INSTRUÇÃO CGRH-5, DE 22/12/2017 – Posse e o Exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério

INSTRUÇÃO CGRH-5, DE 22/12/2017

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério, expede a presente Instrução:

I – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

II – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.

III – A posse do nomeado deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968, observando que:

a) o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo o deferimento pelo superior imediato ser publicado em Diário Oficial do Estado;

b) a contagem dos 30 dias de prorrogação será computada imediatamente ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção;

c) no caso do nomeado requerer a prorrogação de posse no último dia do prazo, o deferimento será a partir da data do pedido, devendo a publicação ocorrer no primeiro dia subsequente em que houver Diário Oficial;

d) caso o último dia do prazo de posse recair no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a posse dar-se-á no dia útil subsequente.

IV – O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.

V – A licença, a que se refere o inciso IV, é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.

VI – A nomeada que é titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e, se encontrar em licença-gestante na data de publicação do ato de nomeação, deverá usufruir esse benefício integralmente no vínculo docente.

VII – As nomeadas, a que se refere o inciso anterior, se optarem pela exoneração ou dispensa do vínculo docente, para ingressar no cargo de Diretor de Escola, após a posse nos termos do inciso II, poderão, ao entrar em exercício, requerer e usufruir o saldo do período correspondente à licença-gestante.

VIII – As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuam como contratadas, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o inciso II e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.

IX – A critério do Departamento de Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, devendo:

a) iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;

b) a suspensão será encerrada na data da expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;

c) após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do inciso II, da presente Instrução.

X – Caso a expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) não ocorra dentro do período de suspensão pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na Diretoria de Ensino da unidade escolar indicada no momento da escolha.

XI – Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.

XII – Ao nomeado, que se encontre na condição de aposentado de cargo, emprego ou função pública não acumulável, na forma legal, ou de aposentado de cargo de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo de Diretor de Escola, objeto da nomeação, conforme o disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal.

XIII – Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

  1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
  3. Cédula de Identidade (RG);
  4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  6. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  7. Comprovante de endereço de residência, com data de até 3 (três) meses anteriores a data de publicação da nomeação;
  8. Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste inciso, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
  9. Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
  10. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual), relativo aos últimos cinco anos;
  11. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  12. Declaração de Imposto de Renda (última), apresentada a Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis 8.429, de 06-02-1992, e 8.730, de 11-10-1993, Instrução Normativa do TCU 05, de 10-03-1994, e do Decreto Estadual 41.865, de 16-06-1997, com as alterações do Decreto 54.264, de 23-04-2009;
  13. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
  14. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
  15. Três fotos 3×4 recentes;
  16. Declaração de ciência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de posse, para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos do Anexo da Instrução UCRH-3, de 24-4-2014;
  17. Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado), na Área de Educação, devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais do concurso correspondente;
  18. Declaração, expedida por órgão competente, comprovando a experiência de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, inclusive o exercido anteriormente à concessão de aposentadoria, em esferas públicas ou privada, desprezando-se os períodos concomitantes, desde que o(s) período(s) constante(s) desse(s) documento(s) não tenha(m) sido utilizado(s) para fins de titulação na classificação do concurso objeto da nomeação, conforme o disposto no item 2 do Anexo III das Instruções Especiais SE 1/2017;
  19. Nos casos em que o nomeado desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a função exercida deverá ser equivalente ao do cargo de Diretor de Escola, desde que apresente Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador, comprovando a equivalência;
  20. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;
  21. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.

XIV – O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no inciso XIII desta Instrução, dentro do prazo previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, terá a nomeação tornada sem efeito.

XV – O nomeado, que já exerce outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/ contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.

XVI – No caso de o nomeado pretender acumular cargo de Diretor de Escola com cargo/função/contrato docente, o superior imediato deverá ter publicado, em Diário Oficial, o ato decisório de acumulação, prévio a posse, declarando-a legal, desde que se comprovem preenchidas as condições indispensáveis.

