Inep publica edital do Encceja 2022

 

Já está publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira(16), o edital do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2022. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, desde de 2002 o Encceja afere competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada.

Quem pode participar?

A participação no Encceja Nacional 2022 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

Prazos

Segundo o edital, as inscrições começam em 24 de maio e vão até o dia 4 de junho. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados deverão ser solicitados. As cidades de aplicação do Encceja 2022 serão disponibilizadas no sistema do exame e no portal do Inep.

Provas

A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 28 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Ausências

Este ano, não haverá necessidade de justificativa de ausência para quem se inscreveu e faltou ao Encceja 2020. Também não será necessário o pagamento da taxa de ressarcimento para os ausentes no ano passado que vão fazer as provas novamente. Segundo o Inep, a medida foi tomada tendo em vista o contexto da pandemia de covid-19 que envolveu a realização da última edição. Apesar disso, se quiser fazer nova inscrição na próxima edição do exame, o participante que não comparecer à aplicação de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja 2022 deverá justificar a ausência.

Sobre o Encceja

O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi realizado pela primeira vez em 2002 para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o Ensino Fundamental ou Ensino Médio na idade adequada.

O Encceja é realizado pelo Inep em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação. O Exame é aplicado pelo Inep, mas a emissão do certificado e declaração de proficiência é responsabilidade das Secretarias Estaduais de Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, que firmam Termo de Adesão ao Encceja.

O Exame tem quatro aplicações, com editais e cronogramas distintos: Encceja Nacional para residentes no Brasil, Encceja Nacional PPL, para residentes no Brasil privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas, Encceja Exterior, para brasileiros residentes no exterior, e Encceja Exterior PPL, para residentes no exterior privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas. As aplicações fora do Brasil são realizadas em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

São finalidades do Encceja: construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar; estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às Secretarias de Educação para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, por meio da utilização dos resultados do Exame; oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar; construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade na oferta da Educação de Jovens e Adultos e no processo de certificação; construir parâmetros para a autoavaliação do participante, visando a continuidade de sua formação e sua inserção no mundo do trabalho; possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre educação brasileira.

O Encceja é direcionado aos jovens e adultos residentes no Brasil ou no exterior que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos em idade própria e que atendam ao art. 38, §1º e §2º da Lei de Diretrizes e Base (LDB), a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996: tenham, no mínimo, 15 anos completos na data de realização do Exame, para quem busca a certificação do ensino fundamental; ou tenham, no mínimo, 18 anos completos na data de realização do Exame, para quem busca a certificação do ensino médio. Para realizar a inscrição é necessário ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil.

As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos, estabelecidos pela legislação em vigor, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio. São aplicadas em um único dia, nos turnos matutino e vespertino. As datas de aplicação no Brasil e no exterior são distintas, assim como as provas para pessoas privadas de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas. O Exame é composto por quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma proposta de Redação. As provas objetivas avaliam as seguintes áreas de conhecimento e respectivos componentes curriculares:

Ensino Fundamental 

  • Ciências Naturais;
  • Matemática;
  • Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;
  • História e Geografia.

Ensino Médio

  • Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia);
  • Matemática e suas Tecnologias;
  • Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física);
  • Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).

Contato

Fale Conosco: 0800 616161
Autoatendimento 

Fonte:

Agencia Brasil

Imprensa Nacional

Mais informações: site oficial

 

Edital Completo – EDITAL Nº 36, DE 12 DE MAIO DE 2022

EDITAL Nº 36, DE 12 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria Inep nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), na Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008, e o Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional 2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2022.

1.1.1 Considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), haverá procedimentos específicos para aplicação desta edição do Encceja, conforme previsto neste Edital.

1.2 A participação no Encceja Nacional 2022 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2022, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.

1.3 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2022.

1.4 O Encceja Nacional 2022 obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrição

24/05/2022 a 04/06/2022

Atendimento Especializado

Solicitação

24/05/2022 a 04/06/2022

Resultado

08/06/2022

Recurso

08/06/2022 a 14/06/2022

Resultado do Recurso

17/06/2022

Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

24/05/2022 a 04/06/2022

Resultado

08/06/2022

Recurso

08/06/2022 a 14/06/2022

Resultado do Recurso

17/06/2022

Aplicação

Ensino Fundamental e Ensino Médio

28/08/2022

1.5 A aplicação do Encceja Nacional 2022 seguirá os horários abaixo:

Manhã

Abertura dos portões

8h

Fechamento dos portões

8h45

Início das provas

9h

Término das provas

13h

Tarde

Abertura dos portões

14h30

Fechamento dos portões

15h15

Início das provas

15h30

Término das provas

20h30

1.6 O Encceja Nacional 2022 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.

1.6.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja.

