RESULTADO FINAL EDITAL DO CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2020

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/04/2020

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE-71/2019 e Resolução SE-01/2020, bem como nos termos da Resolução SE-23/2012, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, na Lei Complementar nº 1.207/2013, na Lei Complementar nº 1.215/2013 e no Comunicado CGRH/SEDUC/SP-01/2020, COMUNICA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CADASTRAMENTO EMERGENCIAL, destinado aos candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas, em observação ao contido no Comunicado da Dirigente Regional de Ensino de 13 de abril de 2020, como segue abaixo:

DEFERIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 

Nº DA CÉDULA DE IDENTIDADE MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO CADASTRO EMERGENCIAL
15.463.790-7 O interessado foi inscrito no campo de atuação de PEB II – Aulas (Filosofia e Sociologia).
52.335.430-7 O interessado foi inscrito no campo de atuação de PEB II – Aulas (Física e Matemática).

 DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.1 A Classificação Final dos inscritos obedeceu rigorosamente os critérios contidos na Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE-71/2019 e Resolução SE-01/2020, bem como na legislação que regulamenta o processo de atribuição de aulas para as salas de recursos, na seguinte conformidade e prioridade: formação curricular e depois o tempo de serviço, junto com os títulos. Os dependentes e a idade foram utilizados apenas para critério de desempate.

1.2 –  Em decorrência das determinações previstas no Decreto nº 64.936/2020, bem como em atendimento às orientações transmitidas pela CGRH-SEDUC-SP, a Diretoria de Ensino não poderá celebrar novos contratos de trabalho docente (Categorias “O” e “V”), bem como não será permitida a atuação eventual dos docentes das Categorias “V” e “S” durante o período em que as atividades escolares serão realizadas à distância (ensino remoto).

1.3 – Os candidatos com inscrições deferidas deverão aguardar a devida autorização dos Órgãos Centrais da SEDUC-SP para que eles possam participar das atribuições de aulas em nível de Diretoria de Ensino, bem como autorização para substituir eventualmente em nossas escolas estaduais.

1.4 – Salientamos que, em função do período de vigência das medidas preventivas em relação ao Coronavírus, para o esclarecimento de dúvidas, bem como para outras informações, o interessado deverá entrar em contato com a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, exclusivamente por intermédio do telefone (18) 3502-2300, no horário das 8h às 14h, durante os dias úteis da semana.

Adamantina, 28 de abril de 2020.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

Candidato O Ativo – Aluno de Último Ano

Candidato O Ativo – Bacharel-Tecnólogo

Candidato O Ativo – Correlata de Licenciatura Plena

Candidato O Ativo – Disciplina Específica – Aula

Candidato O Ativo – Disciplina Específica – Ed. Especial

Candidato O Ativo – Libras – Aula

Candidato O Ativo – Outras Licenciaturas

COMUNICADO DA DIRIGENTE DE ENSINO – NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27/04/2020

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE-71/2019, Resolução SE-01/2020 e no Decreto nº 64.936/2020, bem como  em atendimento às orientações transmitidas pela CGRH-SEDUC-SP, COMUNICA aos interessados os novos procedimentos sobre atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino durante o período em que as atividades escolares serão realizadas à distância (ensino remoto), como segue abaixo:

1. As atribuições de aulas durante o período do ensino remoto serão realizadas em nível de Unidade Escolar, bem como em nível de Diretoria de Ensino, desde que haja saldo de aulas remanescente das atribuições realizadas nas escolas;

2. Durante este período a Diretoria de Ensino não poderá celebrar novos contratos de trabalho docente (Categorias “O” e “V”), bem como não será permitida a atuação eventual dos docentes das Categorias “V” e “S”;

3. Somente poderão participar das atribuições de aulas os Professores Efetivos, Professores da Categoria “F” e os Professores Contratados da Categoria “O” (com aulas atribuídas ou com vínculo interrompido), sendo que esses docentes também estão autorizados a substituir eventualmente;

