Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

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COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – INÍCIO DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

INÍCIO DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO LETIVO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o contido na Resolução SEDUC-72/2020 e na Portaria CGRH-09, de 13/11/2020, COMUNICA aos professores devidamente inscritos para participar da atribuição de aulas no ano de 2021, o início da atribuição de aulas durante o ano letivo em curso, como segue abaixo:

1. As atribuições de aulas regulares, inclusive dos componentes curriculares do Inova Educação (Eletivas, Projetos de Vida e Tecnologia) e da educação de jovens e adultos (EJA), serão realizadas diariamente e exclusivamente na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED), tendo o seu início no dia 03/02/2021 (terça-feira), com o seguinte cronograma, que será utilizado em todos os dias úteis da semana:

a) Os professores deverão realizar diariamente a manifestação de interesse nas aulas disponíveis na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED), sempre no horário das 16h às 23h;

b) No período da manhã, até às 12h, os diretores de escola deverão realizar a atribuição de aulas, bem como fazer a associação na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED) das turmas já atribuídas;

c) À tarde, no horário das 13h às 15h, os diretores de escola deverão realizar a conferência e lançamento do saldo de aulas disponível para manifestação de interesse dos professsores.

2. Não haverá atribuição manual de aulas regulares, dos componentes curriculares do Inova Educação (Eletivas, Projetos de Vida e Tecnologia) e da educação de jovens e adultos (EJA), mesmo quando se tratar de professor com sede na escola com aulas disponíveis para atribuição ou até mesmo para redução de número de escolas.

3. A Diretoria de Ensino realizará atribuições de aulas de forma manual e à distância (por intermédio de plataforma digital), apenas quando se tratar de Programas e Projetos da Pasta (Unidade Prisional, Fundação Casa, Centros de Estudos de Línguas, Programa Ensino Integral etc), bem como para Interlocutor em Libras, Professor Auxiliar Pedagogo e Sala de Recursos.

4. As unidades escolares serão responsáveis pela indicação de docentes para atuar em Programas e Projetos da Pasta específicos: Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC), Projeto de Assistência ao Currículo (PAC), Projeto de Reforço e Recuperação etc.

5. Os professores inscritos para ministrar aulas em 2021 exclusivamente por intermédio do Banco de Talentos, não poderão participar de nenhuma das atribuições de aulas informadas, sendo que oportunamente será divulgado quando esses docentes poderão celebrar contrato para ministar aulas.

6. Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina (Hélio, Márcia, Vilma, Ana Rosária, Marilena e Suzana).                                                                                                                              

Adamantina, 02 de fevereiro de 2021.

 

Irmes Mary Moreno Roque Mattara

RG 16.449.738-9

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

COMUNICADO SOBRE ATRIBUIÇÃO/ALOCAÇÃO DOS CANDIDATOS NAS VAGAS: 18/03/2020.

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA

Tendo em vista o DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); comunica em relação o IV EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020 do PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina que está suspensa a atribuição prevista no citado edital, a saber:

– ATRIBUIÇÃO/ALOCAÇÃO DOS CANDIDATOS NAS VAGAS: 18/03/2020.

LOCAL: Polo de Capacitação/Rede do Saber da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizado na Alameda Arno Kieffer, nº 45 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

 HORÁRIO: 14h.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE 2020 – COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/12/2019

A Profª Irmes Mary Moreno Roque Mattara, RG nº 16.449.738-9, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Convocação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), publicada no DOE de 17/12/2019, Executivo – Seção I, Pág. 115-116, que trata do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020, COMUNICA aos interessados que a Diretoria de Ensino de Adamantina receberá inscrições ao referido processo na seguinte conformidade:

1.DIA: 19/12/2019 – HORÁRIO: das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h;

1.1 DIAS: 20, 26 e 27/12/2019 e 02 e 03/01/2020 – HORÁRIO: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h;

2.LOCAL: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP.

3.PUBLICO ALVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1. Professores Efetivos – para acúmulo de cargo;

3.2. Docentes Ocupantes de Função-Atividade (Categoria “F”) – para acúmulo de cargo;

3.3. Docentes da Categoria “O” – Contrato celebrado no ano de 2016;

3.4. Docentes exclusivos da Categoria “V”- Contrato celebrado em qualquer ano;

3.5 Candidatos à Contratação.

I – DA FORMAÇÃO:

4.O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário; (deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado).

5. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir às exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE-71 de 22-11-2018.

6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.