1.7 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.

1.8 A inscrição no Encceja Nacional 2022 deverá ser feita do dia 24 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

1.9 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2022 e quiser realizar uma nova inscrição na próxima edição do Encceja Nacional deverá justificar sua ausência.

1.9.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital da próxima edição do Encceja Nacional.

1.9.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.9 deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU), emitida por sistema próprio do Inep.

1.10 O Encceja Exterior, Encceja Exterior para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja Exterior PPL) e o Encceja Nacional 2022 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão divulgados pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Encceja Nacional 2022 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:

2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.

2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “c”, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.

2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.

2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.

2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:

2.2.1 certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020;

2.2.2 obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Encceja Nacional 2022 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis na Página do Inep, no endereço  < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.

3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.

3.3 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino fundamental:

Área de conhecimento

Componentes curriculares

Turno

Duração

Prova I: Ciências Naturais

Ciências

Manhã

4 horas

Prova II: Matemática

Matemática

Manhã

4 horas

Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação

Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física

Tarde

5 horas

Prova IV: História e Geografia

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

Tarde

5 horas

3.3.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.4 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino médio:

Área de conhecimento

Componentes curriculares

Turno

Duração

Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Química, Física e Biologia

Manhã

4 horas

Prova II: Matemática e suas Tecnologias

Matemática

Manhã

4 horas

Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física

Tarde

5 horas

Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

Tarde

5 horas

3.4.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.5 No período da manhã, serão aplicadas as provas de Ciências Naturais e Matemática, do ensino fundamental; e as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, do ensino médio. A aplicação terá 4 horas de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

3.6 No período da tarde, serão aplicadas as provas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física, Redação, História e Geografia, do ensino fundamental; e as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias, do ensino médio. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no sistema de inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina e/ou ser acompanhado por cão-guia. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Esses recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.

4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o cartão-resposta deverá obrigatoriamente ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.

4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive aquelas referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 10.1.10 ao 10.1.13 deste Edital, e ser submetido ao detector de metais.

4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.1.5 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.

4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele que, na data de aplicação do Encceja Nacional 2022, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.

4.2.2 Solicitar recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braile, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.3;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3.

4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.

4.2.3.4 O participante em situação de Classe Hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:

a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;

b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;

c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;

d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.

4.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período do dia 24 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.

4.3.1 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata os itens 4.2.3, 4.2.3.1 e 4.2.3.4 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 08 de junho de 2022.

4.3.2 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 08 de junho às 23h59 do dia 14 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.

4.3.3 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 17 de junho de 2022.

4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e Lei nº 13.872, de 2019, exceto para atendimento em classe hospitalar.

4.4.1 Não será concedido tempo adicional a participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no ato da inscrição.

4.4.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou dislexia terá correção da redação diferenciada, conforme itens 12.4.9 e 12.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado tenha sido aceito.

4.4.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.

4.5 O tratamento pelo nome social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).

4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 24 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF).

4.5.2 O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido, conforme item 9.2 deste Edital.

4.5.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e fora do período, conforme item 4.5.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.5.2 deste Edital.

4.5.4 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir de 08 de junho de 2022.

4.5.5 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 08 de junho às 23h59 do dia 14 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e inserir novos documentos para análise.

4.5.6 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 17 de junho de 2022.

4.5.7 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 4.5.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.

4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social.

4.7 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.8 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital.

4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.

4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação do Exame.

4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.12.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação, na Página do Participante  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em até cinco dias uteis após o dia de aplicação. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.

4.12.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Encceja Nacional 2022: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

4.12.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.

4.12.3 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.12.4 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 24 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF).

5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

5.2 Na inscrição, o participante deverá:

5.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento.

5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

5.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válido.

5.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

5.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo participante.

