Categoria: EDITAL
V EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
V EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
Esse credenciamento emergencial tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, nas disciplinas de HISTÓRIA/GEOGRAFIA, MATEMÁTICA e HISTÓRIA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como no Decreto 59.354, de 15/07/2013, alterado pelo Decreto nº 64.770, de 31 de Janeiro de 2020, combinado com o contido na Resolução SE-44/2019, na Resolução SE-4/2020 e Resolução SE-10/2020 e no Decreto nº 64.936/2020, bem como em atendimento às orientações transmitidas pela CGRH-SEDUC-SP.
1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI):
No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI):
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:
2.1 – SITUAÇÃO FUNCIONAL:
a) Titular de cargo de professor (PEB II);
b) Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
c) Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada de trabalho docente;
d) Professores Contratados (Categoria “O”), nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
OBSERVAÇÃO: Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas Séries do Ensino Médio é necessário ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e do Ensino Médio objeto da inscrição.
2.2 – REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DOS PROFESSORES CONTRATADOS (CATEGORIA “O”):
a) Docentes que estejam inscritos no processo anual de atribuição de aulas para o ano letivo de 2020;
b) Possuir experiência mínima de 03 (três) anos de exercício no magistério público estadual de São Paulo no campo de atuação de aulas;
c) Expressar adesão voluntária ao regime de dedicação plena e integral – RDPI.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
3.1 – INSCRIÇÃO – Etapa em que o candidato se inscreve no programa, preenchendo o formulário fornecido pela Diretoria de Ensino (em anexo) com informações sobre experiência e formação, entrega de atestado de frequência dos três últimos anos (período de 30/06/2016 a 30/06/2019), sendo que os documentos deverão ser digitalizados e anexos no credenciamento que será realizado exclusivamente por e-mail.
3.2 – CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE – Será consultada após o credenciamento e o candidato ficará impedido de ser classificado caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
3.3 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 28 a 30/07/2020.
3.4 – LOCAL: Os professores deverão se manifestar por e-mail o desejo de participar desse credenciamento exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: deadacadastroemergencial@gmail.com
3.5 – ATIVIDADES DE SALA DE AULA: (ficha em anexo) digitalizar e incluir na inscrição por e-mail.
3.6 – CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 05/08/2020.
a) Classificação resultante da atividade de sala de aula;
b) Pontuação Apurada na assiduidade pela Ficha 100;
c) Pontuação da classificação de atribuição de aulas em caso de empate.
OBSERVAÇÃO: Os Professores Contratados (Categoria “O”) serão classificados nos termos deste item.
3.7 – PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO DOE: 05/08/2020.
4. DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA DESIGNAÇÃO:
UNIDADE ESCOLAR MUNICÍPIO DISCIPLINA VAGAS
EE. “Pref. Waldomiro Sampaio de Souza” Sagres História 01
EE. “Pref. Waldomiro Sampaio de Souza” Sagres Matemática 01
EE. “Prof. Carlos Umberto Carrara” Lucélia Geografia/História 01
Obs. A vaga da EE. “Prof. Carlos Umberto Carrara”, município de Lucélia, destina-se à substituição de uma Licença-Gestante de 06 (seis) meses, contada a partir do dia 12/07/2020.
4.1 – Os docentes credenciados e classificados nos termos do presente Edital serão convocados para participar de sessão designação após a divulgação da classificação, respeitando-se os critérios e procedimentos para essa finalidade.
4.2 – A Comissão do Programa Ensino Integral, juntamente com a Comissão Regional de Atribuição de Aulas, ambas da Diretoria de Ensino de Adamantina, decidirão sobre os casos omissos não previstos neste Edital, inclusive sobre a necessidade de alterar alguma data.
Adamantina, 24 de julho de 2020.
Irmes Mary Moreno Roque Mattara
RG nº 16.449.738-9
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)
ANEXO I – MODELO PARA PREENCHIMENTO DA ATIVIDADE DE SALA DE AULA
CLASSIFICAÇÕES
RESULTADO DO V EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL (PEI)
RESULTADO FINAL EDITAL DO CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2020
RESULTADO DO IV EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL.