XVII – No âmbito desta Pasta, a acumulação de cargo/função/contrato docente com cargo de Diretor de Escola somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos legais, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, ficando vedada a acumulação quando na situação docente existir qualquer tipo de designação/afastamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

XVIII – Quando a posse de Diretor de Escola ocorrer, anteriormente, ao período de atribuição de docente, para o início do próximo ano letivo, o prévio ato decisório de acumulação, de que trata o inciso XVI desta Instrução, poderá ser favorável em tese, independente das cargas horárias do momento, desde que os cargos atendam ao previsto na alínea “b”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal, condicionando o exercício do nomeado à apresentação da carga horária atribuída referente à situação docente, para nova análise e publicação de ato decisório.

XIX – Na situação de que trata o inciso anterior, se o docente se encontrar em designação, a qualquer título, poderá ser publicado, em Diário Oficial, o prévio ato decisório de acumulação, em tese, entre os cargos de docente e Diretor de Escola, sem qualquer referência a designação, condicionando o nomeado à apresentação de requerimento de cessação da designação, na data do exercício, devidamente, protocolado na unidade de origem, cabendo, ainda, a reanálise da carga horária atribuída referente à situação docente, para nova publicação de ato decisório.

XX – Excepcionalmente, ao servidor em regime de acumulação de cargos/funções docentes poderá ser publicado, em Diário Oficial, o prévio ato decisório de acumulação, em tese, entre um dos cargos de docente e Diretor de Escola, condicionando o nomeado à apresentação do requerimento de afastamento do outro cargo docente, nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.256/2015, devidamente, protocolado na Diretoria de Ensino de origem, sendo a acumulação favorável enquanto perdurar o afastamento, desde que a posse e o exercício ocorram na mesma data.

XXI – O ato de exoneração/dispensa do cargo/função e de cessação de designação, de que tratam os incisos XV e XIX desta Instrução, deverão possuir a vigência na mesma data do exercício do cargo de Diretor de Escola, com a devida publicação em Diário Oficial do Estado, sendo que no caso de cessação de afastamento junto ao Programa Ensino Integral, em atuação como Diretor de Escola, o nomeado, após entrar em exercício, poderá, novamente, ser afastado junto ao referido Programa, pelo cargo do ingresso.

XXII – Poderá ocorrer a posse por procuração, exclusivamente, no caso de o nomeado ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

XXIII – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.

XXIV – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.

XXV – O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei 10.261/1968, sendo este prazo prorrogável por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério do superior imediato.

XXVI – O nomeado poderá assumir o exercício por ofício, e, mediante requerimento, ser considerado afastado do cargo efetivo, desde que se encontre nas seguintes situações:

a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou; b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

XXVII – Caso o nomeado não for acumular o cargo/função docente da rede estadual com o cargo de Diretor de Escola, no momento do exercício, será enquadrado no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo, desde que a data da exoneração/dispensa coincida com a data do exercício, conforme o disposto no artigo 27 da Lei Complementar 836/97.

XXVIII – Na aplicação do disposto no inciso anterior, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional, de que tratam os artigos 18 a 26 desta Lei Complementar 836/97, quando coincidir o requisito para a evolução obtida e para o provimento do novo cargo.

XXIX – O docente do Quadro do Magistério da Secretaria do Estado da Educação, em regime de acumulação com o cargo de Diretor de Escola, poderá requerer, no momento do exercício, o afastamento do cargo/função docente, nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.256/2015, para dedicar-se, exclusivamente, durante o período de Estágio Probatório, ao cargo de Diretor de Escola.

XXX – O afastamento, de que trata o inciso anterior, dar-se-á com prejuízo de vencimentos, mas sem prejuízo das vantagens do cargo, podendo, em caso de seu interesse, efetuar a contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS), referente ao cargo docente, sem a contrapartida do Estado, observado o disposto na Portaria SPPREV – 25, de 27-01-2009.

XXXI – Concluído o estágio probatório de Diretor de Escola, o afastamento do cargo docente, de que tratam os incisos XXIX e XXX, será automaticamente cessado, devendo haver nova publicação de ato decisório, no caso da manutenção dos dois cargos, em regime de acumulação.

XXXII – Caso o servidor, ao término do estágio probatório de Diretor de Escola, opte em solicitar a exoneração ou dispensa do cargo/função docente, poderá requerer a inclusão do tempo de serviço do primeiro vínculo no atual cargo, excluindo-se a possibilidade de proceder ao enquadramento previsto no artigo 27 da Lei Complementar 836/1997.

