.759
Renata da Silva Calazans Batista 20.149.914-9
Renata de Souza Crescimano Prates 32.157.261-0
Roberta Bernardinelli 42.607.228-5
Rogério Oliveira Santana 46.081.354
Rosangela Santos Dalvedoe 32.794.399-3
Rosemeire Maria Manicardi Bonora 19.386.844
Rosilene Aparecida Grosso 19.526.147
Rosineide Aparecida Viola Oliveira 25.240.548-1
Rute Patrícia Caldeira Ferreira 45.380.705-7
Sandra Aparecida Venceslau Lensi 20.798.946
Sheila Cabral de Souza 40.705.284-7
Sílvia Cristina da Costa Doretto Macorini 15.257.357-4
Simone Cristina Arcas Zanata 26.437.513-0
Simone Pravatto Campanari 26.264.230-X
Solange Albergado da Silva Ribeiro 25.374.603-6
Solange Honorato da Silva 25.388.496-2
Sônia Aparecida Pereira Costa 33.542.289-5
Sueli Altero Brito 13.694.510-7
Suely da Silva Barbiero 25.977.089-9
Suzeli Aparecida de Souza 17.691.748-2
Talina Barros Morita 47.697.793-9
Tamara Teresa Contieri Massarente 19.630.540-8
Tamires Alves Laranjeira de Oliveira 46.242.296-3
Tania Regina Bim Mozaner 15.271.813-8
Tatiana Malheiro 29.106.503-X
Taygra Beatriz Carniatto Serrano 35.038.999-8
Vanusa Sena Lima Marques 59.539.703-7
Vania da Costa Magnani 40.536.641-3
Vânia Louise Pinoti Primo Ribeiro 34.587.934-X
Venice Caldeira da Silva 18.405.644
Vittor Guilherme Borges de Oliveira 47.095.152-7
Viviane Yeda dos Santos 40.455.298-5
Wiliam Mateus Rasteiro 48.766.368-8
Willian Alves Feitosa 23.021.377-7
Willian Henrique Braga 47.649.761-9
Yara Christiani Lopes Mizoni 30.126.487-9


Adamantina, 26 de janeiro de 2018.

 

Márcia Helena M. Lopes dos Santos

Dirigente Regional de Ensino

CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NO PROGRAMA SALA DE LEITURA NO ANO DE 2018

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SE 64, de 11/12/2017 que altera a Resolução SE 70, de 21-10-2011, torna público o credenciamento para atuar no Programa Sala de Leitura no ano de 2018.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

 

NOME DOS PROFESSORES NÚMERO DO RG
Adriana Gonçalves de Araújo 28.800.861-3
Alexandra Soriano da Silva 28.772.401-3
Ana Angélica Crepaldi Braga 40.386.474-4
Ana Paula Milanezi Pais 32.157.860
Analucia Ferreira da Silva Luperini 22.504.314-2
Carina Ferreira Pizani Dutra da Silva 25.234.302-5
Carla Viviane de Melo 42.110.955-5
Célia Barbosa dos Santos 19.526.104-5
Cintia Miranda Tomasela 28.233.093-8
Cristiana Echilla dos Santos Valentim 28.897.720-8
Cristiani Aparecida Maciel Ricce 28.398.810-1
Edinéia Battara Marques 23.656.456-0
Edna Aparecida Erler 16.206.091
Eliana Aparecida Chiconi 22.502.160-2
Eliani Fernandes da Silva Zaneli 29.373.189-5
Elvira Tereza Pereira 33.990.269-3
Flávia Almeida de Oliveira 33.989.947-5
Gisela Rosana Borgomoni Baggio 24.263.727-9
Glaucia Alves de Lima 27.114.322-8
Janice Souza Fernandes 30.397.882-X
Laiza de Castro Rodrigues 30.123.267-2
Lenita Aparecida Valdevino 20.005.250
Leonilda Ferrari 14.080.957
Luciana Fernanda Cestari 40.840.823-6
Magali Aparecida Bernardinelli Tavone 19.220.093-8
Magali Socorro de Alencar 20.149.800-5
Márcia Abrantes Simões Mariotti 42.600.074-2
Márcia Aguilera dos Reis Martins 17.606.373
Márcia Fernandes Moreira Alves 19.329.466-7
Maria Aparecida Gabão Xavier 12.395.117-3
Maria Lúcia Pêgo Silva 13.548.384
Maria Luiza Gasparotto da Silva 19.386.661-4
Marjuri Aparecida Navarrete Linhares Delaim 20.004.804-1
Marli de Souza Cova 40.460.220-4
Neusa Pereira Rios 12.429.506-X
Patrícia Domingues de Siqueira 26.633.805-7
Renata Albertoni Colato 33.542.124-6
Rodrigo Aparecido de Souza 45.646.900-X
Rosana Ramos Cavalheiro Pereira 29.242.131-X
Roseli Vieira Nachibal 16.452.326
Rosemary Maziero Serafim 25.876.812-5
Rosimara Aparecida Franchi 26.437.453-8
Rubens Ribas de Souza 15.271.970-2
Sandra Aparecida da Silva Penha 7.727.077-0
Sandra Aparecida Venceslau Lensi 20.798.946-1
Simone Pravatto Campanari 26.264.230-X
Solange Albergado da Silva Ribas 25.374.603-6
Sônia Regina Pereira 29.325.503-9
Talita Castro Nilo Grego 40.643.284-3
Tamires Alves Laranjeira de Oliveira 46.242.296-3
Valéria Novello Prates Rosendo 32.700.783-7
Vanessa Gines dos Santos Oliveira 28.128.836-7
Venice Caldeira da Silva 18.405.644

 

                                 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS    

 

Nº de ORDEM NÚMERO DO RG MOTIVO
01 22.018.726-5 Não atendimento ao Item 2 do inciso III – Das Inscrições- Edital de Credenciamento para Atuar Na Sala De Leitura de 07/12/2017.
02 46.242.296-3  Não atendimento ao artigo 4º da Resolução SE 64, de 11/12/2017, que alterou a Resolução SE 70, de 21-10-2011.

Obs. Os professores credenciados estão aptos a apresentarem proposta de trabalho para atuarem como responsáveis pela Sala Ambiente de Leitura, contudo, a designação deverá obedecer rigorosamente à legislação vigente.

Adamantina, 18 de dezembro de 2017.

 

Márcia Helena M. Lopes dos Santos

Dirigente Regional de Ensino