EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2018 – ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2018 – ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas expede o seguinte edital:

Os candidatos classificados de acordo com a relação final de classificados no Processo de Credenciamento PEI – 2018, publicada em DOE de 28/12/2017, retificada em DOE de 30/12/2017, para exercer atividade docente, junto à unidade escolar do Programa Ensino Integral, abaixo relacionada, ficam CONVOCADOS a comparecer à sede da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina:

Público Alvo: Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino de Adamantina e Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle em outra Diretoria de Ensino;

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120, em Adamantina/SP.

Dia: 19/01/2018 (sexta-feira).

Horário: às 10 horas.

Na oportunidade os candidatos deverão manifestar interesse na vaga a ser oferecida para atuar como professor em atividade docente, na unidade escolar de Ensino Integral, nos termos da Lei Complementar 1.164/12, alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/2013,  Resolução SE-67, de 16/12/2014 e demais instrumentos legais pertinentes.

Os interessados deverão comparecer no horário indicado devidamente identificado com documento oficial com foto. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo.

Escola:  EE “9 de Julho” – MUNICÍPIO DE DRACENA

Área: Linguagens e Códigos

Disciplina: Língua Portuguesa

Número de vaga: Uma (01).

Adamantina, 15 de janeiro de 2018.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROF. ORLANDO GUIRADO BRAGA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

CLEUSA APARECIDA DE SOUZA CARA  RG.  8.449.143-7 , Diretora da E.E. PROF. ORLANDO GUIRADO BRAGA,  Município de Paulicéia/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela RES. SE 12 de 19/01/2016, Resolução 15/2016  e RES. SE-65 de 19/12/216, torna público o processo para seleção de docente para a Função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Fundamental séries finais e Ensino Médio na EE. Prof. Orlando Guirado Braga em Paulicéia/SP,  assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1- Vaga: 01 (uma). (De Professor Coordenador, para atuar no Ensino Fundamental séries finais e Ensino Médio na EE. Prof. Orlando Guirado Braga em Paulicéia/SP).

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) Encontrar-se em efetivo exercício.

1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

2º – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

3 – Das atribuições para o exercício da função:

– atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos.

II-  – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

– decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

– tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam as indicadas acima:

a)proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala de aula e os princípios que a efetivam na prática;

b)promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c)verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d)realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica.

e)realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Classe/Série/Ano/Termo Participativos.

4 – Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.

c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.

f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

j) Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Xerox de documento oficial com foto (R.G. civil e CPF).

e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.

f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.

g) Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).

h) Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função.

i) Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

6 – Da entrevista:

a) A entrevista será realizada nos dias 18 e 19 de janeiro de 2018, com horário a ser agendado previamente e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar.

c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

2º – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7- A Proposta de Trabalho que deve ser entregue no ato da inscrição, deverá conter:

a)Identificação do candidato;

b)Identificação da Proposta

c ) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela- SE 12 de 19/01/2016 e RES. SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

8 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

b) Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições.

9 – Etapas

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5:

De 16/01/2018 a 18/01/2018 das 08h00min às 17h00min na EE. Prof. Orlando Guirado Braga, Avenida Paulista, s/nº, Centro – Paulicéia/SP.

Atendimento: (Secretaria de atendimento ao público da Escola).

b) Realização de entrevistas dar-se-á no dia 19/01/2018, com horário a ser agendado.

c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.

d) Indicação e designação do docente.

e) Conhecimento/ciência aos candidatos participantes, do resultado final da seleção após encerramento do processo.

 

10– Disposições finais

As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

As datas e horários propostos nesse Edital deverão ser rigorosamente observados.

Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE 75/14, alterada pela RES SE 12 de 29/01/2016, RES. SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis.

 Paulicéia, 11 de janeiro de 2018.