II – DA INSCRIÇÃO:

O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020 munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1- Documentos:

Os documentos comprobatórios especificados abaixo, conforme Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020, (original e cópia legível) deverão estar acondicionados em envelope tamanho/formato 229mm x 324mm (OBRIGATÓRIO)

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP; (original e cópia)

1.2. Comprovante de Residência;

1.3. Título Eleitoral; (original e cópia)

1.4. Cédula de Identidade – RG (obrigatório RG) (original e cópia)

1.5. Cadastro de Pessoa Física – CPF; (original e cópia)

1.6. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização); (original e cópia)

2 – Comprovantes de habilitação/qualificação, para serem avaliados nos termos deste Edital:

2.1. Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (obrigatório) de curso de Licenciatura Plena; (original e cópia)

2.2. Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (obrigatório) de curso de Bacharelado ou Tecnologia; (original e cópia)

OBSERVAÇÃO: Para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

2.3. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório) de curso superior com término previsto até dezembro/2020 (a informação do término do curso deve constar na declaração);

2.4. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado; (original e cópia)

2.5. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica (se houver); (original e cópia)

2.6. Comprovante de dependentes menores de 18 anos declarados no Imposto de Renda, para fins de desempate (se houver);

3. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link:http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.

4. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.

5. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.

6. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.

2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.

3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

 

IV – DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO:

1.Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;

1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE-71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica, expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

V – DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020:

1.Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE-71 de 22-11-2018.

2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.

3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE-71 de 22-11-2018.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.

2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acaretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH).

OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado que antes de comparecer para realizar sua inscrição faça uma leitura minuciosa do Edital de Convocação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), publicada no DOE de 17/12/2019 e já disponibilizado no site desta Diretoria de Ensino, visando obter as informações necessárias em relação aos requisitos e documentos obrigatórios para efetuar sua inscrição.

Clique nos links abaixo para acessar informações e documentos referentes ao processo de Inscrição:

FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO

EDITAL COMPLETO – Convocação para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

Atenciosamente,

 

Adamantina, 18 de dezembro de 2019.

 

 

Irmes Mary Moreno Roque Mattara

RG nº 16.449.738-9

Dirigente Regional de Ensino

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO 2º SEMESTRE DE 2019

Data: 16/07/2019 (terça-feira)

Assunto(URGENTE) Informa alteração no Cronograma de Atribuição de Aulas do 2º Semestre de 2019 destinado aos PROFESSORES EFETIVOS

Senhor (a) Diretor (a),

Considerando informações que recebemos no dia de hoje (16/07/2019), dos Órgãos Centrais da SEDUC, retransmitidas às escolas por meio do Ofício Circular nº 42/2019;

Considerando a necessidade de adequarmos o Cronograma de Atribuição de Aulas do 2° Semestre de 2019, bem como de reiterar informações sobre os procedimentos e critérios dessa atribuição de aulas.

Pelo exposto, vimos, por intermédio do presente, encaminhar a Vossa Senhoria o que segue abaixo:

a) Não haverá mais a sessão de atribuição de aulas programada para ser realizada no dia 17/07/2019 (quarta-feira), tanto em nível de Unidade Escolar, como também em nível de Diretoria de Ensino, que seria destinada exclusivamente aos PROFESSORES EFETIVOS;

b) Os PROFESSORES EFETIVOS participarão da atribuição de aulas, tanto em nível de Unidade Escolar (manhã), bem como em nível de Diretoria de Ensino (tarde) no dia 18/07/2019 (quinta-feira), juntamente com os Professores Não Efetivos (Categorias “P” e “F”) e os Professores Contratados (Categoria “O”);

Observação: Os docentes contratados (Categoria “O”), com vínculo interrompido e os candidatos à contratação poderão participar da atribuição de aulas apenas em nível de Diretoria de Ensino.

c) Em nível de Unidade Escolar a sessão de atribuição de aulas deverá ser realizada nos termos do Artigo 29 da Resolução SE-71/2018 (Inciso I – Fase 1 – da alínea “a” até alínea “h”), ou seja, respeitando-se a situação funcional do professor e dentro da faixa funcional, primeiro para os docentes classificados e depois para os que possuem exercício;

d) Na atribuição das aulas da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), reiteramos sobre a necessidade de atendermos os procedimentos dispostos nos §§2º e 3º do artigo 13 da Resolução 71/2018;

e) solicitamos que o saldo com as aulas não atribuídas na Unidade Escolar seja encaminhado à Diretoria de Ensino até às 13h do próximo dia 18/07/2019 (quinta-feira), podendo ser utilizado o modelo de edital empregado durante o ano nas sessões de atribuições realizadas na DE.

Outrossim, solicitamos de Vossa Senhoria que todos os docentes com sede de controle de frequência e exercício em sua unidade escolar, inclusive os que se encontrem com interrupção de exercício ou em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, sejam informados oficialmente sobre o contido neste comunicado (com termo de ciência em documento/livro próprio para essa finalidade)

Agradecemos a colaboração de Vossa Senhoria, colocando-nos a disposição para eventualidades.