5.2.3 Indicar a unidade da Federação e o município onde deseja realizar o Exame.

5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.2.5. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.

5.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.

5.2.7 Indicar a secretaria estadual de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia, para o qual deseja solicitar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.

5.2.7.1 A escolha da secretaria estadual de educação ou do instituto federal de educação, ciência e tecnologia não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição.

5.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as secretarias estaduais de educação e para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia indicados pelo participante no ato da inscrição.

5.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.

5.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.

5.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição.

5.2.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.2.9.1 A inscrição concluída com sucesso não poderá ser cancelada.

5.2.10 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço  < sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) acompanhar a situação de sua inscrição;

b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame;

c) consultar o local de provas;

d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

e) obter os resultados individuais via internet.

5.2.10.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

5.2.10.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço  < sso.acesso.gov.br>.

5.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas.

5.7 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2022 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.

5.8 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em data a ser divulgada.

6.3 O Cartão de Confirmação da Inscrição informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou tratamento por nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.

7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

7.1 O Encceja Nacional 2022 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja.

7.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios relacionados no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em data a ser divulgada pelo Inep.

7.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

7.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

8. DOS HORÁRIOS

8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF.

8.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

8.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 9.2 ou 9.4, utilização de máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

8.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2022 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir:

ENSINO FUNDAMENTAL

28 de agosto de 2022

Manhã

Tarde

Das 9h às 13h

Das 15h30 às 20h30

Prova I: Ciências Naturais

Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação

Prova II: Matemática

Prova IV: História e Geografia

ENSINO MÉDIO

28 de agosto de 2022

Manhã

Tarde

Das 9h às 13h

Das 15h30 às 20h30

Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Prova II: Matemática e suas Tecnologias

Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

8.5 A aplicação das provas, no turno matutino, terá início às 9h e se encerrará às 13h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.

8.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h e se encerrará às 14h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF), em todos os estados e no Distrito Federal.

8.6 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova.

8.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

9.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

9.3 Não serão aceitos de identificação que não estejam listados no item 9.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “i” do item 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

9.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto, no dia de aplicação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:

9.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação do Exame; e

9.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital.

9.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à covid-19, sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo chefe de sala, antes de entrar na sala de provas.

9.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 9.2 ou 9.4 e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

9.8 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

10.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2022:

10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

10.1.2 Cientificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço  <  https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.

10.1.3 Guardar o número de inscrição e senha.

10.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

10.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas.

10.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 9.2 ou 9.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame, e com a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 9.2 ou 9.4 deste Edital e/ou a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45 no turno da manhã e até as 15h15 no turno da tarde para identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

10.1.8 Apresentar, ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.11.

10.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

10.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

10.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará a prestar o Exame em sala extra.

10.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

10.1.14 Submeter-se a identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital, se for o caso, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, conforme previsto neste Edital.

10.1.15 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame.

10.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, no turno da manhã, e das 15h15, no turno da tarde (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

10.1.16 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, no turno da manhã, e das 15h15 às 15h30, no turno da tarde, (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

10.1.17 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

10.1.17.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.

10.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

10.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

10.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

10.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

10.1.22 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.

10.1.23 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões.

10.1.23.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante.

10.1.24 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do chefe de sala.

10.1.25 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:

10.1.25.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;

10.1.25.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;

10.1.25.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.

10.1.26 Reportar-se ao chefe de sala da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

10.1.27 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

10.1.28 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

10.1.29 Permanecer na sala de provas por no mínimo 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.

10.1.30 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Reposta e a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.

10.1.31 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo.

10.1.32 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas.

10.1.33 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

10.1.34 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

10.1.35 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

10.1.36 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

10.1.37 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.

10.1.38 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para prevenção à covid-19, conforme previsto neste Edital. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

10.1.38.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 10.1.38 deste Edital, para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

10.1.38.2 O descarte da máscara de proteção à covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

10.1.38.3 Nos estados ou municípios onde o uso máscara para prevenção à Covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, faculta-se ao participante o uso máscara para prevenção à covid-19, desde a sua entrada até a saída do local de provas.

11. DAS ELIMINAÇÕES

11.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2022, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

11.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital.

11.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

11.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal, pela manhã, após as 9h, e a tarde, após as 15:30h (horário de Brasília-DF).