XXXIII – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.

XXXIV – O docente que se encontre na situação do inciso anterior, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Diretor de Escola, observado o prazo legal previsto no inciso XXV, desta Instrução.

XXXV – O nomeado que, dentro dos prazos legalmente previstos, não tomar posse, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

XXXVI – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES INSCRITOS PARA CEL – 2018

Divulgação da classificação dos docentes inscritos para o CEL – 2018

Classificação Candidato RG Disciplina Localidade
Silvana Gazim Cardoso 28.491.176-8 Inglês Junqueirópolis
Talina Barros Morita 47.697.793-9 Inglês Junqueirópolis e Dracena
Noêmia Zanetti de Paula 21.285.898-1 Inglês Osvaldo Cruz
 

*

Maria Roseli da Silva Pereira 21.396.513-6 Inglês Junqueirópolis e Dracena
Classificação Candidato RG Disciplina Localidade
Silvana Gazim Cardoso 28.491.176-8 Espanhol Junqueirópolis
Luzia Marsa Augusto 63.589.756-8 Espanhol Adamantina
Mario Luiz Amorim da Silva 40.326.272-0 Espanhol Osvaldo Cruz, Adamantina, Junqueirópolis e Dracena
Neusa Ap. Santos Amorim 18.750.176-2 Espanhol Osvaldo Cruz, Adamantina, Junqueirópolis e Dracena
Eliane Izabel Gimenes Bogas 32.699.972-3 Espanhol Junqueirópolis e Dracena
 

**

Maria Roseli da Silva Pereira 21.396.513-6 Espanhol Junqueirópolis e Dracena

Esta classificação é de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR) que é um padrão internacionalmente reconhecido para descrever a proficiência em um idioma.

 

* Indeferida de acordo com 1 do item V do Edital de Abertura de Inscrições para Docentes Interessados em Atuar Nos Centros de Estudos de Línguas (CEL) No Ano de 2018.

** Indeferida por não atender os critérios contidos em c, d, e, k, m, n, do item V do Edital de Abertura de Inscrições para Docentes Interessados em Atuar Nos Centros de Estudos de Línguas (CEL) No Ano de 2018.

 

ENTREGA DE DOCUMENTOS – ALUNO DE ÚLTIMO ANO EM 2017

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

ENTREGA DE DOCUMENTOS – ALUNO DE ÚLTIMO ANO EM 2017

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que dispõe a Portaria CGRH-13, de 28/11/2017, alterada pela Portaria CGRH-14, de 30/11/2017, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, COMUNICA aos interessados que estará procedendo ao recebimento dos documentos comprobatórios dos alunos de último ano de 2017, devidamente inscritos nesta Diretoria de Ensino ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, como segue abaixo:

I – PERÍODO: de 02 a 04/01/2018;

II – LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

III – HORÁRIO: das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

IV – PÚBLICO ALVO:

  1. a) Serão recebidos documentos comprobatórios de conclusão de Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física, que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF;
  2. b) O aluno de último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia, deverá, obrigatoriamente, apresentar a conclusão do Curso, Diploma e ou Certificado de conclusão acompanhado do histórico escolar.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, bem como no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do processo de seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, como segue abaixo:

 

I – DAS VAGAS:

  1. a) Uma (01) vaga de Educação Física – em SUBSTITUIÇÃO à Licença Gestante.

II – DAS INSCRIÇÕES:

  1. a) Período: dias 20, 21 e 22 de novembro de 2017;
  2. b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
  3. c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h;
  4. d) Entrevista: as datas serão agendadas para os dias 23 e 24 de novembro de 2017. O candidato deverá agendar o horário no momento da inscrição;
  5. e) A entrevista ocorrerá na sede da Diretoria de Ensino Região de Adamantina e será conduzida por uma Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino.

II – DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

  1. a) Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição;
  2. b) Cópia do diploma da licenciatura – na disciplina que pretende se inscrever;
  3. c) Comprovante de experiência mínima de 3 anos na docência na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
  4. d) Comprovante da situação funcional. (Comprovar se é efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da lei complementar nº 1.010/2007);
  5. e) Carta de motivação em que apresente:

1) Exposição das razões pelas quais opto por exercer as funções de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico considerando o disposto na legislação vigente a saber:

2) Artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011;

3) Artigo 2º da Resolução SE nº 88/2007;

  1. f) Breve currículo com os títulos que possui.

III – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

  1. a) Conforme o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 88/2007, alterada pela Resolução SE nº 53/2010, Resolução SE nº 08/2011 e Resolução SE nº 42/2012, são requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:

Artigo 4º:

I – ser portador de diploma de licenciatura plena – na disciplina que pretende se inscrever.

II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;

  • 1º – A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
  • 2º – Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
  • 3º – Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar Nº 1.093/2009.
  • 4º – O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
  • 5º – Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)

IV – PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

  1. a) Ser capaz de desenvolver ações de formações continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;
  2. b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios de gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
  3. c) Possuir habilidade gerencial técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;
  4. d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
  5. e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  6. f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  7. g) Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  8. h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. i) Ter conhecimento do disposto do Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

V – DA ENTREVISTA:

a) A data das entrevistas serão divulgadas no site da Diretoria de Ensino de Adamantina: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br, a partir das 17 horas do dia 22/11/2017.

VI – OBSERVAÇÕES GERAIS:

  1. a) Disponibilidade para atender as convocações da Secretaria Estadual de Educação em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.

 

Adamantina, 17 de novembro de 2017.

 

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2017 – ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas expede o seguinte edital: Os candidatos classificados de acordo com a relação final de classificados no Processo de Credenciamento PEI – 2017, publicado em DOE de 20/12/2016, Seção 1, páginas 104 e 105, para exercer atividade docente, junto à unidade escolar do Programa Ensino Integral, abaixo relacionada, ficam CONVOCADOS a comparecer à sede da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina:

Público Alvo: Professores classificados em todas as faixas, para atuação na área de Ciências Humanas – PEB II / História.

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120, em Adamantina/SP;

Dia: 18/09/2017 (segunda-feira)

Horário: às 9 h 30.

Na oportunidade os candidatos deverão manifestar interesse na vaga a ser oferecida para atuar como professor em atividade docente, na unidade escolar de Ensino Integral, nos termos da Lei Complementar 1.164/12, alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/2013, nos termos da Resolução SE-67, de 16/12/2014 e demais instrumentos legais pertinentes.

Os interessados deverão comparecer no horário indicado devidamente identificado com documento oficial com foto. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo.

Vaga a ser oferecida na EE. “9 de Julho” – MUNICÍPIO DE DRACENA

Área de Ciências Humanas – PEB II / História – Licença Gestante.

Adamantina, 14 de setembro de 2017.

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL – Convocação para escolha de 01(um) cargo em substituição de Supervisor de Ensino

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013 alterada pela Res. SE 42, de 31/07/2014, classe de Suporte Pedagógico – 01(UM) cargo em substituição de Supervisor de Ensino, em substituição a titular de cargo, afastada aguardando a publicação da aposentadoria.

Data: 30/08/2017.

Horário: 08:30 horas.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

Endereço: Rua Bráulio Molina Frias, nº 120 – Adamantina

 

O candidato deverá apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, comprovar que se encontra em efetivo exercício do seu cargo, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante.O exercício será imediato. Será vedada a atribuição de vaga por procuração.

                                    Adamantina-SP, data supra.

 

Vera Lucia Godoy Cazu

RG.5.750.498

Dirigente Regional de Ensino    

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

Vera Lúcia Godoy Cazu, RG nº 5.750.498, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido no parágrafo 6º, do artigo 27 da Resolução SE-72/2016, CONVOCA os professores abaixo-identificados para sessão de atribuição de aulas, como segue abaixo:

Data da Sessão de Atribuição: 29/08/2017 (terça-feira);

Local da Atribuição: Polo de Capacitação da Diretoria de Ensino de Adamantina, município de Adamantina/SP;

Horário da Atribuição: 9h30;

Público Alvo: Docentes contratados (Categoria “O”), em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária.

COMPONENTES CURRICULARES E DOCENTES CONVOCADOS

  1. a) ARTE:

1) Emilaine Oliveira Silva, RG nº 45.775.069-8;

2) Paulo Roberto Vasconcelos de Oliveira, RG nº 44.952.514-4;

3)Elis Mônica Vieira Gomes, RG nº 42.216.162-7.