CLASSIFICAÇÃO DO PEI – RELAÇÃO FINAL DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS – EMERGENCIAL III – 27-02-2020
CREDENCIADOS – UNIDADE PRISIONAL 2020
CLASSIFICAÇÃO FINAL – SUBSTITUIÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO
RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CADASTRO EMERGENCIAL – OUTUBRO/2019
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA OFICINA – DISCIPLINA ELETIVAS – EE. PREF. WALDOMIRO SAMPAIO
CLASSIFICAÇÃO – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL – 2º SEMESTRE/2019 – EE. JULIETA GUEDES
CLASSIFICAÇÃO- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL – 2019 – EE JOSÉ FIRPO
CLASSIFICAÇÃO FINAL – CADASTRO EMERGENCIAL/2019 – DIRETORIA DE ENSINO
Disciplina Específica – Aula
Correlata de Licenciatura Plena
Disciplina Específica – Ed. Especial
Libras – Aula
Aluno de Último Ano
Bacharel / Tecnólogo
RELAÇÃO FUNCIONÁRIOS QUE FAZEM PARTE DO BANCO DA DIRETORIA DE ENSINO COM CERTIFICAÇÃO PARA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES ARTICULADORES DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA
CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES MEDIADORES / 2019
RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI – 2019
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO DO EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – EE PROF. IDENE RODRIGUES DOS SANTOS
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS (CEL) – EE PROF. IDENE RODRIGUES DOS SANTOS
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS (CEL) – EE PROFª FLEURIDES C. MENECHINO
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO – 2019 ETI – EE.BENJAMIN CONSTANT OSVALDO CRUZ
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 2019 ETI – EE PREF. WALDOMIRO SAMPAIO DE SOUZA
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 2019 ETI – EE PROF. SALVADOR RAMOS DE MOURA
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – 2019
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PRA ATUAR NO PROGRAMA SALA DE LEITURA – 2019
RESULTADO DA ENTREGA DE DOCUMENTOS DE ALUNOS – INSCRIÇÃO 2019
CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 2018 – PEB I – CLASSES – PEB II – ALUNO DE ULTIMO ANO – PEB II – AULAS – PEB II – BACHAREL / TECNÓLOGO – PEB II – DISCIPLINAS CORRELATAS – PEB II – EDUCAÇÃO ESPECIAL – PEB II – INTERLOCUTOR EM LIBRAS
1º CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014 E L.C 1.256/2015
CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS – FUNDAÇÃO CASA – 2018 – CREDENCIAMENTO PERÍODO DE 16 a 17/04/2018 – ENTREVISTA 18/04/2018
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014 E LC 1.256/2015.
RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI
RELAÇÃO DE PROFESSORES INSCRITOS EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – 2018
RELAÇÃO DE PROFESSORES INSCRITOS PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR – 2018
CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NO PROGRAMA SALA DE LEITURA NO ANO DE 2018
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES INSCRITOS PARA CEL – 2018
RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE FAZEM PARTE DO BANCO DA DIRETORIA DE ENSINO DE SERVIDORES CERTIFICADOS GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RECEBIDOS DAS UNIDADES ESCOLAR:
CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO PARA SUBSTITUIR NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE. 82/2013 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014, NA CLASSE DE DIRETOR DE ESCOLA.
CLASSIFICAÇÃO FUNDAÇÃO CASA – EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO FINAL – CADASTRO EMERGENCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2017 – CLASSIFICAÇÃO FINAL
COMUNICADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2017 – 1ª CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO UNIDADE PRISIONAL 2017 – PENITENCIÁRIOA COMPACTA E FEMININA DE TUPI PAULISTA
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA PROGRAMA DE EDUCACÃO PRISIONAL (PEP) – 2017
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DA FUNDAÇÃO CASA – 2017
CLASSIFICADOS MO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI – 2017
CLASSIFICAÇÃO SALA DE LEITURA – EE. PROF. GERALDO PECORARI
CLASSIFICAÇÃO – 2016 – DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE nº 82/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE nº 42/2014 E LC 1.256/2015. PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE nº 82/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE nº 42/2014 e LC 1.256/2015.
CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES INSCRITOS PARA PMEC – 2016
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA/AMBIENTE DE LEITURA EM 2016.
PROFESSORES INSCRITOS NA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE ADAMANTINA PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES –ANO 2016- EM ORDEM ALFABÉTICA.
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, como segue abaixo:
I – DAS VAGAS:
a) 01 vaga para PCNP – Biologia;
b) 01 vaga para PCNP – História/ Filosofia;
c) 01 vaga para PCNP – Geografia / Sociologia;
d) 01 vaga para PCNP – Língua Estrangeira Moderna- Inglês;
e) 01 vaga para PCNP – Artes;
f) 01 vaga para PCNP – Ciências;
g) 01 vaga para PCNP – Química;
h) 01 vaga para PCNP – Projetos Especiais.