11.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

11.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

11.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

11.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 9h e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF) sem o acompanhamento de um fiscal.

11.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.

11.1.12 Recusar-se, injustificadamente, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19, a qualquer momento, a:

11.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

11.1.12.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

11.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

11.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, no turno da manhã, e das 15h15 às 15h30, no turno da tarde, horário de Brasília-DF, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

11.1.15 Iniciar as provas antes das 9h pela manhã, e antes das 15h30, à tarde, horário de Brasília-DF, ou da autorização do chefe de sala.

11.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.

11.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

11.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, conforme previsto neste Edital.

11.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

11.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

11.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.

11.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

11.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e o espaço destinado para anotação das respostas.

11.1.24 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.

11.1.25 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

11.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões.

11.1.27 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no período da manhã, e 5 horas de prova, no período da tarde, salvo nas salas com tempo adicional.

11.1.28 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

12. DAS CORREÇÕES DA PROVA

12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.

12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).

12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.

12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).

12.4 Redação:

12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.

12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.

12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.

12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.

12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas “Em Branco”.

12.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada “Anulada”.

12.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à redação.

12.4.8 O disposto no Item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada “Anulada”, “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual” ou “Em Branco” por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.

12.4.9 Na correção da redação dos participantes surdos ou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

12.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.

13. DOS RESULTADOS

13.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na Página do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.

13.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

13.3 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2022 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

13.4 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2022, listados no sistema de inscrição, para possibilitar o processo de certificação.

13.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2022 para fins de publicidade, premiação, entre outros.

13.6 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2022 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.

13.7 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.

13.8 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.

14. DA CERTIFICAÇÃO

14.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2022, listados no sistema de inscrição, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.

14.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação, em uma mesma edição do Exame.

14.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.

14.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.

14.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2022, o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.

14.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da , com base nos resultados do Encceja Nacional 2022, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.

14.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.

14.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.

15. DA REAPLICAÇÃO

15.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.12.1 deste Edital, na semana que antecede o dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias uteis após o último dia de aplicação das provas, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. Os requerimentos serão analisados, individualmente, pelo Inep.

15.1.1 Haverá apenas uma reaplicação do Exame.

15.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no período da manhã deverá realizar a prova do período da tarde e solicitar a reaplicação apenas do turno da manhã.

15.1.3 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

15.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

15.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

15.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 15.1 deste Edital.

15.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha.

16.1.1 O participante interessado deverá apresentá-la, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.

16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.

16.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

16.4 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.

16.5 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos no item 4.12 deste Edital.

16.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.

16.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Encceja Nacional 2022 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 14.1 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

16.8 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço  <  enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

16.9 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2022 contidos neste Edital.

16.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

16.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

 

 

Tutorial – Para Primeiro Acesso na Secretaria Escolar Digital – SED

Tutorial – Para Primeiro Acesso na Secretaria Escolar Digital -SED

Tem dúvida de como fazer manifestação de interesse do Professor na SED? O vídeo abaixo pode ajudar:

Para saber mais sobre atribuição online acesse aqui.

Estágio Supervisionado

Procedimentos para realização de Estágio supervisionado

Orientação para realização de ESTÁGIO SUPERVISIONADO na Diretoria de Ensino Região de Adamantina

CABERÁ ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES):

1. Enviar para a Diretoria de Ensino, “via e-mail” a lista dos alunos; que farão o estágio supervisionado (ARQUIVO WORD);
2. A lista deve conter:
a) nome do estagiário;
b) RG;
c) disciplina e carga horária do estagiário;
d) número da apólice do seguro;
3. Orientar os alunos a baixar os anexos inclusos nesta orientação e preencher para enviar para a escola escolhida onde realizará seu estágio; (anexo I e anexo II);

 

CABERÁ AO ESTAGIÁRIO:

• Entrar em contato com a escola que deseja realizar seu estágio para ver se há vaga. Tendo o aval da escola, deverá preencher e apresentar na escola os anexos I e II (Carta de apresentação e Termo de Compromisso), disponível no site da Diretoria de Ensino de Adamantina;