4. As atribuições de aulas em nível de Diretoria de Ensino serão realizadas à distância e na seguinte conformidade:

a) A Diretoria de Ensino disponibilizará os editais de atribuição de aulas (livres e em substituição) no site da DE, conforme ocorre normalmente durante o ano letivo, após o devido encaminhamento do saldo de aulas pelas escolas;

b) Os professores deverão se manifestar por e-mail o desejo de participar dessa atribuição à distância, para tanto, informar essa intencionalidade exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: deadacadastroemergencial@gmail.com;

c) No e-mail o professor deverá informar o nome completo, número do RG, do CPF e quais aulas são do interesse dele e um número de telefone fixo (se tiver) e de celular para que a Diretoria de Ensino possa contatá-lo;

d)O professor que já tem aulas atribuídas deverá, obrigatoriamente, anexar o horário de trabalho docente digitalizado, com a assinatura do Diretor da Escola, inclusive com o horário do acúmulo de cargo, quando for o caso;

e) O saldo das aulas não atribuídas nas escolas será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino até às 16 horas do dia de amanhã (28/04/2020);

f) Os professores deverão encaminhar a manifestação do desejo de participar dessa atribuição de aulas na Diretoria de Ensino até às 12h do próximo dia 29/04/2020 (quarta-feira), por intermédio do e-mail informado na alínea “b”.

Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina.

Atenciosamente,

Adamantina, 27 de abril de 2020.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

REPLANEJAMENTO ESCOLAR – 22 a 24 de Abril

CENTRO DE MÍDIAS DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

O Centro de Mídias SP é uma iniciativa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para contribuir com a formação dos profissionais da Rede e ampliar a oferta aos alunos de uma educação mediada por tecnologia, de forma inovadora, com qualidade e alinhada às demandas do século XXI.

Nesse espaço serão encontrados conteúdos cuidadosamente elaborados por especialistas e oferecidos por meio de tecnologias digitais.
As aulas serão transmitidas a partir de estúdios de TV instalados na sede da Escola de Formação dos Profissionais da Educação (EFAPE) e poderão ser acompanhadas, ao vivo, pelo portal do CMSP e pelos aplicativos CMSP, voltado aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, e CMSP Educação Infantil e Anos Iniciais. As aulas poderão ser acompanhadas, ainda, pelo canal digital da TV Educação (Anos Finais e Ensino Médio), TV Univesp ( Educação Infantil e Anos Iniciais).

Os conteúdos apresentados ficarão disponíveis nessa plataforma para consulta de alunos e educadores, ampliando as possibilidades de ensino e aprendizagem, fomentando a cultura digital e permitindo maior conexão entre todos os integrantes da Rede.

ORIENTAÇÕES PARA USO

 

 

 

RESULTADO DO IV EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL.

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/04/2020

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, TORNA PÚBLICA a relação dos docentes classificados no IV Processo de Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral (PEI), conforme Edital da Dirigente Regional de Ensino, de 09/03/2020, publicado no DOE de 10/03/2020.

De acordo com o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como no Decreto 59.354, de 15/07/2013, alterado pelo Decreto nº 64.770, de 31 de Janeiro de 2020, combinado com o contido na Resolução SE-44/2019, na Resolução SE-4/2020 e Resolução SE-10/2020.

 

RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL III – 2020

FUNÇÃO: PROFESSOR EF ANOS FINAIS E/OU EM

 

FAIXA II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

 

PROFESSOR DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

 

Disciplina de habilitação e/ou área de conhecimento Nome CPF/DI Atividade de sala

de aula

Assiduidade Total Pontuação de atribuição  para desempate
01 História, Geografia e Sociologia Isabel Aparecida Sandrini Ruiz 069.670.148-03 4 4,5 8,5 28,626
02 História e Geografia Alessandro Martins de Lima 414.338.168-06 4 3,0 7,0 15,448
 

03

História e Sociologia Adriana Aparecida Ferreira de Freitas 080.454.238-46 4 0,0 4,0 35,786

 

 

FAIXA IV – Professores Contratados (Categoria “O”), com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

 

PROFESSOR DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

 

Disciplina de habilitação e/ou

área de conhecimento

Nome CPF
01 História Jackeline Franciely Lourencetti 362.344.738-22
02 História e Geografia Noêmia Conrado Doarte Guimarães 120.971.668-22

 

Adamantina, 13 de abril de 2020.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

 

 

 

RESULTADO DO EDITAL DO CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2020 E DO EDITAL DE REABERTURA DO CADASTRO EMERGENCIAL/2020 – CLASSIFICAÇÕES EM ANEXO.