II – DAS INSCRIÇÕES/ENTREVISTAS a) Período: dias 15, 18, 19 e 20/02/2019; b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP; c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h; d) Entrevista: as datas serão agendadas para o período de 25/02 a 01/03 de 2019, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na carta de motivação apresentada. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência.
III – DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO: 1 – O Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais: a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, categoria de admissão “F”; b) Resolução SE-75/2014 – principalmente o que reza os artigos 6º e o Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto. 2 – Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional e Supervisores de Ensino. Os critérios a serem observados são:
2.1- A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2.2- Assiduidade do candidato no QM;
2.3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
a) Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
b) Competência e Habilidades para:
I – Mediar às relações interpessoais;
II – Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
c) Conhecimento e Compreensão em relação à:
I – Concepção de Formação Continuada;
II – Conhecer o Currículo da SEE/SP, sobretudo da disciplina objeto da sua inscrição, seus fundamentos e concepções; 2.4) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
2.5) Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
2.6) Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
2.7) Estar inteirado aos Programas e Projetos da SEE
2.8) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias; 2.9) Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs; 2.10) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo ensino-aprendizagem; 2.11) Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender; 2.12) Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.
3. Para Seleção do PCNP Projetos Especiais além dos critérios acima citados, será observado:
a) Competência e Habilidades para:
I – Mediar às relações interpessoais;
II – Promover formação continuada do Professor Articulador do PEF;
III- Ter conhecimento em informática: Word/Excel/Power Point, para gerenciar o sistema específico do PEF entre outros;
IV- Cumprir carga horária em visitações as Unidades Escolares integrantes no programa aos finais de semana, assim como formações com universitários;
IV – DA APRESENTAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO:
Os interessados deverão apresentar carta de motivação, na Diretoria de Ensino contendo:
a) Identificação completa do candidato (nome, RG, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2018);
b) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais; c) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, considerando a citada Resolução SE-75/2014;
V – DOS DOCUMENTOS: 1. A entrega da carta de motivação e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo, com a identificação do candidato (nome completo, telefones de contato e endereço eletrônico). Anexo à carta de motivação, o Interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual – CTA 2019 (data base: 30/06/2018), devidamente fornecida pela Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente; c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar; d) Currículo Profissional.
VI- DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela Supervisão de Ensino e Direção do Núcleo Pedagógico.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO:
a) A classificação será publicada no dia 08/03/2019 no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;
VIII– DA DESIGNAÇÃO:
A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: a) As etapas deste processo de seleção não serão realizadas por procuração e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição; b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. c) Uma vez entregue sua carta de motivação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina a seleção dos Interessados;
d) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas; e) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
Adamantina, 13 de fevereiro de 2019.
Iranilde Ferreira Miguel
RG 17606830
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2019 – CENTROS DE ESTUDOS DE LINGUA (CEL)
CENTROS DE ESTUDOS DE LINGUA (CEL) – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2019
A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento às disposições da Resolução SE-71/2018 e Resolução SE-44/2014, alterada pela Resolução SE-83/2018, torna público o Edital de Credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (CEL) jurisdicionados a Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no ano letivo de 2019, na seguinte conformidade:
I – DOS IDIOMAS:
- a) Espanhol;
- b) Francês;
- c) Italiano;
- d) Alemão;
- e) Inglês II.
II – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO:
- a) Período: 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018;
- b) Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h;
- c) Local das inscrições: nas Escolas Vinculadoras, conforme relação abaixo:
- EE. Profª Fleurides Cavallini Menechino, localizada na Rua Vitório Romanini, nº 99, município de Adamantina/SP – Telefones para contato: (18) 3521-2650 ou (18) 3521-3231;
- EE. Engº Isac Pereira Garcez, localizada na Rua Vendramin, nº 92 – Centro, município de Dracena/SP – Telefones para contato: (18) 3821-1131 ou (18) 3821-5942;
- EE. Prof. Idene Rodrigues dos Santos, localizada na Avenida Campos Sales, nº 899, município de Junqueirópolis/SP – Telefones para contato: (18) 3841-1530 ou (18) 3841- 1628;
- EE. Osvaldo Martins, localizada na Rua Octavio Pontelli, nº 39, município de Osvaldo Cruz/SP – Telefones para contato: (18) 3528-1815 ou (18) 3528- 4727.