  1. b) CIÊNCIAS EXATAS E BIOLÓGICAS:

1) Sirlene Souza Duarte, RG nº 42.547.719-8;

2) Pablo Roberto Santos da Silva, RG nº 49.728.289-6;

3) Natalia Costenaro Pessan, RG nº 46.385.689-2;

4) Cláudia Regina de Paulo Tino, RG nº 22.350.737;

5) Sueli de Fátima Gonçalez Sampaio, RG nº 12.921.899;

6) Zenilde Aparecida Bellici Pereira, RG nº 23.998.995-8;

7) Edilene Aparecida Rodrigues Pigari, RG nº 32.157.874-0;

8)Nerina dos Santos, RG nº 23.999.875-3;

9) Fernando Henrique de Jesus Ramos, RG nº 44.510.625-6;

10) Diana Graça Siqueira Bizarria, RG nº 44.644.793-6;

11) Flávia Giro Tarevisan Ortega Sanches, RG nº 30.126.516-1;

12) Jomara Jodas Manfrin, RG nº 16.451.823;

13) Rodrigo Renolfi Erler, RG nº 42.009.280-8;

14) Maria de Fátima Caldeira, RG nº 29.603.639-0;

15) Letícia Janegitz Pereira, RG nº 41.036.413-7.

  1. c) CIÊNCIAS HUMANAS:

1) Antonio Ferrari Junior, RG nº 29.979.582;

2) Fabiana Steluti Simões, RG nº 23.522.280;

3) Márcio Vieira dos Santos, RG nº 18.737.016;

4) Raiza de Oliveira Lima, RG nº 46.656.925;

5) Isabel Cardoso Guimarães Borim, RG nº 12.194.522;

6) Daniele Ribeiro Lorenzette, RG nº 30.696.158-1.

  1. d) PORTUGUÊS E LÍNGUAS:

1) Simone de Paula Santiago, RG nº 25.578.524;

2) Rosemeire Aparecida Malimpense Lebrão, RG nº 24.944.722;

3) Edna Cristina da Silva, RG nº 26.633.763;

4) Luiz Carlos da Silva, RG nº 28.129.183;

5) Edileusa Bernardo dos Santos, RG nº 10.205.389;

6) Julia Madalena Espanavelli, RG nº 27.592.399-X;

7)Vanessa Cristina Cara Chiari, RG nº 29.349.375-3;

8)Sílvia Helena Pereira de Almeida, RG nº 29.401.386-6;

9)Renata Cordeiro Polidoro, RG nº 40.513.588-9;

10)Diego Rasteiro Ramires Fonseca, RG nº 33.882.673-7.

Observação: quando o docente contratado (Categoria “O”), em situação de interrupção de exercício, não comparecer à convocação para sessão de atribuição de aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

Adamantina, 25 de agosto de 2017.

 

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGA DE PROFESSOR AUXILIAR PEDAGOGO

 

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGA DE PROFESSOR AUXILIAR PEDAGOGO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que haverá atribuição de 01 (uma) vaga para Professor Auxiliar Pedagogo, a fim de dar cumprimento à concessão de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA nos autos: Ação Civil Pública – Comarca de Junqueirópolis/SP – Processo nº 1000955-61.2017.8.26.0311, como segue abaixo:

Unidade Escolar: EE. Prof. Idene Rodrigues dos Santos – Município de Junqueirópolis/SP;

Data da Atribuição: 08/08/2017;

Local da Atribuição: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, n° 120 Vila Cicma Adamantina/SP;

Horário da Atribuição: 10h;

Público Alvo: Docentes contratados, na seguinte conformidade e ordem de prioridade:

  1. a) PEB II (Aulas) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura plena em Pedagogia, com qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  2. b) PEB II (Aulas) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Observando-se as prioridades estabelecidas acima, a sessão de atribuição de vaga para Professor Auxiliar Pedagogo será realizada nos termos da Resolução SE-72, de 22/12/2016.

 

Adamantina, 04 de agosto de 2017.