Atenciosamente,

Iranilde Ferreira Miguel

RG nº 17.606.830-2

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

COMUNICADO – 1ª CLASSIFICAÇÃO E O INDEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO EMERGENCIAL

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ADAMANTINA
Alameda Bráulio Molina Frias, n° 120 - Vila Cicma - Adamantina/SP
CEP nº 17.800-000 - Fone (18) 3502-2300 - Fax: (18) 3502-2393
E-mail: deadamantina@educacacao.sp.gov.br

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 31/05/2019

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-71/2018, COMUNICA A 1ª CLASSIFICAÇÃO E O INDEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO EMERGENCIAL, destinado aos candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição – Cadastro Emergencial Docente/2019, publicado em 16 de maio de 2019 e adendo disponibilizado na data de 21 de maio de 2019.

INDEFERIMENTO DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL

Nº da Carteira de Identidade Motivo do Indeferimento do Cadastro Emergencial
9.269.607-7 Não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
12.920.205-8 Não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio e não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Intelectual.
13.548.456-X Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Auditiva e Visual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas e na área de Deficiência Intelectual.
16.451.655-4 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Visual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas e na área de Deficiência Intelectual.
22.182.512-5 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Auditiva. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas.
22.182.514 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Intelectual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas.
23.021.481-2 A interessada já esta inscrita nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
26.296.047-3 O interessado já esta inscrito nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
26.849.365-0 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Intelectual.
29.978.981-0 Não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
30.102.824-2 Não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
30.397.388-2 A interessada já esta inscrita nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
34.022.684-5 Não apresentou o histórico escolar do curso de Pedagogia. A interessada foi inscrita para ministrar aulas de Biologia.
34.803.681-4 O interessado já está inscrito nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
35.322.882-5 Não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
35.349.452-5 Não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
36.248.003-5 O interessado não é aluno de último ano de curso de licenciatura plena, tecnologia ou bacharelado e não apresentou um curso de graduação concluído.
40.066.575-X A interessada não é aluna de último ano de curso de licenciatura plena, tecnologia ou bacharelado e não apresentou um curso de graduação concluído e não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
42.009.239-0 Não apresentou o histórico escolar do curso de Pedagogia. A interessada foi inscrita para ministrar aulas de Biologia.
42.110.258-5 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Auditiva e Visual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas e na área de Deficiência Intelectual.
42.110.365-6 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Auditiva, Intelectual ou Visual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas.
42.869.155-9 A interessada já esta inscrita nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019
43.057.205-0 A interessada já esta inscrita nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
43.571.823-X A interessada já está cadastrada emergencialmente em outra Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
44.030.018-6 O interessado já esta inscrito nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019
44.525.752-0 O interessado não atendeu ao contido na letra “g” do inciso V do Edital de Abertura de Inscrição – Cadastro Emergencial Docente/2019, disponibilizado em 16/05/2019.
44.569.350-2 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Auditiva. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II e de Interlocutor em Libras.
44.634.929-X A interessada já esta inscrita nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
46.310.656-8 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Auditiva e Intelectual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Projetos e Interlocutor em Libras.
47.011.631-6 Não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
48.352.095-0 A interessada não é aluna de último ano de curso de licenciatura plena, tecnologia ou bacharelado e não apresentou um curso de graduação concluído.
48.753.326-4 O interessado já esta inscrito nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
48.779.051-0 Não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
49.408.744-4 O interessado já esta inscrito nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
52.773.150-X O interessado já esta inscrito nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
53.087.657-7 A interessada já está cadastrada emergencialmente em outra Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.
64.817.575-3 A interessada já esta inscrita nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas em 2019.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.1 – A Classificação dos inscritos obedeceu rigorosamente os critérios contidos na Resolução SE-71/2018, bem como na legislação que regulamenta o processo de atribuição de docentes para atuar nas Salas de Recursos e de Espanhol para atuar nos Centros de Estudos de Línguas na seguinte conformidade e prioridade: formação curricular e depois o tempo de serviço, junto com os títulos. Os dependentes e a idade foram utilizados apenas para critério de desempate.

1.2  Os dias 05 e 06/06/2019 serão reservados para interposição de recursos referente à Classificação e ao Indeferimento da solicitação dos cadastramentos emergenciais acima.

1.3 – Os recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma, município de Adamantina, nos dias 05 e 06/06/2019, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30.