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
- a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas para o ano de 2019 com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina e ter optado, também, pela inscrição em Projetos da Pasta (Centro de Estudos de Línguas – CEL);
- b) ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou;
- c) ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma ou;
- d) ser aluno do curso de licenciatura plena de Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência ou;
- e) ser profissional graduado em curso de nível superior e que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, a quem poderão ser atribuídas aulas do Centro de Estudos de Línguas, em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
- a) RG (original e cópia);
- b) CPF (original e cópia);
- c) Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou;
- d) Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou Diploma de curso de nível superior, com os respectivos Históricos Escolares, dos quais constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências básicas da leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma os respectivos Históricos Escolares (cópias acompanhadas dos originais) ou;
- e) Atestado/Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto de docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
- f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30/06/2018, expedida pelo diretor de escola (original);
- g) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, até a data de 30/06/2018, expedida pelo diretor de escola (original);
- h) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, até a data de 30/06/2018, expedida pela autoridade competente (original);
- i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência, até a data de 30/06/2018 (original);
- j) Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2016 a 30/06/2018, fornecida pelo diretor da escola (original);
- k) Certificado de curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
- l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
- m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
- n) Diploma de Mestre ou título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópias acompanhadas dos originais);
- o) Comprovante de inscrição do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2019 na DER-Adamantina;
- p) Para os professores que já atuam no CEL: parecer do Conselho Consultivo de acompanhamento e avaliação do CEL expedido pela escola vinculadora, referente ao desempenho docente do ano de 2018.
1 – A entrevista que consistirá de uma aula prática onde será verificada a fluência do candidato na língua escolhida. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os que não obtiverem nota mínima de 5 (cinco) na entrevista, serão desclassificados.
V – DA CLASSIFICAÇÃO:
1 – Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, observada a ordem de prioridade estabelecida no artigo 15 da Resolução SE-44/2014, alterada pela Resolução SE-83/2018 e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
2 – quanto ao tempo de serviço:
- a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
- b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
- c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
- d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira, objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
3 – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
- a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
- b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
- c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
- d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
- e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
4 – Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 01/07/2015 a 30/06/2018, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
- a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
- b) com registro de até 02 faltas no referido período: 4 (quatro) pontos;
- c) com registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3 (três) pontos;
- d) com registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois) pontos;
- e) com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um) ponto;
- f) com registro de qualquer número de faltas justificadas, injustificadas, médicas, licenças ou afastamentos a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
VI – DO CRONOGRAMA:
- a) Período do credenciamento: dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
- b) Resultado do credenciamento: a ser publicado posteriormente no mural da unidade escolar e no site da DER/Adamantina;
- c) Prazo para recurso do credenciamento: a ser publicado posteriormente no mural da unidade escolar e no site da DER/Adamantina;
- d) Resultado do credenciamento pós-recurso: a ser publicado posteriormente no mural da unidade escolar e no site da DER/Adamantina.
VII – DA ATRIBUIÇÃO A ATRIBUIÇÃO DAS AULAS NOS CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL:
- a) Havendo saldo de aula remanescente essa atribuição ocorrerá imediatamente após a classificação final e estará condicionada a existência de aulas, bem como de turmas das línguas estrangeiras objeto do credenciamento do interessado.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- a) O docente para o qual forem atribuídas aulas nos Centros de Estudos de Línguas – CEL não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado;
- b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas nos Centros de Estudos de Línguas – CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência e no ano seguinte, nos termos da legislação vigente;
- c) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente;
- d) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DER-Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar e o Diretor da Escola vinculadora;
- e) A inscrição e entrega dos documentos comprobatórios poderá ser entregue através de procurador com procuração simples;
- f) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEE/SP.
Adamantina, 18 de dezembro de 2018.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino
ANEXO A (papel timbrado) DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE __________________________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas __________________, município de ________________, Diretoria de Ensino da Região ________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2018, que __________________________ _____, RG: _______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade ou ( ) candidato, do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2018 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas, vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2018, teve seu desempenho profissional considerado ________________________ (satisfatório ou insatisfatório).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.
ANEXO B (papel timbrado) DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ______________________________, município de _______________, Diretoria de Ensino da Região ____________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ______________________________, RG: _________________, ( )titular de cargo ou ( )ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente ___________________, portador de ( ) Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão) em ______________________:
1) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2018;
2) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2018;
3) apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 01/07/2013 a 30/06/2018:
- a) _____ dias trabalhados.