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/04/2020

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE71/2019 e Resolução SE-01/2020, bem como nos termos da Resolução SE-23/2012, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, na Lei Complementar nº 1.207/2013, na Lei Complementar nº 1.215/2013 e no Comunicado CGRH/SEDUC/SP-01/2020, COMUNICA A 1ª CLASSIFICAÇÃO E O INDEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO EMERGENCIAL, destinado aos candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição – Cadastro Emergencial Docente/2020, publicado em 05 de março de 2020 e o Edital de Reabertura de Inscrição – Cadastro Emergencial Docente/2020, publicado em 24 de março de 2020, como segue abaixo:

INDEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO EMERGENCIAL

Nº DA CÉDULA DE IDENTIDADE MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO CADASTRO EMERGENCIAL
400.986 O diploma do Curso de Pedagogia da requerente está cancelado. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas (História).
15.463.790-7 Não apresentou formação curricular mínima para atuar no campo de atuação de PEB II – Aulas.
26.264.389-3

 

Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Intelectual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Projetos (substituição eventual e professor auxiliar pedagogo).
30.397.202-6 O interessado já esta inscrito nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas neste ano de 2020, no campo de atuação de PEB II – Aulas (Educação Física e Biologia).
30.398.033-3 Não foi aberta inscrição para os alunos do curso de licenciatura em Pedagogia, apenas para quem já concluiu esse curso.
32.158.276-7 Não apresentou formação curricular para ministrar aulas de Arte. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Projetos (substituição eventual e professor auxiliar pedagogo).
33.691.537-8 O curso apresentado não possui carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em qualquer disciplina constante na Matriz Curricular do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
40.527.086-0 Não apresentou declaração ou atestado atualizado, informando que o requerente é aluno de último ano do curso de licenciatura em Física neste ano de 2020.
40.653.937-6 Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Intelectual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas (Filosofia e Sociologia).
42.092.773-6 O Edital de Reabertura de Inscrição – Cadastro Emergencial Docente/2020, realizado no período de 26 à 30/03/2020, estabelecia inscrições apenas para as disciplinas de Inglês e Língua Portuguesa.
42.110.365-6 A interessada já esta inscrita nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas neste ano de 2020, no campo de atuação de PEB II – Aulas (Filosofia, Sociologia e Libras).
44.522.076-4 Não foi aberta inscrição para os alunos do curso de licenciatura em Pedagogia, apenas para quem já concluiu esse curso.
45.273.741-2

 

A interessada já esta inscrita nesta Diretoria de Ensino para atribuição de aulas neste ano de 2020, no campo de atuação de PEB II – Projetos (substituição eventual e professor auxiliar pedagogo). Caso tenha interesse, poderá protocolar requerimento na Diretoria de Ensino solicitando a inclusão das disciplinas de Filosofia e Sociologia na inscrição.
45.839.794-5 O Edital de Reabertura de Inscrição – Cadastro Emergencial Docente/2020, realizado no período de 26 à 30/03/2020, estabelecia inscrições apenas para as disciplinas de Inglês e Língua Portuguesa.
46.525.626-0

 

Não apresentou declaração ou atestado atualizado, informando que a requerente é aluna de último ano do curso de licenciatura em História neste ano de 2020. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas (Bacharel em Língua Portuguesa e Sociologia).
47.672.755-8

 

Não apresentou formação curricular para atuar na área de Deficiência Auditiva e Intelectual. A interessada foi inscrita no campo de atuação de PEB II – Aulas (Filosofia, Sociologia e Libras).
52.335.430-7 Não apresentou diploma ou certificado de conclusão do curso de Engenharia Civil, bem como não apresentou o histórico escolar com as disciplinas cursadas e a carga horária cumprida.
65.210.643-2 Não apresentou declaração ou atestado atualizado, informando que o requerente é aluno de último ano do curso de licenciatura em Matemática neste ano de 2020.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.1 – A Classificação dos inscritos obedeceu rigorosamente os critérios contidos na Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE-71/2019 e Resolução SE-01/2020, bem como na legislação que regulamenta o processo de atribuição de aulas para as salas de recursos, na seguinte conformidade e prioridade: formação curricular e depois o tempo de serviço, junto com os títulos. Os dependentes e a idade foram utilizados apenas para critério de desempate.

1.2  Os dias 15 e 16/04/2020 (quarta e quinta-feira) serão reservados para interposição de recursos referente à Classificação e ao Indeferimento da solicitação dos cadastramentos emergenciais acima, que deverão ser apresentados exclusivamente por intermédio do e-mail: deadacadastroemergencial@gmail.com.

1.3 – Em função das medidas preventivas em relação ao Coronavírus, os documentos que farão parte do recurso deverão ser digitalizados (em PDF ou JPG, desde que legível) e anexados ao e-mail informado acima. Não será necessário anexar nenhum requerimento, no entanto, o interessado deverá justificar no corpo do e-mail as justificativas para apresentação do referido recurso.

1.4 – Os interessados poderão interpor recursos na seguinte conformidade: tempo de serviço apresentado, mas que não foi considerado; cursos não incluídos na formação curricular; disciplinas que não foram inseridas na inscrição e títulos que não constam na classificação.