OBS: A DIRETORIA DE ENSINO NÃO INDICA ESCOLA

Clique aqui para visualizar a lista das Escolas Estaduais.
Estamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Supervisores Responsáveis:
Iranilde Ferreira Miguel
Leila Aparecida Alves Kanada
18-3502-2300/3502-2315/3502-2365
deadaese@educacao.sp.gov.br

 

ANEXOS – ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO

Imagem: freepik

Promotoria expede recomendação sobre garantia da vacinação de crianças contra covid-19 em Dracena

Matéria cedida por: Letícia Pinheiro / Jornal Regional Dracena/SP
Edição 8.689 de 21/02/2022

A Promotoria de Justiça de Dracena recomendou à secretária municipal de Educação de Dracena, aos diretores das escolas estaduais, das escolas municipais e das escolas particulares e à dirigente regional de Ensino de Adamantina e ao Conselho Tutelar a adoção de providências para garantir a imunização das crianças contra a covid-19.

A medida tem como objetivo cumprir o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A recomendação considerou  as notas técnicas da área da Saúde, Infância e Juventude e Educação do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao covid da Procuradoria-Geral de Justiça, além do entendimento fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha a aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico, entendendo- se que em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e convicção filosófica dos pais/responsáveis nem tampouco ao poder familiar (Tema 1103).

Também está fundamentada na Nota Técnica Conjunta n° 01/2022 expedida pelo Conselho Nacional da Procuradoria Geral da Justiça (CNPG), que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19.

A referida nota aduziu que a autorização expedida pela Anvisa quanto ao uso do imunizante e a expressa recomendação da autoridade sanitária federal, indicam que a vacina contra a covid-19, para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional, E que, para tanto, a violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito fundamental sonegado. Observando-se sempre que o Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis. Por fim, ressalta a necessidade de que haja uma grande mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população e, em especial de crianças e adolescentes, logo as escolas de todo o país, públicas e privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a freqüência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19.

De maneira que o Ministério Público de Dracena instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), no dia 9 de fevereiro, e encaminhou para os profissionais da Educação e Conselho Tutelar.

O Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) determinou que oficie-se a secretária municipal de Educação de Dracena, aos diretores das escolas estaduais, das escolas municipais e das escolas particulares e à dirigente regional de Ensino de Adamantina editem norma regulamentadora (e encaminhem a cópia para a Promotoria) que exija dos pais ou responsáveis, no ato da matrícula e rematrícula e para a freqüência do estudante em sala de aula, a apresentação da carteira de vacinação dos filhos e que confirme a vacinação contra a Covid-19 dos alunos matriculados da rede municipal e particular de ensino, dentro das faixas etárias em que é admitida, salvo recomendação médica comprovada em sentido contrário, devendo ser enviada relação de nomes das crianças, com dados de qualificação e de contato, que não tiverem sido vacinadas até o dia 31 de março deste ano.

Já ao Conselho Tutelar foi comunicado também por meio de ofício para conhecimento do procedimento de acompanhamento, bem como para que proceda diligências, junto às unidades de ensino elencadas, e verifique a adesão dos pais e responsáveis dos alunos no que tange à vacinação contra a covid-19 e, ainda, nos casos em que os genitores ou responsáveis não fizeram a adesão, sejam orientados sobre segurança e da proteção que a vacinação propicia e, por fim, advirta-lhes sobre eventuais sanções legais cabíveis (multa de 3 a 20 salários-referência) pela omissão ou recusa injustificadas.

Judiciário de Adamantina auxilia implantação de conteúdo sobre combate à violência doméstica em escolas

Encontro virtual reuniu professores e alunos.

O Poder Judiciário de Adamantina participou, ontem (17), de encontro virtual com profissionais da educação e alunos da região de Alta Paulista para conversar sobre direitos humanos e igualdade de gênero. Participaram como palestrantes a juíza Ruth Duarte Menegatti, da 3ª Vara Judicial de Adamantina, a psicoeducadora Denise Alves Freire e a professora e dirigente regional de ensino Irmes Mary Mattara. Cerca de 400 pessoas acompanharam as exposições, além dos acessos de dentro das salas de aulas. A transmissão foi resultado de parceria com a Secretaria Estadual de Educação.

Desde 2018 o Judiciário e o Ministério Público locais apoiam ações de combate e enfrentamento da violência contra a mulher por meio da educação. Com a publicação da Lei 14.164/21, que inclui conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, a Justiça passou a contribuir com a implementação legislativa na prática escolar.