- b) _____ dias de faltas abonadas.
- c) _____ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza (excetuadas as abonadas).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.
ANEXO C (papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO
O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua _______________________, nº ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/06/2018), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura do mantenedor.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2019 – EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2019
A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina torna público o Edital de Credenciamento para atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar nas unidades prisionais vinculadas às escolas estaduais desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Conjunta SE-SAP 02, de 30/12/2016.
I – DA ESCOLA VINCULADORA E UNIDADE PRISIONAL:
- As escolas vinculadoras do PEP e as Penitenciárias são as seguintes:
- a) Maria Aparecida Lopes – Penitenciária Compacta de Osvaldo Cruz/SP;
- b) Profª Taieka Takahaschi Gimenes – Penitenciária de Pracinha/SP;
- c) José Firpo – Penitenciária de Lucélia/SP;
- d) Dr. Percio Gomes Gonzales – Penitenciária Compacta de Flórida Paulista/SP;
- e) Prof. Idene Rodrigues dos Santos – Penitenciária de Junqueirópolis/SP;
- f) Prof. José Edson Moysés – Penitenciária de Irapuru/SP;
- g) Prof. Joel Aguiar- Penitenciária de Pacaembu/SP;
- h) Profª Julieta Guedes Mendonça – Penitenciária de Dracena/SP;
- i) Profª Léa Aparecida Vieira Guedes – Penitenciária Feminina de Tupi Paulista/SP;
- j) Profª Léa Aparecida Vieira Guedes – Penitenciária Compacta de Tupi Paulista/SP.
- Poderão atuar neste projeto os docentes das Categorias “F”, “O” e os Candidatos à Contratação, devidamente inscritos no processo regular de atribuição de aulas para o ano de 2019 junto à Diretoria de Ensino de Adamantina. O processo de credenciamento regido por este Edital será executado nos termos adiante e terá validade para o ano letivo de 2019.
II – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se que o docente interessado em ministrar aulas nas unidades prisionais vinculadas às escolas estaduais da Diretoria de Ensino de Adamantina apresente o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade prisional;
4) que tenha conhecimento das legislações vigentes que tratam dos assuntos pertinentes a essas instituições;
5) que utilize metodologias de trabalho, respeitando a proposta pedagógica das unidades prisionais, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos estudantes;
6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito às diferenças dos educandos, com o corpo docente e com os funcionários das instituições prisionais;
9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais das instituições prisionais;
10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE/SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
12) que seja frequente ao horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela escola vinculadora ou pela Diretoria de Ensino;
13) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
III – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
1) Dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 16hh.
2) O credenciamento será realizado na sede da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina, situada a Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP.
3) No ato do credenciamento o candidato deverá:
3.1 – Entregar cópia do comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2019 junto à Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
4) Este credenciamento poderá ser feito por procuração, exceto o comparecimento à entrevista.
IV – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:
1) O candidato deverá ser habilitado para a disciplina ou área de conhecimento para a qual pretende candidatar-se, sendo o comprovante, a qualificação que estiver registrada na Prodesp, caso contrário o candidato terá indeferido o seu credenciamento.
2) Estar inscrito para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2019, com opção para ministrar aulas, bem como para atuar em Projetos da Pasta (Sistema Prisional) na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
1) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas para o ano de 2019 junto à Diretoria de Ensino – Região de Adamantina (será entregue na Diretoria de Ensino no ato de credenciamento);
2) Proposta de Trabalho, conforme Item VI (será entregue apenas nas escolas estaduais vinculadoras, após confirmação do credenciamento e conforme cronograma a ser divulgado posteriormente);
3) Currículo Vitae resumido, com endereço, telefone e e-mail (será entregue apenas nas escolas estaduais vinculadores, após confirmação do credenciamento e conforme cronograma a ser divulgado posteriormente).
VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
1) A Proposta de trabalho, devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:
1.1 – O objetivo do docente para o trabalho em unidades prisionais;
1.2 – A concepção do docente sobre o sujeito que se encontra em privação legal de liberdade;
1.3 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas;
1.4 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada conforme item II do Perfil Docente, bem como das exigências de 1.1 a 1.3, deste item.