 

Cleusa Aparecida de Souza Cara

RG. 8.449.143-7

Diretora de Escola

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE. PROF. DURVALINO GRION

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

ROSÂNGELA APARECIDA ROMANINI, RG nº 19.919.512, Diretora da EE. “Prof. Durvalino Grion”, Município de Adamantina/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65 de 19/12/2016, torna público o processo para seleção de docente para exercer a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na E.E. “Prof. Durvalino Grion” assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – VAGA:

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam às indicadas acima:

a) Proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) Promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) Verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) Realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica;

e) Realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

4 – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

I – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

II – Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;

III – Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;

V – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

VI – Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

VII – Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

VIII – Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;

IX – Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

X – Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

I – As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 18 de Janeiro de 2018, das 8h00 às 17h00, na Secretaria da EE. “Prof. Durvalino Grion”, sito à Rua Noêmia Ramazzini de Oliveira, nº 36 – Vila Industrial, município de Adamantina – SP.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

I – Proposta de Trabalho;

II – Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

III – Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

IV – Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;

V – Cópia de documento oficial com foto (RG civil e CPF);

VI – Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

VII – Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital;

VIII – Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s);

IX – Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função;

X – Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

1º – A Proposta de Trabalho deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta;

c) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

7 – DA ENTREVISTA:

I – A entrevista será agendada para o dia 19 de janeiro de 2018 as 10h e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

II – Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar;

III – Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

I – Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

II – Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições:

  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • – A designação para atuar como Professor Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

9 – DO RESULTADO:

I – O resultado final do processo seletivo de para exercer a função gratificada de Professor Coordenador será divulgado no dia 22/01/2018, por meio de comunicado do Diretor de Escola, que será devidamente afixado no mural desta Unidade Escolar.

10– DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

II – As datas e horários propostos nesse Edital poderão ser alterados, em casos de extrema necessidade e atendimento à conveniência do serviço público, sendo que, em tais casos, todos os docentes inscritos para o processo seletivo serão devidamente notificados de quaisquer alterações que se façam necessárias;

III – Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE-75/14, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis;

IV – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

V – Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

Adamantina/SP, 12 de Janeiro de 2018.

 

Rosângela Aparecida Romanini

 RG nº 19.919.512-2/SP

 Diretor de Escola

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE. FERDINANDO IENNY

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

GISELAINE RODRIGUES MANRIQUE, RG nº 14.181.563, Diretora da EE. “Ferdinando Ienny”, Município de Ouro Verde/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65 de 19/12/2016, torna público o processo para seleção de docente para exercer a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio na E.E. “Ferdinando Ienny” assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – VAGA:

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio.

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita,

apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam às indicadas acima:

a) Proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) Promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) Verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) Realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica;

e) Realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

4 – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

I – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

II – Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;

III – Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;

V – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

VI – Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

VII – Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

VIII – Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;

IX – Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

X – Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

I – As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 18 de Janeiro de 2018, das 8h00 às 17h00, na Secretaria da EE. “Ferdinando Ienny”, sito à Avenida Rio de Janeiro, nº 892 – Bairro Industrial, município de Ouro Verde – SP.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

I – Proposta de Trabalho;

II – Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

III – Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

IV – Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que

considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;

V – Cópia de documento oficial com foto (RG civil e CPF);

VI – Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

VII – Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital;

VIII – Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s);

IX – Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função;

X – Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

1º – A Proposta de Trabalho deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta;

c) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

7 – DA ENTREVISTA:

I – A entrevista será agendada para o dia  19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

II – Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar;

III – Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

I – Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

II – Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições:

  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE. PROFA TAIEKA TAKAHASHI GIMENES

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

JOSÉ ROBERTO PONTELLI, RG nº 11.057.752, Diretor da EE. “Profª Taieka Takahashi Gimenes”, Município de Pracinha/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65 de 19/12/2016, torna público o processo para seleção de docente para exercer a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio na E.E. “Profª Taieka Takahashi Gimenes” e Penitenciária Compacta III de Pracinha, assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – VAGA:

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio e Penitenciária Compacta III.

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam às indicadas acima:

a) Proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) Promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) Verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) Realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica;

e) Realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

4 – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

I – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

II – Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;

III – Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;

V – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

VI – Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

VII – Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

VIII – Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;

IX – Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

X – Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

I – As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 18 de Janeiro de 2018, das 8h00 às 17h00, na Secretaria da EE. “Profª Taieka Takahashi Gimenes”, sito à Rua Costa Aguiar, nº 233 – Centro, município de Pracinha – SP.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

I – Proposta de Trabalho;

II – Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

III – Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

IV – Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;

V – Cópia de documento oficial com foto (RG civil e CPF);

VI – Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

VII – Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital;

VIII – Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s);

IX – Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função;

X – Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

1º – A Proposta de Trabalho deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta;

c) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

7 – DA ENTREVISTA:

I – A entrevista será agendada para o dia 19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

II – Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar;

III – Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

I – Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

II – Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições:

  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • – A designação para atuar como Professor Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

9 – DO RESULTADO:

I – O resultado final do processo seletivo de para exercer a função gratificada de Professor Coordenador será divulgado no dia 22/01/2018, por meio de comunicado do Diretor de Escola, que será devidamente afixado no mural desta Unidade Escolar.

10– DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

II – As datas e horários propostos nesse Edital poderão ser alterados, em casos de extrema necessidade e atendimento à conveniência do serviço público, sendo que, em tais casos, todos os docentes inscritos para o processo seletivo serão devidamente notificados de quaisquer alterações que se façam necessárias;

III – Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE-75/14, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis;

IV – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

V – Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

 

Pracinha/SP, 11 de Janeiro de 2018.

José Roberto Pontelli

RG nº 11.057.752

Diretor de Escola

 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE. BENJAMIN CONSTANT

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

ÂNGELA MARIA PAIO FONTES, RG nº 12.395.883, Diretora da EE. “Benjamin Constant”, Município de Osvaldo Cruz/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65 de 19/12/2016, torna público o processo para seleção de docente para exercer a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na E.E. “Benjamin Constant” assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – VAGA:

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental;

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio.

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam às indicadas acima:

a) Proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) Promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) Verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) Realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica;

e) Realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

4 – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

I – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

II – Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;

III – Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;

V – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

VI – Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

VII – Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

VIII – Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;

IX – Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

X – Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

I – As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 18 de Janeiro de 2018, das 8h00 às 17h00, na Secretaria da EE. “Benjamin Constant”, sito à Avenida Max Wirth, nº 550 – Centro, município de Osvaldo Cruz – SP.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

I – Proposta de Trabalho;

II – Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

III – Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

IV – Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;

V – Cópia de documento oficial com foto (RG civil e CPF);

VI – Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

VII – Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital;

VIII – Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s);

IX – Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função;

X – Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

1º – A Proposta de Trabalho deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta;

c) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

7 – DA ENTREVISTA:

I – A entrevista será agendada para o dia 19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

II – Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar;

III – Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

I – Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

II – Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições:

  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • – A designação para atuar como Professor Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

9 – DO RESULTADO:

I – O resultado final do processo seletivo de para exercer a função gratificada de Professor Coordenador será divulgado no dia 22/01/2018, por meio de comunicado do Diretor de Escola, que será devidamente afixado no mural desta Unidade Escolar.

10– DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

II – As datas e horários propostos nesse Edital poderão ser alterados, em casos de extrema necessidade e atendimento à conveniência do serviço público, sendo que, em tais casos, todos os docentes inscritos para o processo seletivo serão devidamente notificados de quaisquer alterações que se façam necessárias;

III – Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE-75/14, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis;

IV – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

V – Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

 

Osvaldo Cruz/SP, 11 de Janeiro de 2018.

 

Ângela Maria Paio Fontes

RG nº 12.395.883

Diretor de Escola

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013 alterada pelas Res. SE 42,2014 e 01/2018  classe de Suporte Pedagógico – 01(UM) cargo VAGO  de Diretor de Escola na EE José Firpo, em Lucélia, em virtude de aposentadoria do  titular de cargo.

Data: 17/01/2018.

Horário: 08:00 horas.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

Endereço: Rua Bráulio Molina Frias, nº 120 – Adamantina

O candidato deverá apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, comprovar que se encontra em efetivo exercício do seu cargo, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante.O exercício será imediato. Será vedada a atribuição de vaga po procuração.

Adamantina-SP, data supra.

 

Hélio José dos Santos

RG Nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino   

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, bem como no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, como segue abaixo:

I – DAS VAGAS:

a) 01 vaga para PCNP – Anos Iniciais;

b) 01 vaga para PCNP – Projetos Especiais;

c) 01 vaga para PCNP – Tecnologia;

d) 01 vaga para PCNP – Matemática.

II – DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: dias 15, 16 e 17/01/2018.

b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h;

d) Entrevista: as datas serão agendadas para os dias 18 e 19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência.

III – DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição;

b) Cópia do diploma da licenciatura – na disciplina que pretende se inscrever;

c) Comprovante de experiência mínima de 3 anos na docência na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo;

d) Comprovante da situação funcional. (Comprovar se é efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da lei complementar nº 1.010/2007);

e) Carta de motivação em que apresente:

1) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, considerando o disposto na legislação vigente a saber:

2) Artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011;

3) Artigo 2º da Resolução SE nº 88/2007;

f) Breve currículo com os títulos que possui.