A live “Um Convite para Mudanças” trouxe reflexões quanto à construção de uma cultura voltada à igualdade. Foram abordados conceitos de gênero, evolução do feminismo, legislações, direitos humanos e formas práticas de aplicação, no âmbito escolar, dos assuntos debatidos. Houve participação ativa dos alunos e engajamento dos professores, que terão acesso contínuo ao material exposto. O evento foi acompanhado por todas as escolas estaduais de Adamantina que funcionam em período noturno e também por equipes de outros lugares, como Dracena, Araçatuba e Ribeirão Preto. De acordo com a magistrada Ruth Duarte Menegatti, o Poder Judiciário fará trabalho de capacitação contínua desse tema na região.

“Há situações diárias no espaço escolar que revelam atitudes machistas e discriminatórias, sem que haja reação adequada contra elas”, observou a juíza. “Referidas situações são perversas, pois fazem com que as meninas saiam da escola achando que são mais frágeis que os meninos, passando a acreditar que não são capazes de fazer que os meninos fazem. Incorpora-se, deste modo, um sentimento de inferioridade e de dependência, o que alimenta o machismo, a discriminação e a violência”, afirmou. “Ademais, é cediço a importância da interrupção da violência, podendo provocar uma maior vulnerabilidade da mulher, com graves riscos e prejuízos, motivo pelo qual o espaço escolar pode também ser um grande instrumento de fortalecimento da família”, concluiu.

Fonte: Matéria veiculada no site do TJSP.

Concurso de Oficial Administrativo é prorrogado por 2 anos

Resolução SEDUC 149, de 29-12-2021
Dispõe sobre Prorrogação de prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Oficial Administrativo/2020
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 1º do Artigo 10 do Decreto n° 60.449, de 15 de maio de 2014, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018, e, considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, Resolve:
Artigo 1º: Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 07/02/2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Oficial Administrativo, realizado consoante autorização governamental exarada no processo SE-604-17 (SPG-91.675-18), com despacho publicado no D.O. de 22/05/2018, homologado no D.O. de 08/02/2020.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

3º Festival e Concurso Literário

REGULAMENTO – 3º FESTIVAL LITERÁRIO

4º CONGRESSO DE BOAS PRÁTICAS DER ADAMANTINA

REGULAMENTO PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS AO 4º CONGRESSO DE BOAS PRÁTICAS DER ADAMANTINA

ESTÁGIO SUPERVISIONADO 100% REMOTO SERÁ FINALIZADO

 

Novas orientações sobre estágio supervisionado para o 2º Semestre /2021:

O ESTÁGIO 100% REMOTO SERÁ FINALIZADO

A Diretoria de Ensino finalizará os estágios 100% remotos. Os novos estágios deixam de necessitar da mediação da Diretoria de Ensino, retornando à prática anterior à pandemia, com o estagiário indo até a escola com os devidos documentos e solicitando diretamente ao diretor, assim como os documentos de conclusão do estágio serão elaborados diretamente com a escola, sem intermediação da Diretoria de Ensino ou necessidade de publicação no Diário Oficial.

As informações abaixo são meramente consultivas, destinadas aos estagiários com contrato vigente durante as disposições excepcionais do período pandêmico:

_________________________________________________

COMO FUNCIONAVA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO:

Tendo em vista a excepcionalidade da situação que vivenciamos devido à pandemia de COVID- 19, informamos sobre os procedimentos, orientações e fundamentação legal para a realização de Estágio Supervisionado Remoto, conforme Deliberação CEE 195/2021 e Parecer CEE 69/2021, de 17/03/2021.