VII – DA ENTREVISTA:
1) Os candidatos serão submetidos à entrevista oral e/ou escrita, que versará sobre sua proposta de trabalho, na unidade escolar vinculadora do PEP de sua escolha.
2) São critérios para avaliação da entrevista:
2.1) Clareza na exposição;
2.2) Uso dos recursos da língua portuguesa;
2.3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
2.4) Postura ética;
3) A entrevista será registrada por escrito, devendo ser respondida e assinada, presencialmente, pelo candidato, não cabendo recurso de procuração, no dia marcado para sua entrevista;
4) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada conforme item II do Perfil Docente, bem como das exigências de 1 a 3, deste item.
VIII – DA RECONDUÇÃO E DA AVALIAÇÃO:
1) Os docentes que ao final do ano de 2018 se encontrarem em exercício nas unidades prisionais, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Adamantina, deverão ser avaliados, em relação à recondução, ou não, para a docência nas unidades prisionais para o ano de 2019, pela escola estadual vinculadora em parceria com a coordenação pedagógica das unidades prisionais nas quais atuaram.
2) Os docentes reconduzidos não estão dispensados deste novo credenciamento e da entrega de proposta de trabalho e da realização de entrevista conforme Itens VI e VII deste Edital.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
1) A data e o local da atribuição serão divulgados oportunamente, respeitando o cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2019.
2) Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
2.1) Os candidatos serão credenciados, de acordo com o Perfil estabelecido no presente Edital, bem como as formas documentais dos critérios de avaliação;
2.2) A publicação dos candidatos credenciados será realizada por meio de lista geral, em ordem alfabética, por área de conhecimento;
3) A Lista dos credenciados será publicada no site da Diretoria de Ensino de Adamantina, conforme critérios estabelecidos pela legislação sobre atribuição de aulas da SEE/SP, e legislação vigente que trata de Projetos da Pasta, sobre o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2019, bem como das unidades prisionais.
X – DO CRONOGRAMA:
- a) Período do credenciamento: dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
- b) Período da entrevista: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- c) Horário das entrevistas: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- d) Resultado do credenciamento: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- e) Prazo para recurso do credenciamento: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- f) Resultado do credenciamento pós-recurso: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- a) O docente para o qual forem atribuídas aulas na unidade prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;
- b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas na unidade prisional não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência, nos termos da legislação vigente;
- c) Este credenciamento poderá ser feito por procuração simples, exceto o comparecimento à entrevista e terá validade para o ano letivo de 2019;
- d) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato do credenciamento, não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente;
- e) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente Edital;
- f) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pelas unidades prisionais e o Diretor da Escola vinculadora.
Adamantina, 18 de dezembro de 2018.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2019 – FUNDAÇÃO CASA
FUNDAÇÃO CASA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2019
A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento às disposições da Resolução SE-3, de 28/01/2011, Resolução SE-6, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE-6, de 19/01/2012 e Resolução SE-71/2018, torna público o Edital de Credenciamento de docentes interessados em atuar nas unidades da Fundação Casa (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se às unidades de internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Prof. José Edson Moysés, município de Irapuru/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
I – PÚBLICO ALVO:
Poderão atuar neste projeto os docentes das Categorias “F”, “O” e os Candidatos à Contratação, devidamente inscritos no processo regular de atribuição de aulas para o ano de 2019 junto à Diretoria de Ensino de Adamantina. O processo de credenciamento regido por este Edital será executado nos termos adiante e terá validade para o ano letivo de 2019.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
- a) Período do credenciamento: dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018;
- b) Local: Prof. José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;
- c) Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h;
- d) Telefones para contato: (18) 3861-1176 ou (18) 3861-1378.
No ato do credenciamento o candidato deverá:
1) Apresentar toda a documentação exigida, conforme item V deste edital;
2) Apresentar a proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
3) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VII deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:
Poderão se inscrever:
1) portadores de Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);
2) portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental (Anos Finais) e/ou no Ensino Médio;
3) alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo;
4) portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo em disciplina do currículo;
5) alunos de ultimo ano de curso de Bacharelado/Tecnologia com disciplinas que compõem o currículo.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
1) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa;
3) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
4) Formas de Avaliação utilizadas;
5) A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas;
6) A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O docente deverá acondicionar, em envelope, cópia dos seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1) Ficha de credenciamento (Anexo I);
2) RG;
3) CPF;
4) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino Região de Adamantina para o ano de 2019;
5) Comprovação de formação acadêmica conforme item III deste Edital, nos seguintes termos:
- a) Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);
- b) Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
- c) Declaração ou atestado de aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo e histórico escolar parcial, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
- d) Diploma ou Certificado de Bacharel ou de Tecnólogo em disciplina do currículo, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
- e) Declaração ou Certificado de aluno de ultimo ano de curso de Bacharelado/Tecnologia com disciplinas que compõem o currículo e histórico escolar parcial, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio.