 

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

COMUNICADO: PROFESSORES CADASTRADOS PARA ATUAR NO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2017

PROFESSORES CADASTRADOS PARA ATUAR NO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2017

 

Professor RG
Ana Célia Furtado 7.999.766-1
Ana Claudia Zanetti Cardoso 40.204.818-0
Antonio Márcio Alécio 20.150.078-4
Aparecida Clarinda Domingues Peres Rodero 20.925.132-3
Carina Ferreira Pizoni Dutra da Silva 25.234.302-5
Carla Renata Albino 34.468.717-X
Carlos Eduardo Celestrino 42.110.387-5
Carmelina Elisabete Morandi Andriotti 7.726.604-3
Cláudia Helena de Souza Cypriano 36.325.621-0
Dora Alice Ramos B. Gomes 25.876.738-8
Edna cossi Bragatto 16.207.056-1
Eliana S. Scalizze   8.849.683-1
Elisabete F. C. Micheloni   8.247.530-1
Elizabete Maria Gratão dos Santos 12.393.828-4
Emerson Rojas de Aquino 18.146.908-X
Giovanna Maria Fernanda Dias Ungari 24.100.434-2
Heles Regina Januário Sales 19.918.150
Iara Aparecida Silva Gomes 28.324.463-X
Ivete Pereira de Carvalho 21.282.283-4
Jane C B Targa 29.444.700-3
Jefferson Toschi 26.160.091-6
Juliana Gélamo Moura 33.542.335-8
Kátia Crisitna Nascimento Martins 16.451.982-8
Kioko Nirakani Bini  8.981.491-5
Laiza de Castro Rodrigues 30.123.267-2
Lenita Aparecida Valdevino 20.005.250
Leonilda Ferrari 14.080.957
Luciana Cristina Druta 18.978.153-1
Luís Carlos da silva 45.480.623-1
Luiz Antonio Leite 18.978.303
Mara Telma Paiva 10.673.435-0
Márcia Fernandes Moreira Alves 19.329.466-7
Márcia G.S. Celestrino 29.324.857-6
Márcia Gomes da Silva Souza 17.312.047-7
Márcio Alexandre Rossi 20.650.103-1
Marcio Cordeiro 27.854.248-7
Margarete Aparecida Tino Dellaqua 17.692.391-3
Maria Lúcia Pego da silva 13.548.384
Maria Célia de A .Silva 13.548.352-9
Maria Crisitna P. Derroidi 15.273.747-9
Maria Luiza Costa Martins Toledo  24.404.364-4
Marilza F. S. Foganholo 25.977.511-3
Miriam Pinheiro bitencurti  20.149.743-8
Neire Dionísio 11.296.305
Paulo Junio Kozan 11.297.552-7
Paulo Roberto Aléssio 15.273.738-8
Pedro Carlos Zanardi  8.679.258-1
Piedade rosa Ferreira  16.450.746-2
Rodrigo Aparecido de Souza 45.646.900-X
Rogério Adriano Lopes  24.944.357-0
Rosa Gomes Mazzaro Batista   8.480.808
Rosangela Maria Gonçalves Val 16.208.374-9
Roseli Vieira Nachibal 16.452.326
Rosemeire Aparecida Delovo 17.049.029
Sandra Aparecida Venceslau Lensi 20.798.946-1
Silvio Jorge da Silva 26.638.853-x
Silvio Luís Agostinho Santos 20.799.003
Simone Pravatto Campanari 26.264.230-X
Sueli Regina giroto soares 16.209.243-X
Tania Regina Bim Mozaner 15.271.813-8

 

 RG 20.150.078-4

RG 25.234.302-5

RG 7.726.604-3

RG 36.325.621-0

RG 24.100.434-2

RG 21.282.283-4

RG 26.160.091-6

RG 16.451.982-8

RG 45.480.623-1

RG 24.404.364-4

RG 19.329.466-7

RG 20.149.743-8

RG 16.450.746-2

RG 24.944.357-0

RG 16.208.374-9

RG 20.798.946-1

RG 16.209.243-X

RG 15.271.813-8

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

Sexta-feira, 9 de junho de 2017 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 127 (108) – Suplemento – PÁG. 1

 Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – 1ª e 2ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional – Diretoria de Ensino.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  4. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  5. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e, portanto, não poderão escolher vaga.

4.1 Os candidatos convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente poderão escolher vaga em uma das regiões.