1.5 – Salientamos que, em função do período de vigência das medidas preventivas em relação ao Coronavírus, para o esclarecimento de dúvidas, bem como para outras informações, o interessado deverá entrar em contato com a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, exclusivamente por intermédio do telefone (18) 3502-2300, no horário das 8h às 14h e somente nas quartas e sextas-feiras.

OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado que antes de encaminhar a interposição de recursos, faça uma leitura minuciosa do EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2020, de 05 de março de 2020 e do EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2020, de 24 de março de 2020 (disponíveis no site: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br).

1.6 – Os candidatos com inscrições deferidas deverão aguardar a publicação da Classificação Final para participarem das atribuições de aulas, através de Comunicado da Dirigente Regional de Ensino, inclusive os docentes que tiveram contrato extinto, observando-se, nessa situação, o interstício de tempo para efetivação de um novo contrato de trabalho, bem como o número máximo de contratos de trabalho disponibilizados para esta Diretoria de Ensino.

Adamantina, 13 de abril de 2020.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

Categoria Candidato O Ativo – Outras Licenciaturas

Categoria Candidato O Ativo – Aluno de Último Ano 

Categoria Candidato O Ativo – Correlata de Licenciatura Plena 

Categoria Candidato O Ativo – Libras – Aula 

Categoria Candidato O Ativo – Disciplina Específica – Aula

Categoria Candidato O Ativo – Disciplina Específica – Ed. Especial

Categoria Candidato O Ativo – Bacharel / Tecnólogo

CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020

Data: 18/03/2020

Pertinente ao Concurso de Remoção para a Classe de Suporte Pedagógico/2020, com previsão de publicação da relação das vagas em 21/03/2020 e início das inscrições em 23/03/2020, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes a esta fase do concurso.

1- ACESSO AO SISTEMA:

1.1- Obter acesso no PortalNet:

O procedimento consiste em cadastrar login e senha, sendo necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (SED). São eles: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso seja primeiro acesso, clicar em “obter acesso ao sistema” e seguir as respectivas orientações.

1.2- Perfil candidato

Os Diretores que tiverem em sua página da remoção- perfil “Escola” ou Supervisores de Ensino – perfil “ Diretoria”, por terem atuado em concursos anteriores, não conseguirão obter o perfil “candidato”, caso queiram se inscrever. Neste caso, será necessário que o Administrador do Sistema – PortalNet na DER retire, temporariamente, o perfil atribuído e no final do evento restabeleça o perfil anterior, se necessário.

2-PROCEDIMENTOS

2.1-CANDIDATO

Para se inscrever o candidato deverá:

→ acessar a referida página;

→ preencher os dados constantes do requerimento de inscrição;

→ efetuar as indicações desejadas, sendo que para efetivar a inscrição é preciso registrar, no mínimo, uma indicação.

→ Imprimir o Protocolo de Inscrição;

→ entregar ao superior imediato os títulos que possui e, no caso de inscrição

por união de cônjuges, cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).

2.1.2-Observações:

Ao indicar uma vaga, o candidato deve observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido, para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida, enquanto perdurar o afastamento.

Poderá concorrer a remoção nesta modalidade, o candidato que apresentar Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.

Caso o candidato se encontre na condição de adido e queira participar no Concurso, deverá, necessariamente, inscrever-se na modalidade “remoção reserva”. O candidato adido que não quiser se inscrever será, obrigatoriamente, cadastrado na opção “reserva” pela Diretoria Regional de Ensino, conforme dispõe artigo 6º da Resolução SE nº 95/2009.

De acordo com Decreto nº 60.649/2014, o Supervisor de Ensino poderá remover-se na modalidade União de Cônjuges para a Diretoria de Ensino pleiteada, desde que o cônjuge exerça cargo/função em qualquer município jurisdicionado a esta Diretoria.

Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino à qual o município de classificação do cônjuge esteja jurisdicionado.

A veracidade da jurisdição do município à Diretoria pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino manualmente e via Sistema, mediante documentação comprobatória.

Exemplo: O candidato pleiteia remover-se para Diretoria de Bragança Paulista. O cônjuge exerce cargo /função em Socorro.

O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição: Bragança Paulista e não Socorro.

Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.

Conforme consta no Comunicado CGRH, o Diretor de Escola que estiver classificado em Unidade Escolar integrante do Programa de Ensino Integral (PEI), deverá estar ciente de que, poderá se inscrever no Concurso de Remoção, mas caso tenha remoção concretizada, a designação ao programa será automaticamente cessada e ficará impedido de participar do Programa, no período de 5 (cinco), e a vaga em potencial será bloqueada na fase de recurso.