IV – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

a) Conforme o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 88/2007, alterada pela Resolução SE nº 53/2010, Resolução SE nº 08/2011 e Resolução SE nº 42/2012, são requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:

Artigo 4º:

I – ser portador de diploma de licenciatura plena – na disciplina que pretende se inscrever.

II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;

  • 1º – A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
  • 2º – Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
  • 3º – Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar Nº 1.093/2009.
  • 4º – O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
  • 5º – Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)

 V – PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formações continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios de gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

c) Possuir habilidade gerencial técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;

d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

g) Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

i) Ter conhecimento do disposto do Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;

j) Ter disponibilidade para atender as convocações da Secretaria Estadual de Educação em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.

VI – DA ENTREVISTA:

a) As entrevistas ocorrerão na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina e serão conduzidas por Comissões designadas pelo Dirigente Regional de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

b)A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

c)Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

Adamantina, 10 de janeiro de 2018

 

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

 

NOVO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS/2018 – DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS/2018 – DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA
DIA e HORÁRIO FASE e LOCAL PÚBLICO ALVO
Dia: 22/01/2018 Horário: 9h Fase 1

Local: Unidade Escolar

TITULARES DE CARGO:

a) Constituição de jornada;

b) Ampliação de jornada;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

Dia: 23/01/2018 Horário: 13h Fase 2

Local: Diretoria de Ensino

TITULARES DE CARGO – Não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar.

Dia: 24/01/2018  Horário: 13h Fase 3

Local: Diretoria de Ensino

TITULARES DE CARGO – Para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

RECONDUÇÃO COM A ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA de Salas e Ambientes de Leitura, CEL e CEEJA, aos docentes ocupantes de função-atividade, que tenham atuado, em 2017, no Projeto/Modalidade, condicionada à obtenção, pelo docente, de resultados satisfatórios de seu desempenho profissional, para continuidade em 2018.

I – ETAPA I – DOCENTES HABILITADOS DE QUE TRATAM O § 1º DO ARTIGO 8º E O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO SE-72, DE 22-12-2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE-65, DE 11-12-2017:
Dia: 26/01/2018 Horário: 9h Fase 4

Local: Unidade Escolar

DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE – Na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade.

Dia: 29/01/2018  Horário: 13h

 

Dia: 30/01/2018  Horário: 9h

Fase 5

Local: Diretoria de Ensino

DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade.

Dia: 30/01/2018

Horário: 13h

Fase 6

Local:  Diretoria de Ensino

DOCENTES COM CONTRATOS VIGENTES 2015/2016/2017 E AOS CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SE.
II – ETAPA II – DOCENTES E CANDIDATOS QUALIFICADOS, DE QUE TRATAM OS §§ 6º E 7º DO ARTIGO 8º E DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO SE-72, DE 22-12-2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE-65, DE 11/12/2017:
Dia: 31/01/2018

Horário: 9h

Fase 1

Local:  Unidade Escolar

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de Função- Atividade;

5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

Dia: 31/01/2018

Horário: 13h

Fase 2

Local: Diretoria de Ensino

Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
III – DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA PASTA:
Dia: 31/01/2018  Horário: 13h Local: Diretoria de Ensino A docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

 

PORTARIA CGRH-1, DE 05/01/2018 – Convocação de Docentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2017, como Docente com Deficiência para entrega de Laudo Médico

PORTARIA CGRH-1, DE 05/01/2018

Dispõe sobre a Convocação de Docentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2017, como Docente com Deficiência para entrega de Laudo Médico

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista do que estabelece o item 4, do Capítulo V, do Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado, publicado no D.O. de 12-10-2017, resolve:

Artigo 1º – Ficam convocados, nos termos desta Portaria, os docentes que se inscreveram na condição de portadores de deficiência, para o Processo Seletivo Simplificado 2017, que no período de 08-01-2018 a 10-01-2018, comparecer às respectivas Diretorias de Ensino, a fim de entregarem os respectivos laudos médicos (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

§ 1º – Os docentes portadores de deficiência, que não entregarem o referido laudo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado, Classificação e do Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

Artigo 2º – As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no Portalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula. Pages/Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx, até 12-01-2018.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.