  1. Conforme previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte conformidade:

5.1 Somente haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) esgotaram na 3ª etapa de escolha de vaga;

5.2 Quando se tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga:

5.2.1 O candidato que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu – desde que não tenha escolhido vaga na outra opção;

5.2.2 O candidato que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;

5.3 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

  1. A Secretaria da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  2. De acordo com item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região.

7.1 Da mesma forma, o candidato aproveitado em vaga da sua segunda opção de região também não concorrerá a vaga em sua primeira opção de região.

  1. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e disciplina:

8.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013.

8.2 O candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

8.3 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

8.4 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

8.5 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em lista de 2ª opção.

8.6 Os cargos não providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;

  1. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  2. A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www. educacao.sp.gov.br“ e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv. br/fgvprojetos/concursos/pebsp”
  3. De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
  4. Havendo cargos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  5. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga. 14. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME, o qual será publicado em Diário Oficial.

Suplemento – PÁG. 31

29ª REGIÃO – ADAMANTINA

LOCAL DER ADAMANTINA – POLO DE CAPACITAÇÃO RUA PARANÁ , 400 – JARDIM BRASIL – ADAMANTINA-SP

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

  1. ESPECIAL – D. INTELECTUAL 3 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 1ª Opção – Lista Geral nro. 8 ao 19

Classf Nome RG
8 IVONETE LIBERATO MILAN 217924402
9 JANAÍNA FERNANDA ALMEIDA MARQUES 405547493
10 MARGARETE CAMPOS GONÇALVES 248588710
11 LIDIANE NUNES DOS REIS RODRIGUES 404297092
12 LARISSA FERNANDA POLINARIO FREDERICO 483102295
13 SANDRA APARECIDA KOKURA 162061304
14 FLÁVIA ARAÚJO ANTONIO 430620950
15 ELISANGELA AMBROSIO DA SILVA 306955131
16 MICHELY MAZZARO 296036572
17 SILVIA HELENA PINTO ZANGEROLAMO 182358884
18 MARIA SUELI PENAS 154629479
19 THALITA PEREIRA BRITO 404791268

 

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

FILOSOFIA                                                                                         4 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 1ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 10

Classf Nome RG
1 MARCIO LUIS NUNES 234175023

 

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 2ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 7

Classf Nome RG
4 MARCO ANTONIO SABATINI RIBEIRO 443112939

 

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

SOCIOLOGIA                                                                                     1 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 1ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 7

Classf Nome RG
1 TATIANI QUALHO AYACHI 340225877
2 TATIANA LEAL DE SOUZA 403866236
3 VANDERLI APARECIDA BONI 254262028
5 GISELE RODRIGUES VIANA 403261910
6 MARIA CECILIA GARBO 17869147
7 MARISTELA DOS SANTOS FERNANDES LIMA 275926655

 

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 2ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 8

Classf Nome RG
1 JOÃO RICARDO AMADEU 89895286

 

 

Sexta-feira, 9 de junho de 2017 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 127 (108) – Suplemento – PÁG. 67

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item 13 do Capítulo XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS das Instruções Especiais SE 02/2013, disciplinadoras do concurso em questão, torna pública a RELAÇÃO DE VAGAS – Jornada Inicial (I) e Reduzida (R) nas disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.

Conforme disposto no item 16 do Inciso XIII das supracitadas Instruções Especiais, a relação de vagas poderá sofrer alterações em caso de atendimento a decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/ extinção/ fusão/ desativação de unidades escolares.

VAGAS EM UNIDADES REGULARES – PEB II // EDUCAÇÃO ESPECIAL

COORDENADORIA: CGRH                   

D.E. ADAMANTINA               

MUNICIPIO: ADAMANTINA

                     
  POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EDF FIL SOC ESP DAU DFI DIN DVI TGD
30788 JOSE FIRPO

1R

30892 ELMOZA ANTONIO JOAO PROFA

1R

31069 JOEL AGUIAR PROF

2I

31112 FLEURIDES C MENECHINO PROFA

1R

31276 ISAC PEREIRA GARCEZ ENG

1I

31297 OSCAR PEDROSO HORTA MINISTRO

1R

31355 ORLANDO GUIRADO BRAGA PROF

1I

31471 JOAO BERNARDI

1R

911173 ALFREDO MACHADO

1R