Observação: Excepcionalmente, em virtude da suspensão dos trabalhos nas Unidades Escolares em prol da prevenção do Corona Vírus, o candidato deverá agendar a entrega da documentação junto à Diretoria de Ensino no período das inscrições (23/03 a 03/04/2020).

2-AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO

2-1- LEGISLAÇÃO Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº 60. 649/2014.

2.2- TEMPO DE SERVIÇO: Decreto nº 55.143/2009

Data-Base em 30/06/2019.

Utilizar para a contagem os mesmos critérios estabelecidos para concessão de ATS:

2.2.1-O tempo de serviço, será computado com a seguinte pontuação:

· titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;

· titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;

· designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;

· o tempo de serviço a ser considerado, para fins de classificação no concurso de remoção, é aquele trabalhado, exclusivamente, no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

2.2.2 – EMPATE:

O desempate será feito considerando:

· maior tempo de serviço no Magistério Oficial da SEESP;

· encargos de família;

· maior idade.

2.3- TÍTULOS: Decreto nº 60.649/2014:

Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:

→ Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;

→ Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;

→ Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

3- CRONOGRAMA PARCIAL

→ Publicação de Vagas e Abertura do Período de Inscrição: 21/03/2020- Caderno Suplemento.

→ Período de inscrição: 23/03 a 03/04/2020

→ Avaliação e Deferimento de pontos pela DER (Títulos e UC) – 23/03 a 08/04/2020.

RELAÇÃO DE VAGAS

COMUNICADO – CORONAVÍRUS

A Diretoria de Ensino – Região de Adamantina,

Em atendimento às orientações da Organização Mundial da Saúde e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), INFORMA que:

    • O atendimento pessoal será reduzido ao mínimo para evitar o contato do público externo com os servidores que estão em regime de plantão.
    • Caso seja de extrema necessidade, o atendimento pessoal deve ser solicitado através de agendamento com o Núcleo/Centro responsável.
    • Pedimos que deem prioridade ao atendimento via telefone e, principalmente e-mail, pois muitos servidores estão trabalhando em jornada de teletrabalho (home office) em acordo com Decreto n° 64.864/2020 e Resolução SE n° 25/2020.
    • As medidas tomadas são por tempo indeterminado.

 

A Diretoria de Ensino agradece a paciência e colaboração da população e Unidades Escolares.

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17/03/2020, SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

A Profª Irmes Mary Moreno Roque Mattara, RG nº 16.449.738-9, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as orientações emanadas da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC-SP), COMUNICA aos docentes inscritos ou cadastrados no processo de atribuição de aulas junto a Diretoria de Ensino de Adamantina para o ano de 2020 que as atribuições de aulas estão suspensas por conta dos procedimentos que estão sendo adotadas pelo Governo Estadual como medidas preventivas no combate ao coronavírus.

Outrossim, informamos que a Diretoria de Ensino de Adamantina divulgará aos interessados a partir de qual data as atribuições de aulas serão retomadas, obviamente somente após a devida autorização da SEDUC-SP e depois da publicação da classificação final dos professores inscritos no Cadastro Emergencial, que foi realizado no período de 09 à 13/03/2020 nesta DE.

Portanto, orientamos aos interessados que acessem regularmente o site da DER/Adamantina (https://deadamantina.educacao.sp.gov.br) para obter as informações sobre o Cadastro Emergencial (divulgação da 1ª classificação, prazo para interposição de recursos e publicação da classificação final), bem como a data do reinício das atribuições de aulas.

Em caso de dúvidas ou da necessidade de informações complementares, solicitamos que entrem em contato com a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, através do telefone: (18) 3502-2300.

 

Adamantina, 17 de março de 2020.

Irmes Mary Moreno Roque Mattara

RG nº 16.449.738-9

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

 

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Resolução SE-71, de 22/11/2018, alterada pela Resolução SE-71, de 16/12/2019 e Resolução SE-01, de 03/01/2020, COMUNICA aos docentes inscritos ou cadastrados no processo inicial de atribuição de classes e aulas junto a Diretoria de Ensino de Adamantina para o ano de 2020, bem como aos demais interessados, que na próxima semana não haverá atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino.

Outrossim, informamos que a próxima sessão de atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino está programada para ser realizada no dia 05 de março de 2020, sendo que demais informações poderão ser obtidas junto à Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, através do telefone: (18) 3502-2300.

 

Adamantina, 21 de fevereiro de 2020.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)