Obs. O Certificado somente será aceito para os concluintes do Curso de Graduação nos anos de 2016, 2017 e 2018.
6) Certificado de participação em cursos de capacitação homologados pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos (2016/2017/2018, se possuir);
7) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação do credenciamento, se possuir;
8) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30/06/2018, se possuir;
9) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2015/2016/2017/2018), se possuir – 0,5 ponto para cada 8h até o máximo de 10 pontos;
10) Proposta de trabalho, conforme item IV deste Edital.
VI – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;
4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);
5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da unidade da Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.
7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;
9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;
10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
12) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação CASA, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
13) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VII – DA ENTREVISTA:
1) Para obter credenciamento os docentes serão submetidos à entrevista conforme data determinada no item X.
2) São critérios para avaliação da entrevista:
- a) Clareza na exposição;
- b) Uso dos recursos da língua;
- c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
- d) Postura estética;
- e) Postura ética.
3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1) Tempo no magistério público estadual (data-base até 30/06/2018) – 0,001 por dia;
2) Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA (data-base até 30/06/2018) – 0,005 por dia;
3) Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas;
4) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação do credenciamento – 1,000 pontos por certificado;
5) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2015/2016/2017/2018); – 0,500 para cada 8h.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
1) Os docentes serão classificados considerando-se:
- a) O tempo de serviço e os títulos;
- b) A nota da entrevista, de caráter eliminatório;
- c) A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.
2) A classificação dos docentes para atuar na Fundação CASA, jurisdicionadas, será publicada por esta Diretoria de Ensino, através do site: www.deadamantina.educacao.sp.gov.br
X – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
- a) Período do credenciamento: dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
- b) Período da entrevista: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- c) Horário das entrevistas: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- d) Resultado do credenciamento: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- e) Prazo para recurso do credenciamento: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- f) Resultado do credenciamento pós-recurso: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;
2) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas na unidade prisional não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência, nos termos da legislação vigente;
3) Este credenciamento poderá ser feito por procuração simples, exceto o comparecimento à entrevista e terá validade para o ano letivo de 2019;
4) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato do credenciamento, não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente e não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais;
5) A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento;
6) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente Edital;
7) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pela Fundação Casa e o Diretor da Escola vinculadora.
Adamantina, 18 de dezembro de 2018.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2019
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2019 – Para as escolas que já fazem parte do Programa Ensino Integral
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Adamantina. Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016, Resolução 57, de 07/09/2018 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.
1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade.
Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI). Essas atribuições envolvem:
1.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o conjunto de aulas dos diferentes componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada do Currículo, incluídas as Atividades Complementares, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados com foco no protagonismo infantil visando o Projeto Convivência e a substituição de ausências entre os pares.
1.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
2.1. Situação funcional:
▪ Titular de cargo de Diretor;
▪ Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
▪ Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
▪ Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
▪ Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
▪ Ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.
2.2. Formação:
2.2.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de diploma, devidamente registrado, de Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de licenciatura plena em Pedagogia obtida mediante Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista, diploma, devidamente registrado, ou ainda ser portador de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.
2.2.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.
2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.
2.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral
3) DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:
3.1. Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
3.2. Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;
3.3.3. Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais: ser Professor Educação Básica I e portador de uma das habilitações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 3º da Resolução 57/2016.
3.4. Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.
4) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral. A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
▪ Período: 14/12 a 20/12/2018
▪ Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral
4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
▪ Agendamento de Entrevista: 14/01/2019 e 15/01/2019 (SED) – https://sed.educacao.sp.gov.br | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral
▪ Entrevistas no período: 16/01/2019 a 31/01/2019
O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição. A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.
4.3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – O comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;
II – O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
✓ Protagonismo – Promove o protagonismo e é protagonista de sua própria atuação, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias, reflexivas, críticas, pesquisadoras, mentes abertas e competentes.
✓ Domínio do Conhecimento e Contextualização – Possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, com a prática, com as disciplinas da Base Nacional Comum, com a parte diversificada e o Projeto Convivência.