 

Considerando que:

O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório para os Cursos de Licenciatura, constituindo- se em uma ação essencialmente pedagógica e de aprendizagem da profissão docente, a ser desenvolvido no âmbito da Unidade Escolar;

• As atividades acadêmicas nos cursos de graduação presenciais podem ocorrer com a utilização de dinâmicas diferentes e por meio diversificados;
• No ano de 2021, em virtude da pandemia de Coronavírus, o Estágio Supervisionado será realizado de forma remota e presencial tendo em vista a excepcionalidade da situação;
• Considerando que as Instituições de Ensino Superior somente podem retomar as atividades presenciais a partir da fase amarela do Plano São Paulo;
• Enquanto estivermos nas fases vermelha e laranja, nas quais as atividades presenciais nas escolas são facultadas (Art. 7º da Deliberação CEE 195/2021, alterado pelo Art. 1º da Deliberação CEE 196/2021), as IES deverão prosseguir com as atividades de estágio remotas para os cursos de licenciatura, permintido-se a contínua manutenção do processo de ensino/aprendizagem dos discentes;
• Lembrando-se que no momento em que o Estado de São Paulo estiver nas fases amarela e verde, as atividades de estágio deverão ser retomadas na proporção estabelecida no Art. 16 da Deliberação CEE 195/2021.

Neste contexto, com o objetivo de garantir oportunidade de aprendizagem pelos estudantes, será oferecido estágio remoto aos licenciandos conforme orientações abaixo.

 

PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO

Seguem os dispositivos legais que normatizam os procedimentos adotados:
• Lei nº 11788/2008;
• Deliberação CEE nº 87/2009;
• Decreto nº 64879/2020;
• Indicação CEE nº 192/2020 de 18/03/2020;
• Deliberação CEE nº 177/2020 de 19/03/2020;
• Parecer CEE nº 109/2020 de 16/04/2020;
• Comunicado EFAPE de 28/07/2020;
• Deliberação CEE 195/2021 de 16/01/2021;
• Parecer CEE 69/2021 de 17/03/2021.

Procedimentos que serão adotados pelos estagiários, unidades escolares e diretoria de ensino:

 

1- Cabe ao aluno universitário
• O licenciando deve enviar um e-mail de solicitação de Estágio Supervisionado, com o Plano de Estágio anexo, para a escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Adamantina;
• Clique aqui e veja a lista com os e-mails de todas as Escolas Estaduais.
• Carta de Encaminhamento pela Instituição de Ensino Superior à Diretoria de Ensino para estágio na escola (ANEXO I);
• Apólice de Seguro obrigatório;
• Termo de Compromisso assinado pelo Diretor da escola receptora, pelo candidato ao estágio supervisionado remoto e pela Instituição de Ensino Superior. (ANEXO II).
• Encaminhar a documentação acima digitalizada em formato PDF para o e-mail estagio.deadamantina@gmail.com ;
• Após toda a documentação entregue e portaria publicada poderá iniciar o Estágio Supervisionado.

OBS: A Diretoria de Ensino não faz indicação de escolas, cabendo ao aluno a escolha da unidade de seu interesse com a prévia autorização do Diretor.

 

2- Cabe à Diretoria de Ensino

Analisar a Carta de Encaminhamento da Instituição de Ensino Superior dirigida à Sra. Dirigente Regional de Ensino, a qual deve conter:

• Identificação da Instituição de Ensino Superior requerente, com a identificação do professor responsável pelo acompanhamento do estagiário e o devido contato;
• Identificação do estagiário contendo nome, RG, CPF e RA;
• Cópia digitalizada da Apólice de Seguro;

• Identificação do Curso de Licenciatura, período de duração, semestre cursado, área, disciplina e indicação para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e/ou Ensino Médio;
• Período do estágio e carga horária a ser cumprida;
• Indicação da escola pretendida para cumprimento do Estágio Supervisionado.

PROCEDIMENTOS:

• Publicação de Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Adamantina, autorizando o Estágio Supervisionado Remoto;
• Encaminhamento do estagiário para a escola pretendida, após o recebimento e análise da Carta de Encaminhamento para o Estágio Supervisionado e a Apólice de Seguro;
• Acompanhamento por parte dos Supervisores de Ensino responsáveis concedente, nos termos da legislação em vigor;
• Publicação de Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Adamantina de validação de Estágio Supervisionado Remoto.