1.4 – Os candidatos com inscrições deferidas deverão aguardar a publicação da Classificação Final para participarem das atribuições de aulas, através de Comunicado da Dirigente Regional de Ensino, inclusive os docentes que tiveram contrato extinto, observando-se, nessa situação, o interstício de tempo para efetivação de um novo contrato de trabalho, bem como o número máximo de contratos de trabalho disponibilizados para esta Diretoria de Ensino.

Adamantina, 31 de maio de 2019.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)

 

Classificação Geral na Diretoria de Ensino - Classificação Cadastro Emergencial - Categoria Candidato O Ativo
Disciplina Específica - Aula
Correlata de Licenciatura Plena
Disciplina Específica - Ed. Especial 
Libras - Aula
Aluno de Último Ano
Bacharel / Tecnólogo

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO 

sábado, 9 de março de 2019 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – 176 – São Paulo, 129 (46)
EDUCAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO 
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/08/2018, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, COMUNICA: 
     1 – A partir do dia 09/03/2018, estará disponível no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), a 1ª Classificação dos candidatos aprovados, ordem decrescente da nota final, em Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e Lista Especial (pessoas com deficiência) – Lista Regional e Estadual. 
     2 – O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, no período de 11 a 13/03/2018, exclusivamente por meio do site da VUNESP. Para tanto, deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas. 
     2.1 – O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 
     3 – Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, deverão submeter-se a perícia médica para verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 
     3.1 – A perícia será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato e sua convocação se dará mediante publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, informando dia e horário oportunamente estabelecidos. 
     3.2 – Na data da convocação, o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares. 
     3.3 – Não haverá reagendamento da perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação, conforme previsto no item 13 do Capítulo IV do Edital SE 03/2018. 
     3.4 – O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso, conforme previsto no item 14 do Capítulo IV do Edital SE 03/2018. 
      4 – Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação; 
      4.1 – O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00; 
     5 – É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações, em Diário Oficial do Estado, das convocações e das decisões das perícias médicas. 
     5.1 – As publicações referentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão com publicação exclusivamente na imprensa oficial, conforme previsto no item 8 do Capítulo XVIII do Edital SE 03/2018. 
     6 – Após análise e publicação dos Despachos dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial) dos candidatos aprovados no concurso – Lista Regional e Estadual.

PORTARIA CGRH-10, DE 03/12/2018

Altera a Portaria CGRH-09, de 22/11/2018, publicada no DOE de 23/11/2018, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo:

Do inciso I do Artigo 1º:

a) 04/12/2018 – divulgação da Classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 04 a 06/12/2018 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22/transferência de Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 04 a 07/12/2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 13/12/2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Do inciso II do Artigo 1º:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, para contratação, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2018

Convocação Para Sessão De Escolha De Vaga

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso X do artigo 115 da CE/89, no inciso II do Artigo 1º da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no DOE de 07/10/17, CONVOCA, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2018, conforme classificação final publicada no DOE de 31/05/2018, como segue abaixo:

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA:

Local: Diretoria de Ensino Região de Adamantina;

Endereço: Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

Data: 01/10/2018;

Horário: 09h.

II – VAGAS DISPONÍVEIS:

Município Unidade Escolar Quantidade de Vaga
Salmourão E.E. Hans Wirth 01

 

III – CANDIDATOS CONVOCADOS

Lista por Município:

Salmourão – 01 ao 04

Nome do Candidato RG
Luiz Henrique Caires de Oliveira 35.659.787-8
Jéssica Cardoso da Silva 47.326.549-7
Regiane Cristina Prates do Carmo 50.564.224-4
Jéssica Maiara Batista 41.522.854-2

 

IV – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. a) – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses improrrogável, podendo ser dispensado antes do prazo final, conforme necessidade da SEE.
  2. b) – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada no DOE de 31/05/2018.
  3. c) – O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e do CPF.
  4. d) – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

COMUNICADO – 1º CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

COMUNICADO CONCURSO DE AOE

128 – São Paulo, 128 (131) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 18 de julho de 2018

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12-10-2017, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, COMUNICA aos candidatos inscritos no concurso que já se encontra disponível no site www.ckmservicos.com.br, o resultado do deferimento / indeferimento da inscrição, da solicitação de condição especial e participação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, assim como dos critérios de desempate na condição de mesário, jurado. A resposta para o nome social será encaminhada por e-mail do candidato ou candidata, com a motivação do indeferimento, a partir do dia 18-7-18.

Nos casos de indeferimento, o candidato poderá interpor recurso contra a decisão e, para tanto, deverá acessar o “link” próprio na página do Concurso Público, no endereço eletrônico www.ckmservicos.com.br, nos dias 19 a 23 de julho de 2018, e seguir as instruções ali contidas. A relação dos pedidos deferidos e indeferidos também estará disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br) e no site da Secretaria da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/concursos).