✓ Disposição ao Autodesenvolvimento Contínuo – Busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, ferramentas e formas de pensar.
✓ Comprometimento com o Processo e Resultado – Demonstra determinação para planejar, executar e rever ações, de forma a atingir os resultados planejados.
✓ Relacionamento e Corresponsabilidade – Desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável, tendo em vista a aprendizagem dos estudantes e o desenvolvimento dos profissionais da escola.
✓ Solução e Criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
✓ Difusão e Multiplicação – Difunde e compartilha boas práticas, considerando a própria atividade como parte integrante de uma rede.
✓ Articulação entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental – Tem visão crítica e articula as aprendizagens e expectativas esperadas pelos alunos ao final do 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com os Anos Finais.
✓ Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
✓ Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
✓ Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
✓ Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
✓ Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
▪ Publicação da classificação final no DOE
▪ Prazo: 01/02/2019 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]
4.4. Alocação dos candidatos nas vagas:
▪ Prazo: 04/02/2019 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]
▪ Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
III – O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:
5) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:
▪ RG/CPF.
▪ Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2018 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
▪ Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.
Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
Adamantina, 07 de dezembro de 2018.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino
PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2018 – CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Agente De Organização Escolar – 2018
Convocação Para Sessão De Escolha De Vaga
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso X do artigo 115 da CE/89, no inciso II do Artigo 1º da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no DOE de 07/10/17, CONVOCA, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2018, conforme classificação final publicada no DOE de 31/05/2018, como segue abaixo:
I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA:
Local: Diretoria de Ensino Região de Adamantina;
Endereço: Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
Data: 15/06/2018;
Horário: 09 horas
II – VAGA DISPONÍVEL:
Município | Unidade Escolar | Quantidade de Vaga |
Paulicéia | EE Orlando Guirado Braga | 01 |
III – CANDIDATOS CONVOCADOS
Lista por Município:
Paulicéia – 05º ao 10º candidato
Nome do Candidato | RG |
Leandro da Silva Pedro | 45.745.387-4 |
Alan Henrique Pereira Muniz Maia | 40.386.509-8 |
Aline Fernanda Damasceno Gonçalves | 41.495.430-0 |
Camila Scalianti Santos de Souza | 53.146.382-5 |
Geovana Aparecida de Almeida Gonçalves | 57.748.515-5 |
Amanda Batista Cavalcante | 41.495.581-X |
IV – INSTRUÇÕES GERAIS
- a) – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses improrrogável, podendo ser dispensado antes do prazo final, conforme necessidade da SEE.
- b) – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada no DOE de 31/05/2018.
- c) – O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e do CPF.
- d) – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
CONVOCAÇÃO: SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DO PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2018
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso X do artigo 115 da CE/89, no inciso II do Artigo 1º da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no DOE de 07/10/17, CONVOCA, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2018, conforme classificação final publicada no DOE de 31/05/2018, como segue abaixo:
I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA:
Local: Diretoria de Ensino Região de Adamantina;
Endereço: Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
Data: 08/06/2018;
Horário: 09h.
II – VAGAS DISPONÍVEIS:
Município | Unidade Escolar | Quantidade de Vaga |
Panorama | EE. Dom Lúcio Antunes | 01 |
Paulicéia | EE. Orlando Guirado Braga | 01 |
III – CANDIDATOS CONVOCADOS
Lista por Município:
Panorama – 01 ao 04
Nome do Candidato | RG |
Fernando Montanholi Ribeiro | 47.537.414-9 |
Bruna da Silva Barbosa | 47.613.696-9 |
Denise Eça Petelincar de Souza | 42.863.735-8 |
Ana Karolina Oliveira Sofia | 56.535.745-1 |
Paulicéia – 01 ao 04
Nome do Candidato | RG |
Luis Guilherme Maia Gomes | 48.848.495-9 |
Beatriz dos Santos Lima | 52.382.405-1 |
Thais de Oliveira Minganti | 47.430.220-9 |
Pamela Silva Martussi | 47.061.078-5 |
Lista Especial pelo Município de Paulicéia:
Nome do Candidato | RG |
Maira Braga Magalhães Faitão | 41.379.474-X |
IV – INSTRUÇÕES GERAIS
- a) – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses improrrogável, podendo ser dispensado antes do prazo final, conforme necessidade da SEE.
- b) – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada no DOE de 31/05/2018.
- c) – O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e do CPF.
- d) – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.