 

3- Cabe à Unidade Escolar

• Receber da Comissão de Estágio Supervisionado Remoto da Diretoria de Ensino de Adamantina a documentação digital do candidato a estagiário da unidade escolar;
• Verificar o Plano de Atividades do Estagiário nos termos do Art. 7º da Deliberação CEE nº 87/2009, contemplando:
• Aspectos específicos do curso, normas e orientações complementares, abrangendo a duração máxima e mínima de carga horária ao longo do curso, atentando para a jornada máxima semanal de 30 horas e 6 horas diárias;
• Orientação para elaboração e apresentação periódica de relatório de atividades a ser entregue em prazo não superior a 6 meses;
• Assinatura do TERMO DE COMPROMISSO entre a Instituição requerente (Instituição de Ensino Superior – IES), o Estagiário e o Diretor de Escola;
• Indicação do responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do Estagiário, cuidando para que haja cumprimento restrito da indicação feita pela universidade no que se refere à observação, regência e projeto compatível com a programação curricular do Curso;
• Designar o Professor e horário de aulas a serem acompanhadas pelo Estagiário.
• Proceder ao controle, registros e arquivamento da frequência e Plano de Atividades;
• Disponibilizar ao Estagiário para consulta remota, cópia do Projeto Político Pedagógico, Plano Gestão Quadrienal e seus anexos, Regimento Escolar, Currículo Paulista, Plano Gestão, entre outros documentos escolares.
• Emitir Parecer Final de validação das horas do Estágio Supervisionado Remoto (Anexo III) e encaminhar digitalizada em formato PDF para o E-mail estagio.deadamantina@gmail.com .

4- Cabe ao Supervisor de Estágio das Instituições de Ensino Superior orientar o estagiário na elaboração de um plano de ação que contemple o atendimento das demandas apontadas pela escola que irá recebê-lo.

5- Cabe ao Professor Coordenador da escola receptora o acolhimento do licenciando, a viabilização do estágio e o acompanhamento das ações desenvolvidas pelos estagiários em parceria com os professores regentes da sala, garantindo-se, assim, a inserção do futuro professor nas vivências escolares. Nesse sentido, é importante que o professor coordenador socialize a grade de atividades e programação escolar com os professores da escola e com os estagiários, para que se possa levar a cabo o plano de ação de cada licenciando.

6- Cabe ao Professor Regente da sala de aula a orientação, a busca pelo engajamento do estagiário nas atividades concernentes a seu estágio e promoção de condições favoráveis para a realização do mesmo de forma remota, reportando ao professor coordenador qualquer situação que comprometa a formação do futuro professor, bem como oferecendo devolutiva do andamento do estágio ao corpo gestor da escola. É importante salientar a necessidade de registro e documentação de todas as atividades desenvolvidas, em todos os momentos do processo de estágio, desde a chegada do licenciando à escola até o encerramento das atividades.

Atenciosamente,

Equipe de Estágio Supervisionado:

Iranilde Ferreira Miguel
Supervisor de Ensino
estagio.deadamantina@gmail.com
(18-3502-2308)

Leila Aparecida Alves Kanada
Supervisor de Ensino
estagio.deadamantina@gmail.com
(18-3502-2315)

 

ANEXOS – ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Profissionais da Educação têm nova oportunidade para realizar a adesão ao Programa Computador do Professor

Profissionais da Educação têm nova oportunidade para realizar a adesão ao Programa Computador do Professor

Nesta data (19/11/2021) foi publicado no DOE novas alterações de prazo para a aquisição e submissão do pedido de reembolso de equipamentos adquirido para o “Programa Computador do Professor”.
Segundo a Resolução SEDUC 125, serão reembolsadas as aquisições de desktop, notebook e tablets, que seguirem as especificações do Programa, pelos integrantes do Quadro do Magistério que aderirem ao Programa, com aquisições realizadas entre 21.03.2020 a 30.11.2021, com submissão do pedido na SED (Secretaria Escolar Digital até 30.11.2021).

Abaixo a integra da referida Resolução:
DOE – Seção I – 19/11/2021 – Pág.25 Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 125, de 17-11-2021

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020, Resolve:
Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 7º – ……………………………………
§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 e 30 de novembro de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução. ”
§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30 de novembro de 2021;” (NR).
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09 de junho de 2021, e nº 91, de 30 de setembro de 2021.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Confira a íntegra da Resolução 74, de 26-8-2021:

DOE – Seção I – 27/08/2021 – Pág.30
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Seduc-74, de 26-8-2021

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020, Resolve:

Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 6º: “Artigo 6º – A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03 de novembro de 2020 a 30 de setembro de 2021” (NR).

II – os §§ 2º e 3º do art. 7º:

“§2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20 de novembro de 2021;” (NR).

 

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09 de junho de 2021.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.